GABINETE DO PREFEITO
22 de Julho de 2015
LEI MUNICIPAL Nº. 867/2015.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA DE TERRA PUBLICA AO SINDICATO RURAL DE PARANAÍTA - SINDIPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO RURAL DE PARANAÍTA - SINDIPAR, com sede a Avenida Maria Eliza Miyazima, nesta Cidade de Paranaíta, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.917/0001-05, o Lote Urbano nº 36, situado no núcleo urbano do Município, conforme memoriais descritivos em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O terreno de que trata este artigo destina-se à construção da sede própria da entidade.
Art. 2º - O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Público, nas seguintes condições:
I - Se não for concluída a obra no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura;
II - Se for dada ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei.
Parágrafo único – Após o cumprimento das condições deste artigo, será autorizada a lavratura da escritura definitiva de doação.
Art. 3º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular da donatária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT
Em, 20 de julho de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal