ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 87/2019
1 de Agosto de 2019
Aos 30 dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezenove , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 127/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 095/2019, Homologado Em 26/07/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipal, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para eventual e futura Aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipalde Confresa/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de julho de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO S/N QUADRA 41 LOTE 11 SETOR JARDIM LUZ CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.915-025
FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado
RG:4003747 DGPC/GO CPF: 942.477.061-87
ITEM: 5, 6, 10, 15, 17, 22, 25, 26, 29, 30, 32 e 33.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD SISTEMA | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 5 | 33121347 | 89716-7 | UND | 20 | BANDEJA DE AÇO INOX MED. 30X20X4CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA | ABC | 72,00 | 1.440,00 |
| 6 | 33121348 | 89715-9 | UND | 20 | BANDEJA DE AÇO INOX MED. 42X30X4,5CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA | ABC | 139,50 | 2.790,00 |
| 10 | 33121352 | 429150-6 | UND | 50 | DISPENSER PARA ALCOOL GEL DIMENSOES 140X110X270MM EM POLIPROPILENO LARGXPROFUNDXALT COR BRANCO C/ CAPACIDADE 800 A 1000 ML | PREMISSE | 20,50 | 1.025,00 |
| 15 | 33121360 | 164989-2 | GL | 300 | HIPOCLORITO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO BOMBONA COM 5LITROS, PARA DESINFECCAO DE SUPERFICIES E MATERIAIS. | PROLINK | 8,25 | 2.475,00 |
| 17 | 33121362 | 250595-9 | CX | 16 | INDICADOR QUIMICO - DO TIPO MULTI PARAMÉTRICO, PARA CONTROLE QUIMICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPORSATURADO, COMPOSTO POR UMA TIRA DE 1,5 CENTIMETRO DE LARGURA POR 20 CENTIMETROS, PICOTADA AO MEIO, COBERTA POR UMA SUBSTÂNCIA QUIMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ASPECTO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO., APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE INDICA A VIRAGEMIDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR QUIMICO. CAIXA COM 500 TIRAS | CRISTOFOLI | 2.000,00 | 32.000,00 |
| 22 | 33121367 | 24761-8 | GL | 12 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALI, PO, BRANCO, 3,0 / 3,5, 1,01 +/- 0,5, 60,0 +/- 0,5%, 0,5 / 1,0G/KG, ACONDICIONADO EM BARRICAS DE FIBRA C/ 20 KG, ROTULO COM N. LOTE, FORMULA, DATA FABRICACAO/VALIDADE GALAO DE 20 KG | START QUIMICA | 185,00 | 2.220,00 |
| 25 | 33121373 | 396755-7 | UND | 5 | QUEBRADOR DE AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO, AUXILIA NA QUEBRA DA AMPOLA DE VIDRO DO INDICADO BIOLOGICO AUTOCONTIDO. | CLEAN UP | 23,50 | 117,50 |
| 26 | 33121374 | 337123-9 | UND | 960 | REFIL ALCOOL EM GEL 800ML LIQUIDO GELATINOSO ANTISEPTICO | CINORD | 8,75 | 8.400,00 |
| 29 | 33121377 | 269880-3 | UND | 80 | SUPORTE - EM PLASTICO, PARA FIXAR EM PAREDE, POSSUI LÂMINA INTERNA, PARA ROLOS DE PAPEL TOALHA, FILME PLASTICO E PAPEL ALUMINIO, NA COR BRANCA, NA DIMENSAO DE 300MM DE LARGURA,320MM DE ALTURA E 80MM DE PROFUNDIDADE | HYPER MEGA | 35,50 | 2.840,00 |
| 30 | 33121378 | 305688-0 | UND | 15 | SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PAREDE PARA CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20 LITROS | DESCARBOX | 22,20 | 333,00 |
| 32 | 33121380 | 356439-8 | UND | 6 | TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL | GTECH | 146,00 | 876,00 |
| 33 | 33121381 | 272239-9 | UND | 4 | TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - EM PLASTICO RESISTENTE OPERA COM OU SEM CABO, PARA REMOVER PELOS DO CORPO DO PACIENTE,220 VOLTS - 60 HZ, DESIGN ERGONOMICO, CAIXA COM 50 LÂMINAS DESCARTAVEIS, ACOMPANHA CABO CARREGADOR DE BATERIA E BATERIA COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE APROXIMADAMENTE 30 MINUTOS MANUAIS E GARANTIA DE 01 (UM) ANO | MEDPEX | 4.300,00 | 17.200,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 71.716,50 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885,886, 887 e 888
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD SISTEMA | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 5 | 33121347 | 89716-7 | UND | 20 | BANDEJA DE AÇO INOX MED. 30X20X4CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA | ABC | 72,00 | 1.440,00 |
| 6 | 33121348 | 89715-9 | UND | 20 | BANDEJA DE AÇO INOX MED. 42X30X4,5CM FORMATO RETANGULAR SEM ALÇA MODELO LISA | ABC | 139,50 | 2.790,00 |
| 10 | 33121352 | 429150-6 | UND | 50 | DISPENSER PARA ALCOOL GEL DIMENSOES 140X110X270MM EM POLIPROPILENO LARGXPROFUNDXALT COR BRANCO C/ CAPACIDADE 800 A 1000 ML | PREMISSE | 20,50 | 1.025,00 |
| 15 | 33121360 | 164989-2 | GL | 300 | HIPOCLORITO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO BOMBONA COM 5LITROS, PARA DESINFECCAO DE SUPERFICIES E MATERIAIS. | PROLINK | 8,25 | 2.475,00 |
| 17 | 33121362 | 250595-9 | CX | 16 | INDICADOR QUIMICO - DO TIPO MULTI PARAMÉTRICO, PARA CONTROLE QUIMICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPORSATURADO, COMPOSTO POR UMA TIRA DE 1,5 CENTIMETRO DE LARGURA POR 20 CENTIMETROS, PICOTADA AO MEIO, COBERTA POR UMA SUBSTÂNCIA QUIMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ASPECTO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO., APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE INDICA A VIRAGEMIDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR QUIMICO. CAIXA COM 500 TIRAS | CRISTOFOLI | 2.000,00 | 32.000,00 |
| 22 | 33121367 | 24761-8 | GL | 12 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE - AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALI, PO, BRANCO, 3,0 / 3,5, 1,01 +/- 0,5, 60,0 +/- 0,5%, 0,5 / 1,0G/KG, ACONDICIONADO EM BARRICAS DE FIBRA C/ 20 KG, ROTULO COM N. LOTE, FORMULA, DATA FABRICACAO/VALIDADE GALAO DE 20 KG | START QUIMICA | 185,00 | 2.220,00 |
| 25 | 33121373 | 396755-7 | UND | 5 | QUEBRADOR DE AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO, AUXILIA NA QUEBRA DA AMPOLA DE VIDRO DO INDICADO BIOLOGICO AUTOCONTIDO. | CLEAN UP | 23,50 | 117,50 |
| 26 | 33121374 | 337123-9 | UND | 960 | REFIL ALCOOL EM GEL 800ML LIQUIDO GELATINOSO ANTISEPTICO | CINORD | 8,75 | 8.400,00 |
| 29 | 33121377 | 269880-3 | UND | 80 | SUPORTE - EM PLASTICO, PARA FIXAR EM PAREDE, POSSUI LÂMINA INTERNA, PARA ROLOS DE PAPEL TOALHA, FILME PLASTICO E PAPEL ALUMINIO, NA COR BRANCA, NA DIMENSAO DE 300MM DE LARGURA,320MM DE ALTURA E 80MM DE PROFUNDIDADE | HYPER MEGA | 35,50 | 2.840,00 |
| 30 | 33121378 | 305688-0 | UND | 15 | SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PAREDE PARA CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20 LITROS | DESCARBOX | 22,20 | 333,00 |
| 32 | 33121380 | 356439-8 | UND | 6 | TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL | GTECH | 146,00 | 876,00 |
| 33 | 33121381 | 272239-9 | UND | 4 | TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - EM PLASTICO RESISTENTE OPERA COM OU SEM CABO, PARA REMOVER PELOS DO CORPO DO PACIENTE,220 VOLTS - 60 HZ, DESIGN ERGONOMICO, CAIXA COM 50 LÂMINAS DESCARTAVEIS, ACOMPANHA CABO CARREGADOR DE BATERIA E BATERIA COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE APROXIMADAMENTE 30 MINUTOS MANUAIS E GARANTIA DE 01 (UM) ANO | MEDPEX | 4.300,00 | 17.200,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 71.716,50 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 095/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Rodrigo Sousa Martins, Portaria n°170/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
_______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado
CPF: 942.477.061-87