LEI 906/2019
15 de Julho de 2019
LEI 906/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para a realização de Eventos Esportivos e Culturais, no Município de Confresa, a serem promovidos pela comunidade local em parceria com o Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura de Confresa.
Art. 2º - O numerário será utilizado para despesas com o evento, como segurança, premiações ou conforme a necessidade de cada Evento, que terão os cronogramas previstos no referido Projeto, encaminhado pelo Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura de Confresa, que fica sendo parte integrante desta Lei.
| Evento | Valor do Numerário | Data Prevista |
| Copa Futsal Comunidade Santa Marta | 2.000,00 | 05 a 14 de Julho de 2019 |
| 2ª Copa Intermunicipal de Clubes | 3.000,00 | 14 de julho a 07 de setembro 2019. |
| Jogos Regionais de Santa Terezinha 2019. | 3.000,00 | 25 a 28 de Julho de 2019 |
| 3ª Taça Confresa de Futebol de Campo Série “A” | 9.995,00 | 10 de julho a 18 de Agosto de 2019 |
| 2ª Copa Confresa de Futebol de Campo Série “B” | 4.200,00 | 10 de novembro a 15 de dezembro de 2019. |
| 2ª Copa Confresa de Futebol Society | 7.000,00 | 06 de outubro a 15 de dezembro de 2019 |
| 1º Campeonato Municipal de Futsal | 5.720,00 | 18 de agosto a 12 de outubro de 2019. |
| 2ª Copa Confresa de Vôlei de Areia | 9.000,00 | Outubro de 2019. |
| 1ª Open Confresa Feminino de Vôlei de Areia | 5.800,00 | Agosto de 2019. |
Art. 3º - Os depósitos serão feitos nas contas apresentadas pelo Departamento de Esporte juntamente com a documentação que comprovem a legalidade no pagamento.
Art. 4º - A prestação de contas do valor objeto do repasse deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias após a realização do evento.
Art. 5º - As despesas para execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unidade: 10 Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. Ativ: 2.049 Manutenção e Encargos com Departamento de Esporte
Código Reduzido: 354
Elemento: 3.3.90.31.00.00.00.00.0000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unidade: 10 Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. Ativ: 2.049 Manutenção e Encargos com Departamento de Esporte
Código Reduzido: 355
Elemento: 3.3.90.31.00.00.00.00.0024
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 12 de julho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal