CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45-2019
22 de Julho de 2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45-2019 PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) ULTRASSONOGRAFIA GESTACIONAL COM DOPPLER PARA ATENDER A NECESSIDADE DO DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT, que fazem o Município de Castanheira-MT e Prevenia – DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 07.818.509/0001-95.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.° 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.° 84, Centro, no Município de Castanheira-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, brasileira, casada, Servidora Pública, portadora da Cédula de Identidade n.° 2.757.004-5 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.° 021.903.808-20, residente e domiciliado na Rua Beija Flor s/n°, Bairro Bosque da Saúde, Setor Industrial, no Município de Castanheira-MT, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e PREVENIA – DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 07.818.509/0001-95 com sede na Avenida dos Beija-Flores, n° 68 N, Bairro Setor C, na cidade de Juína - MT, neste ato representado pelo Sr.ª. NEWVA MARIA DE CAMPOS ASSAMI, portadora do RG nº 3.534.192 SSP/SC e do CPF nº 284.363.501-20, residente e domiciliada na cidade de Juína – MT, CEP –78.320-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) ULTRASSONOGRAFIA GESTACIONAL COM DOPPLER PARA ATENDER A NECESSIDADE DO DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e Forma de Pagamento
O valor global do presente Contrato será R$ 300,00 (trezentos reais) pagos conforme ata do processo licitatório na modalidade Dispensa 09/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da vigência do Contrato
O presente Contrato será de 90 (noventa) diasa contar da data de assinatura do mesmo.
O presente contrato poderá ser aditivado conforme interesse da administração, com base no art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer época por ambas as partes, através de notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta favorecida a empresa, e a retirada de nota fiscal para devida liquidação.
CLÁUSULA SEXTA – Das Responsabilidades da Contratada
A Contratada ficará responsável pela prestação do serviço assim que solicitado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Castanheira - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos
Os recursos para atender a despesa, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
688.10.302.0020.3390.39-2039 Serviços Hospitalares e Ambulatoriais
CLÁUSULA OITAVA – Do Fórum
Fica eleito o Fórum da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes justas e acertadas, firmam e assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 19 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
CNPJ/MF N.° 24.772.154/0001-60
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
PREVENIA – DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
CNPJ/MF sob o nº 07.818.509/0001-95
NEWVA MARIA DE CAMPOS ASSAMI
CPF: nº 284.363.501-20
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| SONIA APARECIDA PEREIRA CPF: 622.012.391-34 | MARIANA LEITNER RODRIGUES CPF: 034.016.391-70 |