ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 94/2019
6 de Agosto de 2019
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 054/2019, homologado em 24/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 044/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: E. DE S. BRANDÃO – GRAFICA E EDITORA EXATA - ME
CNPJ: 29.115.096/0001-15
END: ROD. PALMIRO PAES DE BARROS – ANT. RUA A, Nº 325, BAIRRO PARQUE GEÓRGIA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, CEP: 78.085-417, CAIXA POSTAL 3025.
TELEFONE: (65) 3044-6000 / (65) 99810-3048, E-MAIL: graficaexatacba@hotmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Edgar de Souza Brandão
RG: 03414493 SSP-MT E CPF: 207.088.401-59
ITEM: 4, 5, 10, 12, 15, 21, 22, 23, 24, 27, 29, 33, 36, 37, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 50, 51, 52, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 77, 78, 79, 80, 83, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 95, 99, 101, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 115, 118, 120, 121, 123, 124, 126, 127, 128, 130, 132, 134 e 138.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 4 | 414491-0 | UND | 1.000 | AGENDA PERSONALIZADA 17X25 MIOLO 160PAG 1X0 CAPA 300GR 4X0 | 22,00 | 22.000,00 |
| 5 | 342206-2 | BL | 100 | AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA DE CONFRESA F/V 100X1 | 17,00 | 1.700,00 |
| 10 | 325844-0 | BL | 19 | BLOCO DE RASCUNHO E ANOTAÇÕES 15X1 F-18 4X0 | 0,90 | 17,10 |
| 12 | 0004263 | BL | 500 | CADASTRO INDIVIDUAL F-09 100X1 F/V PAPEL 56 GR | 15,00 | 7.500,00 |
| 15 | 342229-1 | UND | 3.000 | CAPA PARA RESULTADO DE EXAMES - COM 01 (UM) DOBRA TAMANHO 20X30 COM JANELA E ORELHA. | 0,90 | 2.700,00 |
| 21 | 00025834 | UND | 2.000 | CARTÃO DE APRAZAMENTO (ODONTOLOGICO) F-32 COM DOBRA PAPEL 120 GR F/V | 0,19 | 380,00 |
| 22 | 00010315 | UND | 200 | CARTÃO DE APRAZAMENTO HANSENIASE F-32 COM DOBRA PAPEL 120GR F/V | 0,20 | 40,00 |
| 23 | 00010317 | UND | 1.500 | CARTÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL F-20 PAPEL 120GR F/V COM DOBRA | 0,24 | 360,00 |
| 24 | 00014972 | UND | 5.000 | CARTAO DE VACINA ADULTO PAPEL 180GR F/V F24 | 0,22 | 1.100,00 |
| 27 | 00010316 | UND | 2.000 | CARTAO FAMILIA F/V PAPEL 180GR F.15 1X1 | 0,44 | 880,00 |
| 29 | 00013098 | UND | 700 | CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 30X45 CM | 4,40 | 3.080,00 |
| 33 | 00010816 | UND | 1.850 | CERTIFICADO - TAM 21X30 PAPEL SULFITE 1204/1GR IMPR.COLORIDA | 0,84 | 1.554,00 |
| 36 | 00013100 | BL | 30 | CONTROLE DE SINAIS VITAIS PÓS ANESTESICO 100X1 56GR. FORMATO 9 | 12,40 | 372,00 |
| 37 | 00013102 | UND | 1.000 | CONVITE PERSONALIZADO 4X0 15X20 COUCHE 230GR | 0,42 | 420,00 |
| 40 | 00011074 | UND | 4.400 | COPO PERSONALIZADO 300ML ACRILICO CORES VARIADAS | 5,20 | 22.880,00 |
| 42 | 188146-9 | UND | 1.300 | CRACHAS/CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PAPEL TRIPLEX 230GR 4X0 C/ FURO | 0,45 | 585,00 |
| 43 | 0005394 | BL | 20 | DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO F-18 100X1 PAPEL 56GR. | 7,10 | 142,00 |
| 44 | 00014975 | BL | 20 | DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO 100X1 PAPEL 56GR. | 5,80 | 116,00 |
| 46 | 00010421 | BL | 50 | ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE F-09 50X2 AUTOCOPIATIVO | 16,00 | 800,00 |
| 47 | 162383-4 | UND | 3.100 | ENVELOPE PARA RAIO X 24X34 AMARELO OURO | 0,46 | 1.426,00 |
| 50 | 00010678 | UND | 2.000 | ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 18X24 | 1,00 | 2.000,00 |
| 51 | 417755-0 | UND | 1.000 | ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 24X34 | 0,64 | 640,00 |
| 52 | 149004-4 | UND | 3.000 | ENVELOPE PERSONALIZADO ACS 24X34 COR BRANCA IMP. F/V 1X1 | 0,39 | 1.170,00 |
| 55 | 336010-5 | BL | 200 | EVOLUÇÃO MÉDICA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR | 7,60 | 1.520,00 |
| 57 | 00026942 | UND | 80 | FICHA DE AVALIAÇÃO ORTOPEDIA 100X1 | 18,40 | 1.472,00 |
| 58 | 00026939; | UND | 80 | FICHA ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 100 X1 | 18,40 | 1.472,00 |
| 59 | 00026941 | UND | 45 | FICHA DE ACOLHIMENTO 100 X1CAPS | 18,40 | 828,00 |
| 60 | 00015711 | BL | 25 | FICHA DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA 100X1 F-09 F/V | 13,00 | 325,00 |
| 61 | 00015712 | BL | 50 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR | 13,50 | 675,00 |
| 62 | 165774-7 | BL | 40 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR. | 11,50 | 460,00 |
| 63 | 00014977 | BL | 30 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA 100X1 F-09 F/V 75GR. | 13,40 | 402,00 |
| 64 | 00026940 | UND | 45 | FICHA DE AVALIAÇÃO 100 X1 CAPS | 18,40 | 828,00 |
| 65 | 00026938 | UND | 80 | FICHA DE AVALIAÇÃO EM GRUPO TERAPEUTICO 100 X 1 | 18,40 | 1.472,00 |
| 66 | 219332-9 | BL | 50 | FICHA DE CONTROLE 100X1 F-08 F/V PAPEL 63 GR | 12,00 | 600,00 |
| 67 | 00026938 | UND | 80 | FICHA DE EVOLUÇÃO 100 X 1 | 18,30 | 1.464,00 |
| 68 | 00015713 | BL | 30 | FICHA DE OBSTETRICIA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR. | 22,40 | 672,00 |
| 69 | 00015714 | BL | 20 | FICHA DE PARTOGRAMA - FORMATO 297X210 MM | 18,30 | 366,00 |
| 70 | 0005396 | BL | 50 | FICHA DE PROCEDIMENTOS 100X1 F-09 F/V 75GR. | 13,00 | 650,00 |
| 71 | 00015715 | BL | 150 | FICHA DE RECÉM-NASCIDO 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | 6,20 | 930,00 |
| 72 | 00013096 | BL | 100 | FICHA VISITAS DOMICILIAR DOS ACS 100X1 F.09 F/V 75GR. | 10,00 | 1.000,00 |
| 74 | 259273-8 | UND | 8.200 | FLYERS 0,10X0,15 CM 4X0 COUCHE 90 GR | 0,19 | 1.558,00 |
| 77 | 00015716 | BL | 50 | FORMULARIO CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 50X1 FORMATO 9 | 18,80 | 940,00 |
| 78 | 00015717 | BL | 300 | FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO 100X1 F-09 | 5,70 | 1.710,00 |
| 79 | 00026939 | UND | 80 | FORMULARIO DO RAAS 100 X1 | 18,40 | 1.472,00 |
| 80 | 345080-5 | UND | 5.000 | IMPRESSÃO - PRETO E BRANCO PAPEL A4 | 0,40 | 2.000,00 |
| 83 | 274924-6 | UND | 1.000 | IMPRESSAO DIGITAL EM PAPEL COUCHÊ NO FORMATO A4 | 2,40 | 2.400,00 |
| 87 | 00014980 | BL | 30 | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL TOMOFRAFIA F-09 100X1 | 18,45 | 553,50 |
| 88 | 00010340 | BL | 80 | LAUDO P/SOLIC.DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH F-09 50X1 AUTOCOP. | 14,80 | 1.184,00 |
| 89 | 298676-0 | BL | 20 | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL F-09 100X1 | 18,40 | 368,00 |
| 90 | 00014981 | BL | 10 | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL-DESINTOMETRIA OSSEA F-09 100X1 | 18,40 | 184,00 |
| 91 | 00014982 | BL | 10 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F-09 50X2 RESSONANCIA MAGNETICA. | 14,40 | 144,00 |
| 92 | 00014982 | BL | 10 | LISTA DE COLETA CCU 100X1 F-09 75 GR. | 24,00 | 240,00 |
| 93 | 20739-0 | UND | 5 | LIVRO DE REGISTRO-TRANSFUSÃO DE ENFERMAGEM (TIPO ATA 50 FLS) | 14,00 | 70,00 |
| 95 | 00010342 | BL | 50 | MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR 100X1 F-09 75GR. | 13,90 | 695,00 |
| 99 | 219903-3 | UND | 1.000 | PAPEL TIMBRADO 4X0 TAM. A4 | 0,19 | 190,00 |
| 101 | 394242-2 | UND | 500 | PASTA S/ PERSONALIZAR PAPEL 230GR C/ VINCO | 0,94 | 470,00 |
| 102 | 00010332 | BL | 1000 | PEDIDO DE EXAME PAPEL 56GR. 50X1 F-18 | 5,30 | 5.300,00 |
| 103 | 00014983 | BL | 200 | PEDIDO DE EXAME PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 VERDE F18 | 5,00 | 1.000,00 |
| 106 | 00014984 | BL | 20 | PLANILHA DDA - DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS - PAPEL A4 75G 50X1 F.09 | 18,40 | 368,00 |
| 107 | 115652 | BL | 50 | PLANILHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DIARREIA F-09 100X1 PAPEL 56GR. | 13,90 | 695,00 |
| 108 | 00014986 | BL | 20 | PLANILHA DST - PREVENÇÃO E CONTROLE 50X1 F.09 | 18,45 | 369,00 |
| 109 | 00014987 | BL | 20 | PNCD - REGISTRO SEMANAL ANTIVETORIAL -DENGUE 100X1 F-09 F/V | 8,70 | 174,00 |
| 110 | 00015265 | BL | 30 | PÓS OPERATÓRIO F-20 100X1 PAPEL 56GR | 4,45 | 133,50 |
| 111 | 00015266 | BL | 10 | POSTO MAPA DE DIETA I F-09 100X1 | 21,50 | 215,00 |
| 112 | 00015266 | BL | 10 | POSTO MAPA DE DIETA II F-09 100X1 | 21,50 | 215,00 |
| 115 | 0004264 | BL | 2.000 | RECEITUÁRIO 50X1 F-18 PAPEL 56 GR. | 4,15 | 8.300,00 |
| 118 | 263467-8 | BL | 500 | RECEITURIO CONT. ESPECIAL 50X2 AUTOCOP. F-18 | 7,50 | 3.750,00 |
| 120 | 00014961 | BL | 100 | REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL DENGUE 100X1 F-09 F/V | 12,50 | 1.250,00 |
| 121 | 00014962 | BL | 300 | RELAÇÃO DE MATERIAIS MEDICAMENTOS SETOR POSTO I E POSTO II 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | 6,40 | 1.920,00 |
| 123 | 00014964 | BL | 20 | RELAÇÃO DE MATERIAS SALA DE PARTO F-18 100X1 PAPEL 56 GR. | 13,40 | 268,00 |
| 124 | 00026943 | UND | 80 | RELATORIO DE ATENDIMENTO MEDICO E ENFERMAGEM (RAME)CARBONADO 2 VIAS (SAMU 192) | 18,30 | 1.464,00 |
| 126 | 00014966 | BL | 50 | REQUISIÇÃO CCU 100X1 F/V F-09 COR MAGENTA PAPEL 75GR. | 15,80 | 790,00 |
| 127 | 0004244 | BL | 50 | REQUISIÇÃO DE EXAME 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | 12,10 | 605,00 |
| 128 | 00014967 | BL | 30 | REQUISIÇÃO DE MATERIAS SALA DE GESSO F-36 PAPEL 56GR. | 7,60 | 228,00 |
| 130 | 00014968 | BL | 200 | ROA - RELATÓRIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F-09 100X1 75GR. | 7,40 | 1.480,00 |
| 132 | 254686-8 | UND | 2.000 | SELO DA AGRICULTURA E ADESIVO - MEDIDA 9X7CM COR 4X0 | 0,56 | 1.120,00 |
| 134 | 00015705 | BL | 500 | SINAN NUMERADO - CADASTRO DO DOMICILIO 21X30, 1X1 CORES, PAPEL A4, 75GR. | 5,90 | 2.950,00 |
| 138 | 0001745 | BL | 50 | SÚMULA 50X2 AUTOCOPIATIVA F-18 | 10,40 | 520,00 |
| TOTAL | R$ 134.291,10 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid: 06-Fundo Salário Educação
Proj.ativ: 2.057-Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód Red: 293
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 296
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid:04-Ensino Fundamental
Proj.ativ: 2.042-Manutenção e Encargos com Secretária de Educação
Cód Red: 259 e 260
Fonte: 0000-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 266
Fonte: 0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras
Unid:02-Urbanismo
Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1220
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF
Cód Red: 1713
Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1716
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1698
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.076-Manutenção e Encargos com AEPETI
Cód Red: 1701- Material de Consumo
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.0000.00.00
Cód Red: 1704
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:08-Atenção à Criança e Adolescente e Atv. Conselho Tutelar
Proj.ativ: 2.082-Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1822
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD-SUAS
Cód Red: 1707
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1710
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1872- Material de Consumo
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1878
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid:01-Gabinete do Prefeito
Proj.ativ: 2.004-Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 15
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretária Municipal de Administração
Unid:01-Gestão Administrativa
Proj.ativ: 2.007-Manutenção e Encargos com Secretária de Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 36
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04-Secretária de Finanças
Unid:01- Secretária de Finanças
Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças
Cód Red: 102
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 106
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Fundo Municipal de Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486 Material de Consumo
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Gestão em Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 485
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 491
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 492
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:04 -Atenção Básica
Proj.ativ: 2.017-Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Cód Red: 660- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 661
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 662 -Material de Consumo
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 669- Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 670
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 671-Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.019-Manutenção e Encargos com Hospital
Cód Red: 885
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 886
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 887- Material de Consumo
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 888
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 893
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 894
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 895
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 896
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.020-Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 912
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 913
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 917
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 918
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 919-Outros Serviços de Terceiros
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 950- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 951
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 952
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 956
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 957
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 958
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.025-Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1048
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1051
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00.00
Cód Red: 1052
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.026-Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental
Cód Red: 1065
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00
Cód Red: 1066
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1069
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1070
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.028-Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 1081
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1082
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1085
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1086
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura
Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário
Proj.ativ: 2.087-Manutenção e Encargos com Fundo de Inc. a Cultura
Cód Red: 1928
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1932
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretária de Planejamento
Unid:01 -Secretária de Planejamento
Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1979
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 44/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida per servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal nº 174/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | HUDSON BRAGA ROCHA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RIBEIRO ABREU | |
| 06- SEC – SAÚDE (CAPS, DST, CENTRO DE REABILITAÇÃO E VISA) | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO) | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO | |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC) | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI | 174/2019 |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI) | DENÍLSON ALVES FARIAS | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________
E. DE S. BRANDÃO – GRAF. E EDI. EXATA - ME
CNPJ: 29.115.096/0001-15
REPRESENTANTE LEGAL: Edgar de Souza Brandão
CPF: 207.088.401-59