ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 93/2019
6 de Agosto de 2019
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 054/2019, homologado em 24/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 044/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: EVERTON FERNANDES SILVA JUNIOR - MEI
CNPJ: 24.476.907/0001-90
END: AV. BRASIL, Nº 281, CENTRO, MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT, CEP: 78.645-000.
TELEFONE: (66) 98430-7782 / (66) 98429-3502, E-MAIL: everton.2911@hotmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Everton Fernandes Silva Junior
GR: 5845860 SSP-GO E CPF: 044.910.341-25
ITEM: 3, 9, 18, 20, 32, 38, 39 e 82.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 276155-6 | M2 | 855 | ADESIVOS IMPRESSO DIGITAL COR 4X0 | 91,60 | 78.318,00 |
| 9 | 420830-7 | M2 | 680 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL- M² | 84,10 | 57.188,00 |
| 18 | 0000906 | UND | 83 | CARIMBO AUTOMÁTICO MODELO C40 | 50,10 | 4.158,30 |
| 20 | 426752-4 | UND | 12 | CARIMBO AUTOMÁTICO PRINTER 55 | 58,40 | 700,80 |
| 32 | 366584-4 | UND | 100 | CAVALETE ESTRUTURA EM METALON 18" E CHAPA DE FERRO 20" PINTURA PRETA, COM APLICAÇÃO EM ADESIVO REFLETIVO TAMANHO 1,00X0,80M | 244,50 | 24.450,00 |
| 38 | 346339-7 | UND | 4.915 | COPIA XEROGRÁFICA PAPEL A4 PRETO E BRANCO | 0,23 | 1.130,45 |
| 39 | 346341-9 | UND | 6.700 | COPIAS XEROGRÁFICAS A4 COLORIDA | 0,92 | 6.164,00 |
| 82 | 272780-3 | UND | 6.000 | IMPRESSÃO DIGITAL A LASER - A4 PAPEL FOTOGRÁFICO 180GR. | 5.96 | 35.760,00 |
| TOTAL | R$ 207.869,55 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid: 06-Fundo Salário Educação
Proj.ativ: 2.057-Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód Red: 293
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 296
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid:04-Ensino Fundamental
Proj.ativ: 2.042-Manutenção e Encargos com Secretária de Educação
Cód Red: 259 e 260
Fonte: 0000-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 266
Fonte: 0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras
Unid:02-Urbanismo
Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1220
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF
Cód Red: 1713
Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1716
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1698
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.076-Manutenção e Encargos com AEPETI
Cód Red: 1701- Material de Consumo
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.0000.00.00
Cód Red: 1704
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:08-Atenção à Criança e Adolescente e Atv. Conselho Tutelar
Proj.ativ: 2.082-Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1822
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD-SUAS
Cód Red: 1707
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1710
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1872- Material de Consumo
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1878
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid:01-Gabinete do Prefeito
Proj.ativ: 2.004-Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 15
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretária Municipal de Administração
Unid:01-Gestão Administrativa
Proj.ativ: 2.007-Manutenção e Encargos com Secretária de Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 36
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04-Secretária de Finanças
Unid:01- Secretária de Finanças
Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças
Cód Red: 102
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 106
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Fundo Municipal de Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486 Material de Consumo
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Gestão em Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 485
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 491
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 492
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:04 -Atenção Básica
Proj.ativ: 2.017-Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Cód Red: 660- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 661
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 662 -Material de Consumo
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 669- Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 670
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 671-Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.019-Manutenção e Encargos com Hospital
Cód Red: 885
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 886
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 887- Material de Consumo
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 888
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 893
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 894
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 895
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 896
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.020-Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 912
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 913
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 917
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 918
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 919-Outros Serviços de Terceiros
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 950- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 951
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 952
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 956
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 957
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 958
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.025-Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1048
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1051
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00.00
Cód Red: 1052
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.026-Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental
Cód Red: 1065
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00
Cód Red: 1066
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1069
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1070
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.028-Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 1081
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1082
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1085
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1086
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura
Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário
Proj.ativ: 2.087-Manutenção e Encargos com Fundo de Inc. a Cultura
Cód Red: 1928
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1932
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretária de Planejamento
Unid:01 -Secretária de Planejamento
Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1979
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 44/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida per servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal nº 174/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | HUDSON BRAGA ROCHA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RIBEIRO ABREU | |
| 06- SEC – SAÚDE (CAPS, DST, CENTRO DE REABILITAÇÃO E VISA) | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO) | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO | |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC) | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI | 174/2019 |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI) | DENÍLSON ALVES FARIAS | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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EVERTON FERNANDES SILVA JUNIOR - MEI
CNPJ: 24.476.907/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: Everton Fernandes Silva Junior
CPF: 044.910.341-25