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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a aplicação de advertência a funcionário efetivo e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão Sindicante, relatório anexo às fls. 01/10, bem assim do teor do Parecer Jurídico n. 075/2019:

CONSIDERANDO o que consta na Sindicância n° 05/2017, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 132, XV da lei 424/1992 a bem do serviço público.

Art. 2° -Determino a divulgação a comissão sindicante, o servidor sindicado, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, ao chefe do servidor sindicado, ao respectivo órgão de recursos humanos/gestão de pessoas, aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 31 de julho de 2019

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO