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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor públicos municipais qualificados abaixo como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PRECOS.

SECRETARIA

SERVIDOR

CPF

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

WILLIAM DE ALMEIDA

002.412.741-84

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

925.852.051-34

06- SEC – SAÚDE

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

047.743.951-96

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

041.810.571-51

08-SEC. AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

048.018.691-06

Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelas Atas respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

88/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

A. R. DE SOUSA EIRELI

33.191.846/0001-05

R$ 310.810,04

OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERFURAÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 30/07/2019 a 30/07/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de julho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal