ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 95/2019
6 de Agosto de 2019
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 054/2019, homologado em 24/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 044/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Gráficos, Confecção de placas de Sinalização, Cavaletes e Serviços de Copias Xerográficas, Encadernações Etc, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: 4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
CNPJ: 13.278.238/0001-25
END: TRAV. BRASÍLIA, Nº 30, BAIRRO AREÃO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, CEP: 78.010-265.
TELEFONE: (65) 3023-2362, E-MAIL: atendimento03@gliberal.com.br.
REPRESENTANTE LEGAL: Ecir Rolim Bacani
RG: 1995900-1 SSP-MT E CPF: 035.679.181-50
ITEM: 6, 7, 8, 11, 13, 14, 25, 26, 28, 30, 31, 34, 35, 41, 48, 49, 53, 54, 73, 75, 76, 81, 84, 86, 94, 97, 98, 100, 113, 114, 116, 117, 119, 122, 125, 129, 131, 135, 136, 137, 139 e 140.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 00010265 | BL | 200 | ATESTADO MEDICO 100X1 F-18 PAPEL 56 GR | 7,00 | 1.400,00 |
| 7 | 357450-4 | BL | 20 | AUTO TERMO 50X3 AUTOCOPIATIVO NUMERADO F09 | 23,00 | 460,00 |
| 8 | 298677-9 | BL | 10 | AUTORIZAÇÃO DE PROCED.ALTA COMPLEXIDADE SOLIC.HEMODERIVADOS F-09 50X3 AUTOCOP. | 21,10 | 211,00 |
| 11 | 00014971 | BL | 500 | CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL 100X1 F-09 PAPEL 75GR F/V | 12,00 | 6.000,00 |
| 13 | 129346-0 | UND | 2.000 | CADERNETA DA GESTANTE 4X4 MIOLO PAPEL 75GR CAPA COUCHE 150GR. | 19,00 | 38.000,00 |
| 14 | 00010314 | UND | 2.000 | CADERNETA MENINO E MENINA 4X4 MIOLO PAPEL 75GR.CAPA COUCHE 150GR | 22,00 | 44.000,00 |
| 25 | 00014973 | UND | 1.000 | CARTÃO DE VACINA PARA CRIANÇA - MEDINDO 21X47 CM IMPRESSÃO EM 4X4 CORES, PAPEL CARTOLINA 180GR, COM TRÊS VINCOS. | 1,00 | 1.000,00 |
| 26 | 00015710 | UND | 1.000 | CARTÃO ESPELHO DE VACINA PARA CRIANÇAS F/V COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR | 0,85 | 850,00 |
| 28 | 0007648 | UND | 500 | CARTAO GESTANTE COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR F/V | 1,10 | 550,00 |
| 30 | 00013097 | UND | 2.120 | CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 45X60CM | 3,40 | 7.208,00 |
| 31 | 225135-3 | UND | 2.000 | CARTÕES DE VISITA COUCHÊ 250GR TAM 9,5X5CM | 0,10 | 200,00 |
| 34 | 00010299 | UND | 3.000 | COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA ANIMAL - FOLHA DE REGISTRO 75GR | 0,18 | 540,00 |
| 35 | 00014974 | BL | 50 | CONT. DE MEDICAMENTOS USADOS POR CIRURGIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR | 11,50 | 575,00 |
| 41 | 342875-3 | UND | 883 | CRACHAS DE IDENTIFICAÇÃO - PLÁSTICO PVC, C/DIMENSÕES DE 0,76X85X54MM C/FOTO, IMPRESSÃO COLORIDA C/DADOS VARIAVÉIS | 10,90 | 9.624,70 |
| 48 | 149043-5 | UND | 2.100 | ENVELOPE PARA RAIO X 31X41 AMARELO OURO | 0,85 | 1.785,00 |
| 49 | 00010530 | UND | 3.000 | ENVELOPE PARA RAIO X 37X47 AMARELO OURO | 0,85 | 2.550,00 |
| 53 | 335583-7 | UND | 400 | ETIQUETA ADESIVA PARA BOLSA DE SANGUE 10X8 CM | 0,43 | 172,00 |
| 54 | 00014976 | UND | 2.000 | ETIQUETAS ADESIVA 458X258 | 0,95 | 1.900,00 |
| 73 | 224645-7 | UND | 300 | FITA DE INTERDIÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 45 X30CM | 2,80 | 840,00 |
| 75 | 424906-2 | UND | 15.500 | FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS | 0,28 | 4.340,00 |
| 76 | 254873-9 | UND | 17.500 | FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA | 0,35 | 6.125,00 |
| 81 | 0007827 | M2 | 2.500 | IMPRESSÃO DE PROJETOS EM PAPEL | 31,00 | 77.500,00 |
| 84 | 366164-4 | UND | 1.000 | IMPRESSAO DIGITAL EM PAPEL SULFITE NO FORMATO A3 | 4,20 | 4.200,00 |
| 86 | 0001749 | UND | 2.050 | JORNAIS INFORMATIVO 4 PAGINAS 4X4 (EM PAPEL RECICLADO, OFF SET 75GR | 1,25 | 2.562,50 |
| 94 | 422573-2 | M2 | 250 | LONA IMPRESSA GRAMATURA 440 COR 4X0 | 105,00 | 26.250,00 |
| 97 | 335712-0 | UND | 5.500 | PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21 4X0 COUCHE 90GR. | 0,19 | 1.045,00 |
| 98 | 351661-0 | UND | 9.500 | PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR | 0,24 | 2.280,00 |
| 100 | 340356-4 | UND | 1.050 | PASTA DE PROCESSO 4X0 PAPEL 230G | 0,94 | 987,00 |
| 113 | 00010348 | BL | 200 | PRONTUÁRIO 50X1 PAPEL 63GR.F/V F-09 | 9,10 | 1.820,00 |
| 114 | 298194-7 | BL | 200 | RECEITA AZUL F-24 50X1 NUMERADO | 5,85 | 1.170,00 |
| 116 | 335536-5 | BL | 300 | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (SUBSTÂNCIA ANTI-MICROBIANA) F-18 50X2 AUTOCOP. | 7,80 | 2.340,00 |
| 117 | 00010345 | BL | 1.500 | RECEITUÁRIO ROSA PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 F18 | 3,90 | 5.850,00 |
| 119 | 00015267 | BL | 800 | REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | 6,30 | 5.040,00 |
| 122 | 00014963 | BL | 300 | RELAÇÃO DE MATERIAS MEDICAMENTOS SETOR EMERGÊNCIA 100X1 F-09 | 6,40 | 1.920,00 |
| 125 | 00014965 | BL | 300 | RELATÓRIO DE ENFERMAGEM - 100X1 56GR. | 6,20 | 1.860,00 |
| 129 | 00015704 | UND | 500 | REVISTA INFORMATIVA 20X27 CM COM MIOLO DE 8 A 16 PG | 3,20 | 1.600,00 |
| 131 | 00010341 | BL | 300 | ROTULO DE SORO ADESIVO 50X1 F24 | 6,40 | 1.920,00 |
| 135 | 00015706 | BL | 80 | SISTEMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM -SAE - CLINICA MEDICA F.09 100X1 | 7,40 | 592,00 |
| 136 | 00015707 | BL | 80 | SISTEMATIZAÇÃODE ATEND.DE ENFERMAGEM -SAE ATEND.EMERGENCIA F-09 100X1 F/V | 10,20 | 816,00 |
| 137 | 00014969 | BL | 60 | SOLICITAÇÃO ANTIMICROBIANA CCIH 100X1 56GR | 12,90 | 774,00 |
| 139 | 00014970 | BL | 20 | TERMO DE RESPONSABILIDADE F-12 50X2 AUTOCOP. | 17,50 | 350,00 |
| 140 | 00015708 | BL | 20 | TESTE DO PEZINHO 100X1 F-09 PAPEL 56 GR. | 16,40 | 328,00 |
| TOTAL | R$ 269.535,20 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid: 06-Fundo Salário Educação
Proj.ativ: 2.057-Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód Red: 293
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 296
Fonte:0015-Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação-FNDE
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05-Secretária Municipal de Educação e Desporto
Unid:04-Ensino Fundamental
Proj.ativ: 2.042-Manutenção e Encargos com Secretária de Educação
Cód Red: 259 e 260
Fonte: 0000-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 266
Fonte: 0001-Recursos de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras
Unid:02-Urbanismo
Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1220
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF
Cód Red: 1713
Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1716
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1698
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.076-Manutenção e Encargos com AEPETI
Cód Red: 1701- Material de Consumo
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.0000.00.00
Cód Red: 1704
Fonte: 0029 -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:08-Atenção à Criança e Adolescente e Atv. Conselho Tutelar
Proj.ativ: 2.082-Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1822
Fonte: 0000-Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:05-Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD-SUAS
Cód Red: 1707
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1710
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1872- Material de Consumo
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid:09- Assistência Comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1878
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid:01-Gabinete do Prefeito
Proj.ativ: 2.004-Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 15
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretária Municipal de Administração
Unid:01-Gestão Administrativa
Proj.ativ: 2.007-Manutenção e Encargos com Secretária de Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 36
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04-Secretária de Finanças
Unid:01- Secretária de Finanças
Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças
Cód Red: 102
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 106
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Fundo Municipal de Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486 Material de Consumo
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:03-Gestão em Saúde
Proj.ativ: 2.029-Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 485
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 491
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 492
Fonte: 0002 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos-Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:04 -Atenção Básica
Proj.ativ: 2.017-Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Cód Red: 660- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 661
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 662 -Material de Consumo
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 669- Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 670
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 671-Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Prov. Do Gov. Fed. Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.019-Manutenção e Encargos com Hospital
Cód Red: 885
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 886
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 887- Material de Consumo
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 888
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 893
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 894
Fonte: 0002-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 895
Fonte: 0042-Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 896
Fonte: 0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 -Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.020-Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 912
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.0
Cód Red: 913
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 917
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 918
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 919-Outros Serviços de Terceiros
Fonte:0046-Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 950- Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:06 - Mac-Média e Alta Complexidade
Proj.ativ: 2.022-Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 951
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 952
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 956
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 957
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único-SUS-Estado
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 958
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.025-Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1048
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1051
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00.00
Cód Red: 1052
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.026-Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental
Cód Red: 1065
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00
Cód Red: 1066
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov. Fed. -Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1069
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1070
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretária Municipal de Saúde
Unid:07 -VISA
Proj.ativ: 2.028-Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 1081
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1082
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1085
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos -Saúde
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Cód Red: 1086
Fonte: 0046- Transf. de Recursos do-SUS- Prov.do Gov.Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviço Públicos
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura
Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário
Proj.ativ: 2.087-Manutenção e Encargos com Fundo de Inc. a Cultura
Cód Red: 1928
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1932
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretária de Planejamento
Unid:01 -Secretária de Planejamento
Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Cód Red: 1979
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 44/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida per servidores credenciados, nomeados por meio da Portaria Municipal nº 174/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | HUDSON BRAGA ROCHA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RIBEIRO ABREU | |
| 06- SEC – SAÚDE (CAPS, DST, CENTRO DE REABILITAÇÃO E VISA) | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO) | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO | |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC) | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI | 174/2019 |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS, SCFV E IGD PBF) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI) | DENÍLSON ALVES FARIAS | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
___________________________________________________
4 D DESIGNER GRAFICA EDI. E COM. VISUAL EIRELI
CNPJ: 13.278.238/0001-25
REPRESENTANTE LEGAL: Ecir Rolim Bacani
CPF: 035.679.181-50