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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora público municipal qualificado, Sra. Maria Celia Rodrigues Abreu CPF: 555.114.571-91, como FISCAL DE CONTRATO.

Art. 2º - A servidora designada fica responsável pelo contrato respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

89/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADO

.

EMERSON ROLKOUSKI

017.901.509-57

R$ 10.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM PROFESSOR DOUTOR EM EDUCAÇÃO NA ÁREA DE MATEMÁTICA NA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA E UNIDOCENTES NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (CURSO), ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA – MT, SERÁ REALIZADO UM ENCONTRO PRESENCIAL DE 24 HORASNO PERÍODO DE 08/08/2019 A 10/08/2019

VIGÊNCIA

1 MÊS - 06/08/2019 a 06/09/2019.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 06 de Agosto de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal