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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Rilda Poquiviqui Ribeiro Coelho, em decorrência do falecimento do servidor efetivo Sr. Messias Ovidio Coelhoe.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso II, e art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007; E Decreto nº 08/2019 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. MESSIAS OVIDIO COELHO, casado, portador do RG nº 862449 SSP/MT e inscrito no CPF nº 567.630.851-68, servidor efetivo no cargo de Professor, Classe C, Nível 02, 30 horas, devidamente matriculado sob nº 2235, lotado na Secretária Municipal de Educação; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da Sra. RILDA POQUIVIQUI RIBEIRO COELHO, viúva, portadora do RG nº. 2033261-0 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 004.450.781-03, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2019.07.00025P, a partir de 12/05/2019, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 17 de julho de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Diretora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal