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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO DE INEXIBILIDADE 001/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA/ HOSPITAL EVANGELICO DE MATO GROSSO-HEMT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº452, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492.

CONTRATADO: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA – HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ.: 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua procuradora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, aqui denominada simplesmente CONTRATADA; nos termos do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10.

CLAUSULA PRIMEIRA– As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, o processo de inexigibilidade 001/2018 de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, excluir os serviços de Ultrassonografia e incluir os serviços de Esterilização Tubária (laqueadura), de 04 (quatro) para 06 (seis) mensais. Sendo que esta inclusão e a forma de compensação dos serviços e de interesse do município, e que não gera prejuízo financeiro. O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA- Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo de Reajuste Contratual.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de julho de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA – HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

CNPJ.: 03.004.504/0003-30

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

RG n. 0545759-9

CPF nº 395.479.491-87

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município