RESOLUÇÃO 03 CMAS
16 de Julho de 2019
RESOLUÇÃO N. 03, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Cria a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de Dezembro de 2018, em Reunião Ordinária do CMAS de 02 de Julho de 2019 e conforme Decreto Municipal 067 de 11 de Julho de 2019 de convocação da Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS),
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sr. Ademir Patrik de Moura e Sra. Patrícia Casagrande Ferreira, respectivamente, e pelos(as) conselheiros(as):
I – Representante da Sociedade Civil:
1. Betânia Rigoni da Silva - Representante do Segmento de Trabalhadores - Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso – CRP18;II - Representante do Governo:
1. Maria José da Rocha – Representante da Secretaria Municipal de Administração;Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competência:
I. Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal;
II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Municipal;
III. Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal;
IV. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VIII Conferência Municipal;
V. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoa e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VIII Conferência Municipal;
VII. Subsidiar as pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VIII Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal;
Art. 3º - Para a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CMAS; II. Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ADEMIR PATRIK DE MOURA
Presidente do CMAS