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Pref. Confresa

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 054/2019, homologado em 24/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 044/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SANDES SOUSA PUBLICIDADES EIRELI

CNPJ: 30.194.496/0001-42

END: RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, Nº 10, JARDIM DO ÉDEN, MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, CEP: 78.652-000.

TELEFONE: (66) 98431-1329, E-MAIL: smaily3@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Alexsandra Sandes de Sousa

RG:1269772 SSP-TO E CPF: 022.176.173-03

ITEM: 1, 2, 16, 17, 19, 45, 56, 85, 96, 104, 105 e 133.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

130340-6

M2

205

ADESIVO APLICADO EM PVC 3MM COR 4X0

125,40

25.707,00

2

281291-6

M2

430

ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL PARA ENVELOPAMENTO

108,00

46.440,00

16

11860-5

UND

79

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C20

31,40

2.480,60

17

174396-1

UND

131

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C30

39,50

5.174,50

19

125926-1

UND

8

CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR - ESTRUTURA METÁLICA 06 DIGITOS

158,50

1.268,00

45

353118-0

UND

1.425

ENCADERNAÇÃO EM SPIRAL A4

3,91

5.571,75

56

326715-6

MT

760

FAIXAS IMPRESSA - METRO CORRIDO

49,00

37.240,00

85

00014979

M2

463

IMPRESSÃO EM LONA P/ OUTDOOR 3X9

70,00

32.410,00

96

352603-8

M2

1.000

PAINEL EM LONA 440 GR COM ESTRUTURA EM METALON 18" IMPRESSÃO 4X0.

124,20

124.200,00

104

377489-9

UND

100

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RUA ADESIVADA EM ADESIVO REFLETIVO, ESTRUTURA EM CHAPA DE FERRO 20" E TUBO 2" 18 TAMANHO: 0,06X0,6M.

245,20

24.520,00

105

339049-7

UND

4.000

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE POSTE TAMANHO 0,22X0,12CM EM CHAPA DE ZINCO

4.97

19.880,00

133

00014988

UND

146

SERVIÇO DE TROCA DE BORRACHA CARIMBO C-20/C-40.

13,70

2.000,20

TOTAL

R$ 326.892,05

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto

Unid: 06-Fundo Salário Educação

Proj.ativ: 2.057-Manutenção e Encargos com Salário Educação

Cód Red: 293

Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 296

Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto

Unid:04-Ensino Fundamental

Proj.ativ: 2.042-Manutenção e Encargos com Secretária de Educação

Cód Red: 259 e 260

Fonte: 0000-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação

0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 266

Fonte: 0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras

Unid:02-Urbanismo

Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Cód Red: 1217

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1220

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:05-Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF

Cód Red: 1713

Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1716

Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:05-Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1695

Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1698

Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:05-Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.076-Manutenção e Encargos com AEPETI

Cód Red: 1701- Material de Consumo

Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.30.0000.00.00

Cód Red: 1704

Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:08-Atenção à Criança e Adolescente e Atv. Conselho Tutelar

Proj.ativ: 2.082-Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar

Cód Red: 1819

Fonte: 0000-Recurso Ordinário

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1822

Fonte: 0000-Recurso Ordinário

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:05-Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD-SUAS

Cód Red: 1707

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1710

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:09- Assistência Comunitária

Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1872- Material de Consumo

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid:09- Assistência Comunitária

Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1878

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid:01-Gabinete do Prefeito

Proj.ativ: 2.004-Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 15

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretária Municipal de Administração

Unid:01-Gestão Administrativa

Proj.ativ: 2.007-Manutenção e Encargos com Secretária de Administração

Cód Red: 33

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 36

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 04-Secretária de Finanças

Unid:01- Secretária de Finanças

Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças

Cód Red: 102

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 106

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:03-Fundo Municipal de Saúde

Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 486 Material de Consumo

Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:03-Gestão em Saúde

Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 485

Fonte: 0000 Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 491

Fonte: 0000 Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 492

Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:04 -Atenção Básica

Proj.ativ: 2.017-Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 660- Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 661

Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 662 -Material de Consumo

Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 669- Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 670

Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 671-Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade

Proj.ativ: 2.019-Manutenção e Encargos com Hospital

Cód Red: 885

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 886

Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 887- Material de Consumo

Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0

Cód Red: 888

Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 893

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 894

Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 895

Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 896

Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade

Proj.ativ: 2.020-Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 911

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 912

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0

Cód Red: 913

Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 917

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 918

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 919-Outros Serviços de Terceiros

Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade

Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS

Cód Red: 950- Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade

Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS

Cód Red: 951

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 952

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 956

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 957

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 958

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:07 -VISA

Proj.ativ: 2.025-Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS

Cód Red: 1047

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1048

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1051

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00.00

Cód Red: 1052

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:07 -VISA

Proj.ativ: 2.026-Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental

Cód Red: 1065

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00

Cód Red: 1066

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1069

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 1070

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde

Unid:07 -VISA

Proj.ativ: 2.028-Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária

Cód Red: 1081

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1082

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1085

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Cód Red: 1086

Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura

Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário

Proj.ativ: 2.087-Manutenção e Encargos com Fundo de Inc. a Cultura

Cód Red: 1928

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1932

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretária de Planejamento

Unid:01 -Secretária de Planejamento

Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento

Cód Red: 1976

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Cód Red: 1979

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 44/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida per servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal nº 174/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

HUDSON BRAGA ROCHA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

06- SEC – SAÚDE (CAPS, DST, CENTRO DE REABILITAÇÃO E VISA)

NEUSA PEREIRA NEVES

06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO)

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

06- SEC – SAÚDE (MAC)

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

174/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI)

DENÍLSON ALVES FARIAS

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CNPJ: 30.194.496/0001-42

REPRESENTANTE LEGAL: Alexsandra Sandes de Sousa

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