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Pref. Confresa

LEI 906/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para a realização de Eventos Esportivos e Culturais, no Município de Confresa, a serem promovidos pela comunidade local em parceria com o Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura de Confresa.

Art. 2º - O numerário será utilizado para despesas com o evento, como segurança, premiações ou conforme a necessidade de cada Evento, que terão os cronogramas previstos no referido Projeto, encaminhado pelo Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura de Confresa, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Evento

Valor do Numerário

Data Prevista

Copa Futsal Comunidade Santa Marta

2.000,00

05 a 14 de Julho de 2019

2ª Copa Intermunicipal de Clubes

3.000,00

14 de julho a 07 de setembro 2019.

Jogos Regionais de Santa Terezinha

2019.

3.000,00

25 a 28 de Julho de 2019

3ª Taça Confresa de Futebol de Campo

Série “A”

9.995,00

10 de julho a 18 de Agosto de 2019

2ª Copa Confresa de Futebol de Campo

Série “B”

4.200,00

10 de novembro a 15 de dezembro de 2019.

2ª Copa Confresa de Futebol Society

7.000,00

06 de outubro a 15 de dezembro de 2019

1º Campeonato Municipal de Futsal

5.720,00

18 de agosto a 12 de outubro de 2019.

2ª Copa Confresa de Vôlei de Areia

9.000,00

Outubro de 2019.

1ª Open Confresa Feminino de Vôlei

de Areia

5.800,00

Agosto de 2019.

Art. 3º - Os depósitos serão feitos nas contas apresentadas pelo Departamento de Esporte juntamente com a documentação que comprovem a legalidade no pagamento.

Art. 4º - A prestação de contas do valor objeto do repasse deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias após a realização do evento.

Art. 5º - As despesas para execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade: 10 Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. Ativ: 2.049 Manutenção e Encargos com Departamento de Esporte

Código Reduzido: 354

Elemento: 3.3.90.31.00.00.00.00.0000

Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade: 10 Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. Ativ: 2.049 Manutenção e Encargos com Departamento de Esporte

Código Reduzido: 355

Elemento: 3.3.90.31.00.00.00.00.0024

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 12 de julho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal