DECRETO Nº028/2019
25 de Julho de 2019
DECRETO N.º028 DE 24 DE JULHO DE 2019.
REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL GERSE COELHO DE ALMEIDA QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o uso do Ginásio de Esportes Gerse Coelho de Almeida, bem de uso especial facultado a todos os cidadãos, baseado nos princípios da generalidade, liberdade, impessoalidade e igualdade, destinando-se precipuamente à prática desportiva.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer através do Departamento de Esporte, a administração do Ginásio Municipal.
§ 2º - Será assegurado prioridade na utilização do Ginásio:
I - por escolas municipais;
II - programa de incentivo ao desporto desenvolvido pelo município;
III - calendário Oficial de Jogos do Município.
Art. 2º - A autorização é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, para atividade ou uso específico e transitório.
Art. 3º - A pessoa física ou jurídica interessada em obter autorização para utilização de bens públicos municipais deverá solicitá-lo, por meio de requerimento dirigido ao Coordenador do Departamento de Esportes, instruído com os seguintes documentos em fotocópias autenticadas ou originais emitidos eletronicamente:
I - Se pessoa jurídica:
a) Contrato social ou alteração contratual de consolidação registrada no órgão competente;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Indicação do responsável pelo evento;
d) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de residência do responsável pelo evento;
II - Se pessoa física:
a) Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) se eventualmente não constar do documento de identidade e comprovante de residência do responsável pelo evento;
§ 1º Junto ao requerimento para a obtenção de autorização, o interessado deverá apresentar a indicação da finalidade, data e horário de utilização do espaço público.
§ 2º A não apresentação dos documentos necessários implicará a negativa do requerimento de autorização.
Art. 4º - Os pedidos de autorização serão examinados e decididos observando-se, rigorosamente, o interesse público, a disponibilidade e a ordem cronológica de protocolo do requerimento.
§ 1º No caso do interessado apresentar pedido sem a documentação necessária ou incompleta, será considerada como data de protocolo a data de entrega do último documento para efeito de exame e deliberação sobre a autorização.
§ 2º O pagamento do preço público será feito através de guia de recolhimento expedida pela Departamento Municipal de Tributos.
§ 3º Após o deferimento do pedido de autorização a que se refere o caput, o autorizatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovar o pagamento da guia de recolhimento e assinar o Termo de Autorização de Uso de Bem Público.
§ 4º Torna-se sem efeito o deferimento do pedido de autorização quando não cumpridas as exigências do parágrafo anterior.
§ 5º O Departamento de Esporte poderá, quando houver motivo baseado no interesse público, alterar os horários agendados.
Art. 5º - Fica estabelecido conforme quadro abaixo, o preço público pela utilização em Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) vigente para custeio das despesas com energia elétrica, água, gás, limpeza, manutenção e conservação do Ginásio Municipal Gerse Coelho de Almeida:
| Item | Característica do Evento Esportivo | Quantidades de UFM |
| 01 | Treinamento Esportivo | 0,5 (por hora) |
| 02 | Evento Oficial em Competição Regional e Estadual | 1,0 (por hora) |
| 03 | Outros eventos esportivos | 1,5 (por hora) |
Art. 6º - O preço público estabelecido no caput do artigo anterior deverá ser recolhido nas Instituições Bancárias credenciadas pelo Município através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pelo Departamento Municipal de Tributos.
Art. 7º - O comprovante de recolhimento da DAM deverá ser apresentado ao Departamento de Esporte 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento esportivo, treinamento ou atividade, sendo condicionante à liberação do Ginásio Municipal.
Art. 8º - Poderá o Departamento de Esporte aplicar multa pelo atraso na devolução do Ginásio Municipal Gerse Coelho de Almeida, de até 05 (cinco) UPFM por dia de atraso.
Art. 9º - Os autorizatários deverão assinar Termo de Autorização de Uso e deverão devolver o bem, após a utilização, nas mesas condições em que se encontrava.
§ 1º O autorizatário, por si ou seus prepostos ou representados, obriga-se a manter o imóvel como recebeu em perfeito estado de conservação dos equipamentos disponibilizados, instalações elétricas, mecânicas e todas as dependências físicas, sendo proibidos escritos, pinturas ou colagens nos sanitários e paredes; também deverá zelar pela conservação das portas, trancas, cadeados, vidros e janelas, indenizando o Poder Público municipal no caso de ocorrer alguma dessas hipóteses.
§ 2º em caso de danos ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos, e estará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 10 - A autorização poderá ser revogada quando o Município não tiver mais interesse, quando houver descumprimento das obrigações por parte do autorizatário ou por acordo entre as partes.
Art. 11 - A fiscalização para a correta utilização do espaço será realizada pelo Departamento de Esporte, que deverá notificar o autorizatário quando houver descumprimento das obrigações.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Esportes.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 24 de julho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal