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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 028/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por Objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO DO TIPO MASSA ASFALTICA CBUQ A FRIO ADITIVO P 90 E EMULSÃO ASFÁLTICA RL – 1C, PARA A APLICAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NO PERÍMETRO URBANO O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: VOLTASA ENGENHARIA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ: 21.149.586/0001-19 com endereço na Avenida Daniel Clemente, nº 363, Qd Ind 2, Distrito Industrial – Rondonópolis - MT - CEP: 78745-830 - fone: (66) 3427-0912/99613-1213 e e-mail: nicolas.voltasa@gmail.com .

VALOR DA PROPOSTA

Item

Qtd.

Unidade

Cód.

Código

Valor. Unit.

Méd. Valor Total

01

200

TON

67378

MASSA ASFALTICA CBUQ A FRIO-ADITIVO P90

R$ 400,00

R$ 80.000,00

TOTAL

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA VOLTASA ENGENHARIA LTDA – ME:

R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

________________________________________________________________________________________________

Razão Social: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA Inscrita no CNPJ: 04.420.916/0003-13 com endereço na Rodovia dos Imigrantes, S/Nº, KM 8,6 – Bairro Capela do Pissarrão – Várzea Grande - MT – CEP: 78132-400 - fone: (65) 3692 - 2374/2372 e e-mail: comercialvg@emamasfaltos.com.br.

VALOR DA PROPOSTA

Item

Qtd.

Unidade

Cód

Código

Valor. Unit.

Valor Total

02

200

TON

65554

EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C COM TRANSPORTE COMERCIAL BASC. 10M3 ROD. PAV

R$ 2.999,00

R$ 599.800,00

TOTAL

R$ 599.800,00

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA:

R$ 599.800,00 (Quinhentos e noventa e nove mil oitocentos reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 08 de Agosto de 2019.

____________________________

Juvenal Pereira Brito

Prefeito

Órgão Gerenciador

__________________________________

VOLTASA ENGENHARIA LTDA – ME

CNPJ: 21.149.586/0001-19

Fornecedor Registrado

_______________________________________

EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 04.420.916/0003-13

Fornecedor Registrado