ERRATA N° 02 DO EDITAL N° 001/2019
1º PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT
A Presidente da Comissão Especial deste referido Processo de Escolha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, como segue:
No item 2.2 do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único 2, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1229/2006;
Leia-se:
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único 2 , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Complementar nº 65/2015;
No item 5.1. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:5.1- O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva e com cumprimento de carga horária de trabalho de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões. Os plantões nos feriados e finais de semana (que funcionam como sobreavisos), exercendo seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado, conforme Lei Municipal Nº 1229/2006;
Leia-se:
5.1- O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva e com cumprimento de carga horária de trabalho de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões. Os plantões nos feriados e finais de semana (que funcionam como sobreavisos), exercendo seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado, conforme Lei Complementar nº 65/2015;
No item 5.2. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:5.2 - Os Conselheiros eleitos deverão ainda durante o horário de atendimento ao público, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min horas, garantir como prioridade que a sede do Conselho Tutelar tenha seu devido atendimento no horário previsto e sem prejuízo dos atendimentos de ocorrências externas e dos plantões previstos na escala interna de trabalho, que funcionam como sobreavisos, articulando-se desta forma, decisões em Colegiado, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia-se:
5.2 - Os Conselheiros eleitos deverão ainda durante o horário de atendimento ao público, em dias úteis, das 08h00min às 18h00min horas, garantir como prioridade que a sede do Conselho Tutelar tenha seu devido atendimento no horário previsto e sem prejuízo dos atendimentos de ocorrências externas e dos plantões previstos na escala interna de trabalho, que funcionam como sobreavisos, articulando-se desta forma, decisões em Colegiado, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No item 13.1. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal 1229/2006 e demais resoluções do CONANDA vigentes, sem prejuízo das demais leis afetas.
Leia-se:
13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Complementar 66/2015 e demais resoluções do CONANDA vigentes, sem prejuízo das demais leis afetas.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
RAQUEL BARROSO NUNES LEITE
Presidente do CMDCA – Chapada dos Guimarães
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares