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Pref. Castanheira

PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CASTANHEIRA-MT

EDITAL Nº 001/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.485/2005, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 - O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 485/2005 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar órgão permanente e autônomo, não jurisdicional é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente;

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá no

mínimo 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, mediante novo processo em igualdade de condições com os demais pretendentes;

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio da publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar.

2.4-O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no site da prefeitura ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II - as regras do Processo de escolha em Data Unificada contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de escolha em Data Unificada;

IV - a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Unificada; e

V - as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 13, da Lei Municipal nº 485/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Comum Estadual e Federal.

II - Ter idade (igual ou superior) de 21 (vinte e um) anos, comprovada por documento oficial com foto;

III - Residir no Município de Castanheira há pelo menos (um) ano, demonstrada por comprovante de residência ou documento equivalente.

IV - Ter concluído o Ensino Médio, comprovada através de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

V- Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório realizada pelo CMDCA sob fiscalização do Ministério Publico;

VI - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos, comprovada através do titulo de eleitor e comprovante de votação;

VII - Não exercer atividades politico partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

VIII- Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

IX - Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

§ 1º. Os requisitos previstos nos incisos VI e VII, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da posse.

§ 2º. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, em regime de plantão.

4.2 O valor do vencimento será de: R$ 1.219,55 (um mil duzentos e dezenove reias e cinquenta e cinco centavos), bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em suas alterações e ementas, além da lei municipal 1.570/2015 do CMDCA. São algumas atribuições do Conselho Tutelar e obrigações dos/as conselheiros/as, além de outras previstas em leis específicas:

I - Atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas nos incisos I a VI e VIII, do art. 101, do ECA, e, excepcionalmente, também a medida do inciso VII, nas hipóteses previstas no art. 93, do mesmo diploma legal;

II - Atender e informar os pais ou responsáveis, aplicando-lhes as medidas previstas nos incisos I a VII do art. 129, do ECA;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a - requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, assistência e previdência social, trabalho e segurança;

b - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 101 do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;

X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 221, da CF;

XI - Representar ao Ministério Público para fins de ações de perda e suspensão do poder familiar;

XII - Elaborar e apresentar representação junto ao Juiz da Infância e da Adolescência para apuração de irregularidade em entidade de atendimento (art. 191, ECA);

XIII - Elaborar e apresentar representação junto ao Juiz da Infância e da Adolescência para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194, ECA);

XIV - Elaborar seu regimento interno;

XV - Articular-se com outros órgãos públicos e entidades privadas, participar de mobilizações, campanhas, operações rotineiras e operações especiais, mutirões, realizados por órgãos públicos com o objetivo de prestar atendimento ao público, fiscalizar, coibir violações e garantir os direitos da criança e do adolescente;

XVI - Operar e manter atualizado o sistema informatizado de informações para a infância e adolescência do Município;

XVII - Manter registro dos atendimentos e providências adotadas pelo Conselho Tutelar;

XVIII - Encaminhar, quando solicitado, dados estatísticos e relatórios gerenciais aos órgãos competentes;

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa;

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicaçãoda relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação;

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA;

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

a - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

b - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

c - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico;

d- Quarta Etapa: homologação e aprovação das candidaturas;

e – Quinta Etapa: Votação para Escolha em Data Unificada;

f – Sexta Etapa: Homologação dos Eleitos;

g- Sétima Etapa: Formação inicial;

h – Oitava Etapa: Diplomação e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1- As inscrições serão realizadas mediante Ficha de Inscrição (conforme modelo ANEXO II), acompanhado pelos documentos originais e cópias abaixo relacionadas:

a) Carteira de Identidade (RG) ou documento oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa;

d) Certidões negativas criminais (Justiça Federal e Estadual) que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

f) Certificado ou certidão de conclusão do Ensino Médio;

g) Comprovante de residência,.Ex: Cópia de uma conta de energia, água, telefone e outros;

9.2. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-lá até a data-limite para entrega da documentação vista a candidatura, prevista neste Edital;

9.3. Documentos com cópia digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais;

9.4- Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

9.5- As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social de Castanheira, endereço: Avenida Quatro de Julho, s/n, Centro, no período 24 de junho de 2019 a 10 de julho de 2019, das 07:00 às 11:00 horas e das 13 horas as 17 horas- telefone de contato para informações : (66) 3581-1660.

9.6-. A veracidade das informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

10.2. A análise dos documentos será realizada no período de 11 de julho de 2019 a 15 de julho de 2019, e a publicação da lista de candidatos habilitados e não habilitados será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Site da Prefeitura em 15 de julho de 2019.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

11.3. O candidato impugnado ou o candidato não habilitado terá 02 (dois) dias, após a data de publicação da lista dosimpugnados, habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa;

11.4. A comissão terá 02 (dois)dias para analisar a documentação e publicar o resultado dos recursos apresentados;

11.5. No dia 31 de julho de 2019, será publicada a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados para o Exame de Conhecimento Especifico.

11.6- Os/as inscritos/as aprovados/as nesta fase deverão comparecer, para Exame de Conhecimento Especifico, na data e local agendados conforme Resolução a ser emitida pelo CMDCA, especificando dia, local e horário e normativas para o Exame de conhecimento Especifico.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1- Os (as) candidatos (as) que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas, sobre o direito da criança e do adolescente, língua portuguesa, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8069/90 e da legislação municipal pertinente (Lei 485/2005).

12.2- A prova escrita realizar-se-á na cidade de Castanheira – MT, no dia 11 de agosto de 2019, em local e horário a ser divulgado em Resolução Especifica, pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha.

12.3 - O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta, com antecedência mínima de 30 minutos.

12.4 - O tempo de duração da prova escrita será de 04(quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

Parágrafo único. A prova de que trata este artigo terá caráter eliminatório, somente será considerado aprovado os candidatos que obtiverem pelo menos nota 50 (50%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos.

13- DO RECURSO DA TERCEIRA ETAPA

13.1- O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social, terá 02 (dois) dias, para preencher formulário especifico e protocolar seu recurso, conforme Anexo III.

13.2- Após o protocolo de recurso a pedido do candidato, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral terá 03 dias, para analisar os conteúdos e apresentar o resultado aos interessados, no site da Prefeitura.

14- DA QUARTA ETAPA –HOMOLOGAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATURAS

14.1- Será publicado em Resolução Especifica emitida pelo CMDCA, constando a homologação dos candidatos habilitados para concorrer ao Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar e convocação dos candidatos para que façam o registro e recebam o nome e número de candidatura, através dos quais receberão votos, junto a Secretaria de Assistência Social.

14.2 Após a divulgação dos candidatos habilitados será permitida a Propaganda Eleitoral, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, que terá Resolução especifica emitida pelo CMDCA, publicada e divulgada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Site da Prefeitura.

15.3 DA QUINTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

15.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

15.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h00min. às 12h00min, horário local serão determinando em Resolução especifica, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Site da Prefeitura em 11 de setembro de 2019.

15.3.Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar nos meios de impressa local ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. O resultado oficial da votação será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Site da Prefeitura.

Parágrafo Único: Os locais de votação serão divulgados em Resolução específica, no dia 25 de setembro de 2019.

16. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

16.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Parágrafo Único: Outras regras de divulgação do/a candidato/a será divulgado em Resolução específica, emitida pelo CMDCA.

17. DA SEXTA ETAPA –HOMOLOGAÇÃO DOS ELEITOS

17.1- Concluída a apuração dos votos, a Comissão Organizadora do Processo de Eleição Unificada, proclamará o resultado da eleição e o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, divulgará o nome dos candidatos e o número de sufrágios recebidos.

§1ºOs 05 candidatos mais votados serão considerados eleitos.

§ 2º Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que:

I - Obtiver nota superior na avaliação técnica (prova escrita) e;

II- Tiver maior idade.

17.2- O resultado oficial da votação será publicado após o final de todo o processo de Eleição Unificado do Conselho Tutelar no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Site da Prefeitura

18. DOS RECURSOS

18.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados na Secretaria Executiva do Conselho no Centro de Referencia de Assistência Social;

18.2 Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral, o resultado final será homologado pelo/a Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

18.3. O Candidato terá acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante publicações oficiais;

19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;

19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos eleitos, com cópia ao Ministério Público.

20. DA SÉTIMA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos e suplentes, caso algum (a) candidato(a) não participe desta etapa será excluído do certame

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

Paragrafo Único – Não haverá remuneração para os eleitos e seus respectivos suplentes na formação inicial.

21. DA OITAVA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1 A posse dos conselheiros tutelares pela Senhora Prefeita Municipal ou pessoa por ela designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 485/2005 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

22.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares;

22.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Castanheira-MT, 15 de julho de 2019.

Jocirema Aparecida Lopes Nascimento Serafim

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATAS DATAS

01

Publicação do Edital

15/07/2019

02

Divulgação do Edital Nº001/2019

16/07/2019

03

Inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sala do Controle Social.

29/0/2019 a 13/08/2019

04

Análise dos Requerimentos de inscrições

14/0/8 a 19/08/2019

05

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas.

20/08/2019

06

Prazo para solicitação de impugnação de inscrição (indicando os elementos probatórios)

21 a 23/08/2019

07

Divulgação da impugnação de inscrição.

26/08/2019

08

Entrega de documentos de defesa contra impugnação de inscrição

28 a 30

0/08/2019

09

Análise de documentos de solicitação impugnação e documentos de defesa:

02/09 a 04/09/2019

10

Divulgação do resultado dos recursos

05/09/2019

11

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida.

06/09/2019

12

Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva.

09/09/2019

13

Realização da Prova Objetiva

12/09/2019

14

Divulgação do Gabarito

13/09/2019

15

Publicação do Resultado da Prova Objetiva

13/09/2019

16

Prazo de recurso

16 a 18/09/2019

17

Analise do Recurso da Prova Objetiva

19 a 23/09/2019

18

Divulgação do Resultado do Recurso

23/09/2019

19

Publicação dos Candidatos aptos ao Processo de Escolha Unificado de Conselho Tutelar

24/09/2019

20

Divulgação dos locais e horário de Votação

25/09/2019

21

Período Eleitoral

25/09/2019 a 05/10/2019

22

Realização da Votação

06/10/2019

23

Resultado do Sufrágio

06/10/2019

24

Divulgação no Diário Oficial do TCE-MT e no Site da Prefeitura a relação do candidatos/as eleitos e suplentes

07/10/2019

25

Formação Inicial dos Conselheiros Eleitos

NOVEMBRO

26

Nomeação e Posse

10/01/2020

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO (A) AO CARGO DE:Conselheiro (A) Tutelar

Cargo: Conselheiro (a) Tutelar Inscrição nº______________

Nome do Candidato/Nome Social: ____________________________________________­­­­_____

Identidade: ____________________________Órgão Expedidor:__________________­­­­­­­­________

CPF: __________________________________Data de Nascimento: _______/_______/______

Nacionalidade: ________________________Naturalidade: _____________________________

Título de Eleitor:_______________________________ Zona:______________ Seção: _______

Endereço: ________________________________________________________Nº __________

Bairro: __________________________________Município _________________ UF: _______

Tempo de residência em Castanheira-MT:_________________________________________________

Escolaridade: __________________________________________________________________

Tel: ( )_______________________Celular: ( )_______________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual:______________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024, DO EDITAL N° 01/2019.DECLARO, TAMBÉM, SOB PENA DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ________/_________/2019

Assinatura do Candidato:

______________________________________/////____________________________

Assinatura do Responsável:

___________________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº ________

Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024, DO EDITAL N° 01/2019.

Assinatura do recebedor: _____________________________________________

Castanheira-MT, _______ de __________________ de 2019.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Nome: ________________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

Data: ___________________________

Á Comissão Especial , Como candidato à vaga de Conselheiro (a) Tutelar, solicito revisão do gabarito preliminar da Prova de Conhecimento Especifico, conforme as especificações abaixo.

________________________________

Assinatura do candidato

FORMULÁRIO PARA RECURSO DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2019

ATENÇÃO: Indicar o número da questão, a alternativa, objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Número da questão:________ Gabarito divulgado:_____________ Resposta do candidato:_______

Argumentação do Candidato

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação Bibliográfica

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________