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Pref. Confresa

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 070/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 060/2019, homologado em 26/07/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO SENDO MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO, SENDO MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório nº 070/2019, dentro do prazo máximo de 02 (Dois) dias corridos, contados a partir da solicitação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de julho de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

END: AVENIDA ALZIRA SANTANA (RES. S. GONÇALO), S/N° QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78.130-634.

TELEFONE: (65) 3686-1330/9243-4525, E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

RG: 1357024-2 SESP-MT e CPF: 005.422.341-57

ITEM: 1, 2, 4, 8, 16, 22, 23, 34, 79, 162, 183, 184 e 206

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEN

COD. TCE

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

157369-1

CX

695

PAPEL A4 CAIXA C/ 10 RESMA DE 500 FOLHAS 210MMX297MM.

PAPER MAIS

225,00

156.375,00

2

265839-9

UND

128

AGENDA ANUAL EXECUTIVA BASICA EM ESPIRAL, UM DIA POR PAGINA E CALENDÁRIO NO RODAPÉ. CAPA EM MATERIAL IMPORTADO TIPO COURINO COM GRAVAÇÃO EM HOT STAMP, HORÁRIOS A CADA HORA DAS 7 AS 22 HORAS, 104 FOLHAS EM OFF-SET BRANCO. DIMENSÕES MÍNIMAS 200X275MM.

FORONI

24,45

3.129,60

4

323625-0

CX

45

ALFINETE CABECA COLORIDA EMBALAGEM COM 80 UNIDADES.

BRW

3,45

155,25

8

170848-1

UND

100

APAGADOR DE MADEIRA PARA QUADRO NEGRO COM ESTOJO.MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, FELTRO MACIO QUE NÃO AGRIDE A TELA DO QUADRO. DIMENSÕES 4,5X8X17,5CM, DUAS LATERAIS DEVEM SER EM PLÁSTICO.

STALO

5,40

540,00

16

173953-0

BL

70

BLOCO DE ANOTACOES EM PAPEL SULFITE 63G/M COM 50 FOLHAS, TAMANHO 15X21CM. COR BRANCO. O PRODUTO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

TAMAIO

3,30

231,00

22

0005185

UND

60

CADERNETA EXECUTIVA PARA ANOTACOES 96 FOLHAS.CAPA DURA EM MATERIAL IMPORTADO. ACABAMENTO EM ESPIRAL DUPLO PRETO. MIOLO EM PAPEL RECICLADO COM PAUTA E MARCADOR PARA DATA. DIMENSÕES APROXIMADAS 100MM X 150MM.

3B

6,35

381,00

23

321019-7

UND

818

CADERNO BROCHURA 140MM X 200MM, CAPA DURA, COSTURADO, 96 FOLHAS, MIOLO PAUTADO DE 56G/M², CAPA E CONTRA CAPA REVESTIDA EM PAPEL COUCHÊ DE 115G/M², COM CERTIFICAÇÃO FSC. O PRODUTO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

FORONI

4,40

3.599,20

34

223141-7

UND

35

CANETA LASER POINTER VERDE. POSSUIR 500MW REAIS DE POTENCIA

COMTAC

152,70

5.344,50

79

334434-7

CX

81

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO 106/06. RESISTENTE A OXIDACAO. FIXA MELHOR POR TER PONTAS DIVERGENTES. CAIXA COM 5.000 GRAMPOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

BRW

16,50

1.336,50

162

155820-0

UND

280

ENVELOPE SACO KRAFT 18*25

SCRITY

0,15

42,00

183

401625-4

UND

30

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR - EPS-REDONDA,35MM, NA COR BRANCA

STYROFORM

2,00

60,00

184

401626-2

UND

30

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,75MM, NA COR BRANCA

STYROFORM

21,00

630,00

206

3242790

UND

25

EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO E PLASTICO, TIPO RATINHO.

MASTERPRINT

3,65

91,25

TOTAL

R$ 171.915,30

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03 - Gestão em Saúde

Proj. Ativ.: 2.029 - Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 485 e 486

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de saúde - SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 787, 788 e 789

Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0042- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado

0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód Red: 660, 661 e 662

Fonte: 0002- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0042- Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado

0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. e laboratorial

Cód Red: 1010, 1011 e 1012

Fonte: 0002 - Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado

0046 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 911, 912 e 913

Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado

0046- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. Ativ.: 2.025- Manutenção e Encargos com a Programa DST/AIDS

Cód Red: 1047 e 1048

Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. Ativ.: 2.026- Manutenção e Encargos Vigilância Ambiental

Cód Red: 1065 e 1066

Fonte: 002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885, 886, 887 e 888

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. Ativ.: 2.028- Manutenção e Encargos Vigilância Sanitária

Cód Red: 1081 E 1082

Fonte: 002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC – Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com CAPS

Cód Red: 950, 951 e 952

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1695 – Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 08- Atenção a Criança e Atividade com Conselho Tutelar

Proj. Ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar

Cód Red: 1819 – Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV

Cód Red: 1689 – Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargo Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1732 – Material de Consumo

Fonte: 0043- Recurso Estadual

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.077- Manutenção e Encargo Programa IGD SUAS

Cód Red: 1707 – Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.078- Manutenção e Encargo IGD PBF

Cód Red: 1713 – Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 09- Assistência Comunitária

Proj. Ativ.: 2.121- Manutenção e Encargo com CRAS

Cód Red: 1872 – Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação

Cód Red: 259, 260

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0001- Recursos de Impostos e de Transf. De Impostos- Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 06- Fundo Salário Educação

Proj. Ativ.: 2.057- Manutenção e Enc. Com Salário Educação

Cód Red: 293 - Material de Consumo

Fonte: 0015 – Salário Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Esporte

Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Enc. Com Depto de Esporte

Cód Red: 353 – Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 01- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com a Sec. De Planejamento

Cód Red: 1976 – Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Mun. de Agricultura

Unid: 01- Secretaria Mun. de Agricultura

Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e Enc. Com a Sec Agricultura

Cód Red: 1594 – Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Enc. Com Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12 – Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Enc. Com a Sec. Finanças

Cód Red: 102 - Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. Com a Sec. Administração

Cód Red: 33- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217 - Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretario

Proj. Ativ.: 2.038 – Manutenção e Aquis. e Enc. com Difusão Cultural

Cód Red: 1921 - Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 060/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida por servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal n° 172/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE

LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS S. MACHADO

04- SEC. DE FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ZILDA GABRIEL DE MELO

06- SEC – SAÚDE

NEUSA PEREIRA NEVES

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08-SEC. AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS E COFINANCIAMENTO

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

172/2019

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI)

DENÍLSON ALVES FARIAS

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

____________________________________________

SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

CPF: 005.422.341-57