ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 90/2019
5 de Agosto de 2019
Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 070/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 060/2019, homologado em 26/07/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO SENDO MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO, SENDO MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório nº 070/2019, dentro do prazo máximo de 02 (Dois) dias corridos, contados a partir da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de julho de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
END: AVENIDA ALZIRA SANTANA (RES. S. GONÇALO), S/N° QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78.130-634.
TELEFONE: (65) 3686-1330/9243-4525, E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva
RG: 1357024-2 SESP-MT e CPF: 005.422.341-57
ITEM: 1, 2, 4, 8, 16, 22, 23, 34, 79, 162, 183, 184 e 206
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEN | COD. TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 157369-1 | CX | 695 | PAPEL A4 CAIXA C/ 10 RESMA DE 500 FOLHAS 210MMX297MM. | PAPER MAIS | 225,00 | 156.375,00 |
| 2 | 265839-9 | UND | 128 | AGENDA ANUAL EXECUTIVA BASICA EM ESPIRAL, UM DIA POR PAGINA E CALENDÁRIO NO RODAPÉ. CAPA EM MATERIAL IMPORTADO TIPO COURINO COM GRAVAÇÃO EM HOT STAMP, HORÁRIOS A CADA HORA DAS 7 AS 22 HORAS, 104 FOLHAS EM OFF-SET BRANCO. DIMENSÕES MÍNIMAS 200X275MM. | FORONI | 24,45 | 3.129,60 |
| 4 | 323625-0 | CX | 45 | ALFINETE CABECA COLORIDA EMBALAGEM COM 80 UNIDADES. | BRW | 3,45 | 155,25 |
| 8 | 170848-1 | UND | 100 | APAGADOR DE MADEIRA PARA QUADRO NEGRO COM ESTOJO.MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, FELTRO MACIO QUE NÃO AGRIDE A TELA DO QUADRO. DIMENSÕES 4,5X8X17,5CM, DUAS LATERAIS DEVEM SER EM PLÁSTICO. | STALO | 5,40 | 540,00 |
| 16 | 173953-0 | BL | 70 | BLOCO DE ANOTACOES EM PAPEL SULFITE 63G/M COM 50 FOLHAS, TAMANHO 15X21CM. COR BRANCO. O PRODUTO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | TAMAIO | 3,30 | 231,00 |
| 22 | 0005185 | UND | 60 | CADERNETA EXECUTIVA PARA ANOTACOES 96 FOLHAS.CAPA DURA EM MATERIAL IMPORTADO. ACABAMENTO EM ESPIRAL DUPLO PRETO. MIOLO EM PAPEL RECICLADO COM PAUTA E MARCADOR PARA DATA. DIMENSÕES APROXIMADAS 100MM X 150MM. | 3B | 6,35 | 381,00 |
| 23 | 321019-7 | UND | 818 | CADERNO BROCHURA 140MM X 200MM, CAPA DURA, COSTURADO, 96 FOLHAS, MIOLO PAUTADO DE 56G/M², CAPA E CONTRA CAPA REVESTIDA EM PAPEL COUCHÊ DE 115G/M², COM CERTIFICAÇÃO FSC. O PRODUTO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | FORONI | 4,40 | 3.599,20 |
| 34 | 223141-7 | UND | 35 | CANETA LASER POINTER VERDE. POSSUIR 500MW REAIS DE POTENCIA | COMTAC | 152,70 | 5.344,50 |
| 79 | 334434-7 | CX | 81 | GRAMPO EM ACO GALVANIZADO 106/06. RESISTENTE A OXIDACAO. FIXA MELHOR POR TER PONTAS DIVERGENTES. CAIXA COM 5.000 GRAMPOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE. | BRW | 16,50 | 1.336,50 |
| 162 | 155820-0 | UND | 280 | ENVELOPE SACO KRAFT 18*25 | SCRITY | 0,15 | 42,00 |
| 183 | 401625-4 | UND | 30 | ISOPOR - BOLA DE ISOPOR - EPS-REDONDA,35MM, NA COR BRANCA | STYROFORM | 2,00 | 60,00 |
| 184 | 401626-2 | UND | 30 | ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,75MM, NA COR BRANCA | STYROFORM | 21,00 | 630,00 |
| 206 | 3242790 | UND | 25 | EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO E PLASTICO, TIPO RATINHO. | MASTERPRINT | 3,65 | 91,25 |
| TOTAL | R$ 171.915,30 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03 - Gestão em Saúde
Proj. Ativ.: 2.029 - Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 485 e 486
Fonte: 0000 - Recursos Ordinários
0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de saúde - SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. Ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica
Cód Red: 787, 788 e 789
Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0042- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado
0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. Ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica
Cód Red: 660, 661 e 662
Fonte: 0002- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0042- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado
0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. e laboratorial
Cód Red: 1010, 1011 e 1012
Fonte: 0002 - Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado
0046 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911, 912 e 913
Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado
0046- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. Ativ.: 2.025- Manutenção e Encargos com a Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047 e 1048
Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. Ativ.: 2.026- Manutenção e Encargos Vigilância Ambiental
Cód Red: 1065 e 1066
Fonte: 002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885, 886, 887 e 888
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. Ativ.: 2.028- Manutenção e Encargos Vigilância Sanitária
Cód Red: 1081 E 1082
Fonte: 002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC – Média e Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com CAPS
Cód Red: 950, 951 e 952
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695 – Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 08- Atenção a Criança e Atividade com Conselho Tutelar
Proj. Ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar
Cód Red: 1819 – Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV
Cód Red: 1689 – Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargo Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1732 – Material de Consumo
Fonte: 0043- Recurso Estadual
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.077- Manutenção e Encargo Programa IGD SUAS
Cód Red: 1707 – Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.078- Manutenção e Encargo IGD PBF
Cód Red: 1713 – Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 09- Assistência Comunitária
Proj. Ativ.: 2.121- Manutenção e Encargo com CRAS
Cód Red: 1872 – Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação
Cód Red: 259, 260
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transf. De Impostos- Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 06- Fundo Salário Educação
Proj. Ativ.: 2.057- Manutenção e Enc. Com Salário Educação
Cód Red: 293 - Material de Consumo
Fonte: 0015 – Salário Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Esporte
Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Enc. Com Depto de Esporte
Cód Red: 353 – Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com a Sec. De Planejamento
Cód Red: 1976 – Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Mun. de Agricultura
Unid: 01- Secretaria Mun. de Agricultura
Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e Enc. Com a Sec Agricultura
Cód Red: 1594 – Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Enc. Com Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12 – Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Enc. Com a Sec. Finanças
Cód Red: 102 - Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. Com a Sec. Administração
Cód Red: 33- Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217 - Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretario
Proj. Ativ.: 2.038 – Manutenção e Aquis. e Enc. com Difusão Cultural
Cód Red: 1921 - Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 060/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida por servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal n° 172/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS S. MACHADO | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ZILDA GABRIEL DE MELO | |
| 06- SEC – SAÚDE | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 08-SEC. AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS E COFINANCIAMENTO | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | 172/2019 |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI) | DENÍLSON ALVES FARIAS | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva
CPF: 005.422.341-57