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Pref. Confresa

Aos 30 dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezenove , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 127/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 095/2019, Homologado Em 26/07/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipal, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para eventual e futura Aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipalde Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de julho de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO S/N QUADRA 41 LOTE 11 SETOR JARDIM LUZ CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.915-025

FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado

RG:4003747 DGPC/GO CPF: 942.477.061-87

ITEM: 5, 6, 10, 15, 17, 22, 25, 26, 29, 30, 32 e 33.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD SISTEMA

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

5

33121347

89716-7

UND

20

BANDEJA DE AÇO INOX MED. 30X20X4CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA

ABC

72,00

1.440,00

6

33121348

89715-9

UND

20

BANDEJA DE AÇO INOX MED. 42X30X4,5CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA

ABC

139,50

2.790,00

10

33121352

429150-6

UND

50

DISPENSER PARA ALCOOL GEL DIMENSOES 140X110X270MM EM POLIPROPILENO LARGXPROFUNDXALT COR BRANCO C/ CAPACIDADE 800 A 1000 ML

PREMISSE

20,50

1.025,00

15

33121360

164989-2

GL

300

HIPOCLORITO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO BOMBONA COM 5LITROS, PARA DESINFECCAO DE SUPERFICIES E MATERIAIS.

PROLINK

8,25

2.475,00

17

33121362

250595-9

CX

16

INDICADOR QUIMICO - DO TIPO MULTI PARAMÉTRICO, PARA CONTROLE QUIMICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPORSATURADO, COMPOSTO POR UMA TIRA DE 1,5 CENTIMETRO DE LARGURA POR 20 CENTIMETROS, PICOTADA AO MEIO, COBERTA POR UMA SUBSTÂNCIA QUIMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ASPECTO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO., APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE INDICA A VIRAGEMIDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR QUIMICO. CAIXA COM 500 TIRAS

CRISTOFOLI

2.000,00

32.000,00

22

33121367

24761-8

GL

12

NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALI, PO, BRANCO, 3,0 / 3,5, 1,01 +/- 0,5, 60,0 +/- 0,5%, 0,5 / 1,0G/KG, ACONDICIONADO EM BARRICAS DE FIBRA C/ 20 KG, ROTULO COM N. LOTE, FORMULA, DATA FABRICACAO/VALIDADE GALAO DE 20 KG

START

QUIMICA

185,00

2.220,00

25

33121373

396755-7

UND

5

QUEBRADOR DE AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO, AUXILIA NA QUEBRA DA AMPOLA DE VIDRO DO INDICADO BIOLOGICO AUTOCONTIDO.

CLEAN UP

23,50

117,50

26

33121374

337123-9

UND

960

REFIL ALCOOL EM GEL 800ML LIQUIDO GELATINOSO ANTISEPTICO

CINORD

8,75

8.400,00

29

33121377

269880-3

UND

80

SUPORTE - EM PLASTICO, PARA FIXAR EM PAREDE, POSSUI LÂMINA INTERNA, PARA ROLOS DE PAPEL TOALHA, FILME PLASTICO E PAPEL ALUMINIO, NA COR BRANCA, NA DIMENSAO DE 300MM DE LARGURA,320MM DE ALTURA E 80MM DE PROFUNDIDADE

HYPER MEGA

35,50

2.840,00

30

33121378

305688-0

UND

15

SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PAREDE PARA CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20 LITROS

DESCARBOX

22,20

333,00

32

33121380

356439-8

UND

6

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL

GTECH

146,00

876,00

33

33121381

272239-9

UND

4

TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - EM PLASTICO RESISTENTE OPERA COM OU SEM CABO, PARA REMOVER PELOS DO CORPO DO PACIENTE,220 VOLTS - 60 HZ, DESIGN ERGONOMICO, CAIXA COM 50 LÂMINAS DESCARTAVEIS, ACOMPANHA CABO CARREGADOR DE BATERIA E BATERIA COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE APROXIMADAMENTE 30 MINUTOS MANUAIS E GARANTIA DE 01 (UM) ANO

MEDPEX

4.300,00

17.200,00

TOTAL

GERAL

R$ 71.716,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885,886, 887 e 888

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD SISTEMA

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

5

33121347

89716-7

UND

20

BANDEJA DE AÇO INOX MED. 30X20X4CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA

ABC

72,00

1.440,00

6

33121348

89715-9

UND

20

BANDEJA DE AÇO INOX MED. 42X30X4,5CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA

ABC

139,50

2.790,00

10

33121352

429150-6

UND

50

DISPENSER PARA ALCOOL GEL DIMENSOES 140X110X270MM EM POLIPROPILENO LARGXPROFUNDXALT COR BRANCO C/ CAPACIDADE 800 A 1000 ML

PREMISSE

20,50

1.025,00

15

33121360

164989-2

GL

300

HIPOCLORITO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO BOMBONA COM 5LITROS, PARA DESINFECCAO DE SUPERFICIES E MATERIAIS.

PROLINK

8,25

2.475,00

17

33121362

250595-9

CX

16

INDICADOR QUIMICO - DO TIPO MULTI PARAMÉTRICO, PARA CONTROLE QUIMICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPORSATURADO, COMPOSTO POR UMA TIRA DE 1,5 CENTIMETRO DE LARGURA POR 20 CENTIMETROS, PICOTADA AO MEIO, COBERTA POR UMA SUBSTÂNCIA QUIMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ASPECTO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO., APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE INDICA A VIRAGEMIDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR QUIMICO. CAIXA COM 500 TIRAS

CRISTOFOLI

2.000,00

32.000,00

22

33121367

24761-8

GL

12

NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALI, PO, BRANCO, 3,0 / 3,5, 1,01 +/- 0,5, 60,0 +/- 0,5%, 0,5 / 1,0G/KG, ACONDICIONADO EM BARRICAS DE FIBRA C/ 20 KG, ROTULO COM N. LOTE, FORMULA, DATA FABRICACAO/VALIDADE GALAO DE 20 KG

START

QUIMICA

185,00

2.220,00

25

33121373

396755-7

UND

5

QUEBRADOR DE AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO, AUXILIA NA QUEBRA DA AMPOLA DE VIDRO DO INDICADO BIOLOGICO AUTOCONTIDO.

CLEAN UP

23,50

117,50

26

33121374

337123-9

UND

960

REFIL ALCOOL EM GEL 800ML LIQUIDO GELATINOSO ANTISEPTICO

CINORD

8,75

8.400,00

29

33121377

269880-3

UND

80

SUPORTE - EM PLASTICO, PARA FIXAR EM PAREDE, POSSUI LÂMINA INTERNA, PARA ROLOS DE PAPEL TOALHA, FILME PLASTICO E PAPEL ALUMINIO, NA COR BRANCA, NA DIMENSAO DE 300MM DE LARGURA,320MM DE ALTURA E 80MM DE PROFUNDIDADE

HYPER MEGA

35,50

2.840,00

30

33121378

305688-0

UND

15

SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PAREDE PARA CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20 LITROS

DESCARBOX

22,20

333,00

32

33121380

356439-8

UND

6

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL

GTECH

146,00

876,00

33

33121381

272239-9

UND

4

TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - EM PLASTICO RESISTENTE OPERA COM OU SEM CABO, PARA REMOVER PELOS DO CORPO DO PACIENTE,220 VOLTS - 60 HZ, DESIGN ERGONOMICO, CAIXA COM 50 LÂMINAS DESCARTAVEIS, ACOMPANHA CABO CARREGADOR DE BATERIA E BATERIA COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE APROXIMADAMENTE 30 MINUTOS MANUAIS E GARANTIA DE 01 (UM) ANO

MEDPEX

4.300,00

17.200,00

TOTAL

GERAL

R$ 71.716,50

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 095/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Rodrigo Sousa Martins, Portaria n°170/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado

CPF: 942.477.061-87