TERCEIRO TERMO DE REAJUSTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.009/2018
30 de Julho de 2019
PROCESSO DE INEXIBILIDADE 001/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA/ HOSPITAL EVANGELICO DE MATO GROSSO-HEMT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº452, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492.
CONTRATADO: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA – HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ.: 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua procuradora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, aqui denominada simplesmente CONTRATADA; nos termos do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10.
CLAUSULA PRIMEIRA– As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, o processo de inexigibilidade 001/2018 de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, excluir os serviços de Ultrassonografia e incluir os serviços de Esterilização Tubária (laqueadura), de 04 (quatro) para 06 (seis) mensais. Sendo que esta inclusão e a forma de compensação dos serviços e de interesse do município, e que não gera prejuízo financeiro. O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo de Reajuste Contratual.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de julho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
CONTRATANTE
MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA – HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO
CNPJ.: 03.004.504/0003-30
MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
RG n. 0545759-9
CPF nº 395.479.491-87
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município