NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ______/___
CONTRATO Nº 082/2017
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos 03 poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): M. F. NETO DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.658.994/0001-17, com endereço comercial na Praça Airton Senna, s/n, bairro Jardim Campo Verde, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT, neste ato representada pela proprietária a Sra. Maria Fátima Neto dos Santos, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 248066535 SSP/SP e do CPF nº 497.258.155-72, residente e domiciliada na Airton Senna, nº 493, bairro Jardim Campo Verde, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT.
Em cumprimento a decisão proferida nos autos, que determinou a instauração deste processo administrativo, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, pela inexecução/má execução do Contrato nº 082/2017, firmado em 17 de outubro de 2017 e vigente até o dia 17 de outubro de 2019, ante aos fatos noticiados pelo Departamento responsável pela fiscalização sobre o descumprimento contratual, ficando o notificado inadimplente com o Município desde o período de janeiro de 2019 até o presente momento.
As condutas praticadas pela empresa contratada, em tese, configuram a inobservância das obrigações contratualmente detalhadas nas cláusulas extraídas do respectivo instrumento, verbis:
5– DAS RESPONSABILIDADES, DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
g) Fazer pontualmente o recolhimento da taxa mensal de utilização do espaço devida a Concedente até o 10º dia útil de cada mês, sob pena de rescisão do contrato;
Ressalta-se que a situação acima narrada enseja a aplicação de diversas penalidades, contidas no Contrato n.º 082/2017:
11- DA RESCISÃO
11.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, a juízo do Senhor Prefeito, sem que caiba ao (a) contratado qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, e em especial nos seguintes casos:
a) O não cumprimento pela Concessionária de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela Concessionária de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
l) A partir de 3 (três) parcelas vencidas, a Concessionária perderá automaticamente a concessão, voltando o imóvel concedido a Administração pública, sem que caiba qualquer tipo de indenização.
11.3. Caso a concessionária venha a descumprir as cláusulas do contrato será motivo para que o Município rescinda de imediato o contrato firmado, sem que caiba qualquer tipo de indenização;
11.3.1. No caso de rescisão contratual na forma do inciso anterior, a concessionária terá prazo de 24 (vinte e quatro horas) para desocupar o local e entregá-lo conforme recebeu.
12- DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantindo a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à concessionária as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa e juros no atraso do pagamento da taxa mensal de uso e exploração dos quiosques conforme legislação Municipal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Além das Sanções acima, serão aplicadas as sanções previstas no TERMO DE REFERÊNCIA anexo I.
Considerando que o notificado encontra-se inadimplente com esta Administração desde o Mês de janeiro de 2019 até o presente momento, NOTIFICO V.S.ª que, em virtude do não cumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº. 095/2017, onde restou configurada a inexecução/má execução das obrigações assumidas, não restando outra alternativa ao Município sopesar a necessidade de aplicação das penalidades contratuais pactuadas, além de todas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por fim, informa que o NOTIFICADO poderá realizar o PAGAMENTO das parcelas em aberto, e/ou apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação deste ato, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível e sua Execução Judicial do total devido.
O não pagamento no prazo estipulado implicará ao contratado a perda da concessão, conforme previsto no contrato.
Informamos ainda, que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito.
Campo Verde-MT, 19 de julho de 2019.
José Luiz Caetano Bernardi
OAB/MT 17.586