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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal, como FISCAL DE CONTRATO, o Sr. WANDERLEI ALVES FERREIRA CPF: 021.227.381-70.

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelo Contrato abaixo discriminado.

CONTRATO

86/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

INOVATUS SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA-ME.

11.247.425/0001-16

R$ 150.000,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 4/2019, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2019 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, CUJA A DETENTORA DA ATA É A EMPRESA INOVATUS SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 11.247.425/0001-16, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 26/07/2019 A 26/07/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de julho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal