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Pref. Confresa

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR. Institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 111/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 083/2019, homologado em 05/08/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CAMISETAS E BONÉS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA- MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CAMISETAS E BONÉS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E AGRICULTURA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA- MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de agosto de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA

CNPJ: 02.762.178/0001-03

END: AV. MINISTRO OSCAR TOMPSON FILHO, 21 SETOR VILA PAULISTA - REDENÇÃO - PA, CEP:68.551-050.

FONE: 94- 99206-5018 / 99142-5730, EMAIL: marimalharia@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Diorge Pereira Paiva

RG: 5598680 SSP/PA E CPF: 952.280.202-68

ITEM: 1, 2, 3, 4, 5, 6 E 7.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

5.280

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS.

24,30

128.304,00

1

215749-7

UND

800

BONÉ MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO

14,00

11.200,00

3

0004856

UND

200

CALÇA DE CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2, ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA 06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA-SILKSCREEN OU TRANSFERIR, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) INFANTIL, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS.

49,00

9.800,00

2

351158-8

UND

100

CALÇA CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2 ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA,06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA- SILKSCREEN OU TRANSFER, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) ADULTO. DISTRIBUÍDOS NOS TAMANHOS P.M E G.

53,50

5.350,00

5

371070-0

UND

200

CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, TAMANHOS DISTRIBUÍDOS EM P, M E G ADULTOS.

29,00

5.800,00

4

371030-0

UND

100

CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS.

41,00

4.100,00

7

00014235

UND

1.123

CONJUNTO - UNIFORME ESCOLAR INFANTIL, FEMININO E MASCULINO, CONTENDO CAMISETA E SHORT/SAIA, CAMISA EM MALHA PV, 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, NA COR AZUL, COM RECORTE VERTICAL NA FRENTE COR BRANCO, SERIGRAFIA NO PEITO LADO ESQUERDO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO EM POLICROMIA E NOME DA ESCOLA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA, E SHORT CARVALHEIRO, COR AZUL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM SERIGRAFIA EM POLICROMIA NO LADO DIREITO, TAMANHOS 2/4/6 ANOS.

SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 1 A 2 ANOS, 3 A 4 ANOS, 5 A 6 ANOS.

49,00

55.027,00

TOTAL

R$ 219.581,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com a Sect. Municipal de Agricultura

Cód Red: 1597 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

200

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos.

24,30

4.860,00

TOTAL

R$ 4.860,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sect. Educação

Cód Red: 266

Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

3.780

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS.

24,30

91.854,00

7

00014235

UND

1.123

CONJUNTO - UNIFORME ESCOLAR INFANTIL, FEMININO E MASCULINO, CONTENDO CAMISETA E SHORT/SAIA, CAMISA EM MALHA PV, 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, NA COR AZUL, COM RECORTE VERTICAL NA FRENTE COR BRANCO, SERIGRAFIA NO PEITO LADO ESQUERDO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO EM POLICROMIA E NOME DA ESCOLA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA, E SHORT CARVALHEIRO, COR AZUL, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM SERIGRAFIA EM POLICROMIA NO LADO DIREITO, TAMANHOS 2/4/6 ANOS.

SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 1 A 2 ANOS, 3 A 4 ANOS, 5 A 6 ANOS.

49,00

55.027,00

TOTAL

R$ 146.881,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 – Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV

Cód Red: 1692 – Outros Serviço de Terceiros

Fonte: 0029 – Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

600

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS.

24,30

14.580,00

1

215749-7

UND

500

BONÉ MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO

14,00

7.000,00

3

0004856

UND

200

CALÇA DE CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2, ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA 06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA-SILKSCREEN OU TRANSFERIR, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) INFANTIL, DISTRIBUÍDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS.

49,00

9.800,00

2

351158-8

UND

100

CALÇA CAPOEIRA (ABADA) 100% POLIÉSTER (HELANCA) PARA CAPOEIRA, PESANDO APROX. 240 G/M2 ARMAÇÃO SARJA 2/1, SEM BOLSO, VISTA FALSA,06 PASSADORES, ACABAMENTO COM REFORÇO PARA SAQUEIRA (CAVALO OU GAVIÃO) PARA ABERTURA DE PERNAS. INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ÓRGÃO SOLICITANTE COM IMPRESSÃO POR PROCESSO DE QUADRICROMIA- SILKSCREEN OU TRANSFER, ESTAMPADO A FRENTE A FRENTE NO LADO ESQUERDO DA PERNA (TAMANHO DA LOGOMARCA 10 X 10 CM) ADULTO. DISTRIBUÍDOS NOS TAMANHOS P.M E G.

53,50

5.350,00

5

371070-0

UND

200

CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, TAMANHOS DISTRIBUÍDOS EM P, M E G ADULTOS.

29,00

5.800,00

4

371030-0

UND

100

CAMISA ESPECIAL PARA CAPOEIRA EM MALHA PV BRANCA SUBLIMATICA COM PERSONALIZAÇÃO EM TRANSFER POR PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO FRENTE, COSTA E MANGAS, DISTRIBUIDAS POR IDADE DE 06 A 14 ANOS.

41,00

4.100,00

TOTAL

R$ 46.630,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 – Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.075 - Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1698

Fonte: 0029 – Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

250

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS.

24,30

6.075,00

1

215749-7

UND

150

BONE MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO

14,00

2.100.00

TOTAL

R$ 8.175,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 – Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.076 - Manutenção e Encargos com AEPETI

Cód Red: 1704 – Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0029 – Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

250

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). SENDO QUE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERÁ SOLICITADO OS SEGUINTES TAMANHOS: 6 ANOS, 7 A 8 ANOS, 9 A 10 ANOS, 11 A 12 ANOS, 13 A 14 ANOS.

24,30

6.075,00

1

215749-7

UND

150

BONE MATERIAL DE ALGODÃO, ABAS RETAS OU CURVA, ALÇA AJUSTÁVEL TAMANHOS INFANTIL E ADULTO

14,00

2.100,00

TOTAL

R$ 8.175,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 – Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.078 - Manutenção e Encargos com Programa IGD - PBF

Cód Red: 1716 - Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0029 – Recuso Federal

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

100

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos.

24,30

2.430,00

TOTAL

R$ 2.430,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 – Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.077 - Manutenção e Encargos com Programa IGD-SUAS

Cód Red: 1710 - Outros Serviços de Terceiros

Fonte: 0029 – Recuso Federal

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ITEM

COD. TCE

UNI

QUAN

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6

238042-0

UND

100

CAMISETA MALHA PV GOLA V OU REDONDA PERSONALIZADA COM PINTURA NA FRENTE/COSTA, NOS TAMANHOS P, M, G, XG- (ADULTO E INFANTIL). Sendo que para atender a Secretaria de Educação será solicitado os seguintes tamanhos: 6 Anos, 7 a 8 anos, 9 a 10 anos, 11 a 12 anos, 13 a 14 anos.

24,30

2.430,00

TOTAL

R$ 2.430,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 083/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante portaria Municipal n° 181/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

EDELAINE MENDES DA SILVA

08- SEC. DE AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

181/2019

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV, IGD-SUAS E IGD-PBF)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI E AEPETI)

DENILSON ALVES FARIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA

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