PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 012/2019
30 de Julho de 2019
ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 061/2018, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA G M N EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar em 25 % do valor do Contrato Original para prestação de serviços terceirizados de auxiliar de limpeza, para recintos, prédios, áreas públicas e seus entornos, piscinas, vidros, fachadas e demais, trabalhando segundo normas de segurança, higiene, qualidade e prevenção ao meio ambiente, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 82.415,11 (oitenta e dois mil quatrocentos e quinze reais e onze centavos), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas
Unidade 01 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas
2.047- Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras Publicas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 302
R$ 82.415,11
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de julho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
G M N EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
CNPJ: 11.264.133/0001-91
Sócio AdministradorSr. Igor Siqueira Mariano
RG: N. 2181461-9 SSP/MT
CPF N. 029.492.471-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _____________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF: 972.790.991-49 |
| R.G: 0.719.530-3 SJ/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194