ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 104/2019
9 de Agosto de 2019
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR. Institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 111/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 083/2019, homologado em 05/08/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CAMISETAS E BONÉS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA- MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CAMISETAS E BONÉS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA- MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA
CNPJ: 02.762.178/0001-03
END: AV. MINISTRO OSCAR TOMPSON FILHO, 21 SETOR VILA PAULISTA - REDENÇÃO - PA, CEP:68.551-050.
FONE: 94- 99206-5018 / 99142-5730, EMAIL: marimalharia@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva
RG: 5598680 SSP/PA E CPF: 952.280.202-68
ITEM: 1, 2, 3, 4, 5, 6 E 7.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 5.280 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS. | 24,30 | 128.304,00 |
| 1 | 215749-7 | UND | 800 | BONÉ MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO | 14,00 | 11.200,00 |
| 3 | 0004856 | UND | 200 | CALÇA DE CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2, ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA 06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA-SILKSCREEN OU TRANSFERIR, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) INFANTIL, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS. | 49,00 | 9.800,00 |
| 2 | 351158-8 | UND | 100 | CALÇA CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2 ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA,06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA- SILKSCREEN OU TRANSFER, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) ADULTO. DISTRIBUÍDOS NOS TAMANHOS P.M E G. | 53,50 | 5.350,00 |
| 5 | 371070-0 | UND | 200 | CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, TAMANHOS DISTRIBUÍDOS EM P, M E G ADULTOS. | 29,00 | 5.800,00 |
| 4 | 371030-0 | UND | 100 | CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS. | 41,00 | 4.100,00 |
| 7 | 00014235 | UND | 1.123 | CONJUNTO - UNIFORME ESCOLAR INFANTIL, FEMININO E MASCULINO, CONTENDO CAMISETA E SHORT/SAIA, CAMISA EM MALHA PV, 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, NA COR AZUL, COM RECORTE VERTICAL NA FRENTE COR BRANCO, SERIGRAFIA NO PEITO LADO ESQUERDO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO EM POLICROMIA E NOME DA ESCOLA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA, E SHORT CARVALHEIRO, COR AZUL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM SERIGRAFIA EM POLICROMIA NO LADO DIREITO, TAMANHOS 2/4/6 ANOS. SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 1 A 2 ANOS, 3 A 4 ANOS, 5 A 6 ANOS. | 49,00 | 55.027,00 |
| TOTAL | R$ 219.581,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com a Sect. Municipal de Agricultura
Cód Red: 1597 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 200 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos. | 24,30 | 4.860,00 |
| TOTAL | R$ 4.860,00 |
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sect. Educação
Cód Red: 266
Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 3.780 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS. | 24,30 | 91.854,00 |
| 7 | 00014235 | UND | 1.123 | CONJUNTO - UNIFORME ESCOLAR INFANTIL, FEMININO E MASCULINO, CONTENDO CAMISETA E SHORT/SAIA, CAMISA EM MALHA PV, 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, NA COR AZUL, COM RECORTE VERTICAL NA FRENTE COR BRANCO, SERIGRAFIA NO PEITO LADO ESQUERDO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO EM POLICROMIA E NOME DA ESCOLA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA, E SHORT CARVALHEIRO, COR AZUL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM SERIGRAFIA EM POLICROMIA NO LADO DIREITO, TAMANHOS 2/4/6 ANOS. SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 1 A 2 ANOS, 3 A 4 ANOS, 5 A 6 ANOS. | 49,00 | 55.027,00 |
| TOTAL | R$ 146.881,00 |
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV
Cód Red: 1692 – Outros Serviço de Terceiros
Fonte: 0029 – Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 600 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS. | 24,30 | 14.580,00 |
| 1 | 215749-7 | UND | 500 | BONÉ MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO | 14,00 | 7.000,00 |
| 3 | 0004856 | UND | 200 | CALÇA DE CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2, ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA 06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA-SILKSCREEN OU TRANSFERIR, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) INFANTIL, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS. | 49,00 | 9.800,00 |
| 2 | 351158-8 | UND | 100 | CALÇA CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2 ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA,06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA- SILKSCREEN OU TRANSFER, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) ADULTO. DISTRIBUÍDOS NOS TAMANHOS P.M E G. | 53,50 | 5.350,00 |
| 5 | 371070-0 | UND | 200 | CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, TAMANHOS DISTRIBUÍDOS EM P, M E G ADULTOS. | 29,00 | 5.800,00 |
| 4 | 371030-0 | UND | 100 | CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, DISTRIBUIDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS. | 41,00 | 4.100,00 |
| TOTAL | R$ 46.630,00 |
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.075 - Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1698
Fonte: 0029 – Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 250 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS. | 24,30 | 6.075,00 |
| 1 | 215749-7 | UND | 150 | BONE MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO | 14,00 | 2.100.00 |
| TOTAL | R$ 8.175,00 |
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.076 - Manutenção e Encargos com AEPETI
Cód Red: 1704 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0029 – Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 250 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS. | 24,30 | 6.075,00 |
| 1 | 215749-7 | UND | 150 | BONE MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO | 14,00 | 2.100,00 |
| TOTAL | R$ 8.175,00 |
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.078 - Manutenção e Encargos com Programa IGD - PBF
Cód Red: 1716 - Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0029 – Recuso Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 100 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos. | 24,30 | 2.430,00 |
| TOTAL | R$ 2.430,00 |
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.077 - Manutenção e Encargos com Programa IGD-SUAS
Cód Red: 1710 - Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0029 – Recuso Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
| ITEM | COD. TCE | UNI | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 6 | 238042-0 | UND | 100 | CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos. | 24,30 | 2.430,00 |
| TOTAL | R$ 2.430,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 083/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante portaria Municipal n° 181/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | EDELAINE MENDES DA SILVA | |
| 08- SEC. DE AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | 181/2019 |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV, IGD-SUAS E IGD-PBF) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI) | DENILSON ALVES FARIAS |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________
MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA
CNPJ: 02.762.178/0001-03
REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva
CPF: 952.280.202-68