LEI COMPLEMENTAR 151/2019
13 de Agosto de 2019
LEI COMPLEMENTAR N.151/2019 DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO QUADRO DE CARGOS CRIADOS E ATRIBUIÇÕES NO ART. 1º E ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2019, DE 27DE JUNHO DE2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao quadro de cargos criados na estrutura administrativa do artigo 1º e 4º da Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, a seguinte redação:
Art. 1º - ....................................................................................................
| CARGO | VAGA | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
| DIRETOR DE PLANEJAMENTO | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR DE ENFERMAGEM | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR CONTÁBIL | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR FINANCEIRO | 1 | 40 | 5.400,00 |
| DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 1 | 40 | 5.400,00 |
| SUPERVISOR DE FROTA | 1 | 40 | 4.500,00 |
| SUPERVISOR DE OBRAS PÚBLICAS E CIVIL | 1 | 40 | 4.500,00 |
(...)
Art. 4º - ....................................................................................................
DIRETOR DE PLANEJAMENTO - Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Planejamento nas atividades de convênios em regime de colaboração com União, Estado e Município; projetos e programas de interesse comum da Secretaria; assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios firmados com a União e Estado; assessorar a Secretaria nas ações voltadas a Infraestrutura e Zoneamento Urbano e Rural; assessorar a Secretaria em Contratos e Concessões municipais; assessorar ainda na elaboração de projetos e desenvolvimento municipal.
DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Planejamento nas atividades de criação, fiscalização e execução de projetos; coordenar ações e análise de aprovação de projetos de engenharia e arquitetura de loteamentos urbanos e o cronograma de execução conforme lei de parcelamento de solo; fixar cronogramas e procedimentos para análise e fiscalização de projetos; criar e adotar mecanismos de controle de gestão de processos no setor e demais ações correlatas.
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO – Assessorar o titular da Secretaria Municipal nas vistorias e fiscalizações; lavrar autos e termos; exercer o poder de polícia administrativa; fiscalizar ordenamento urbano; realizar diligência; aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e atividades afins.
DIRETOR DE ENFERMAGEM – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento, coordenação e avaliação das ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar recursos financeiros; gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais e atividades afins.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - Liderar atividades do departamento pessoal; formular políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; participar na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; coordenar políticas de integração e eventos; conduzir atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e integração e atividades afins.
DIRETOR CONTÁBIL - Observar princípios legais, políticas e diretrizes adotadas, para definir formas adequadas à estratégia dos negócios a serem realizados; gerenciar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos; gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira do Município; analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período; gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações de prestação de contas aos órgãos de controle externo.
DIRETOR FINANCEIRO - Dirigir o fluxo financeiro; implementar o orçamento e administrar recursos financeiros; controlar patrimônio, suprimentos e logística e supervisionar serviços complementares; coordenar serviços de contabilidade e controladoria e elaborar planejamento financeiro e atividades afins.
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – Compete ao diretor organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades; reestruturar as linhas do transporte escolar; oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; atender pais e alunos quando solicitado; monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; coordenar funcionários do setor; realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; XIII – elaborar relatórios e notificações, enviando a Secretaria Municipal de Educação; realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte e outras ações correlatas.
SUPERVISOR DE FROTA - Planejar as atividades operacionais de armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística; administrar equipes, gerenciar recursos materiais e financeiros da área; controlar o processo operacional e avaliar seus resultados; providenciar meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscar novas tecnologias e assessorar a diretoria e setores da empresa e atividades afins.
SUPERVISOR DE OBRAS PÚBLICAS E CIVIL - Propor a formulação de políticas e elaborar programas para o desenvolvimento do Setor nos domínios da construção e obras públicas e civil; Promover e controlar a realização de estudos, projetos e empreendimentos no domínio das obras públicas e civil; Promover em coordenação com os demais organismos a reabilitação, a ampliação, modernização e operação integrada de infraestruturas públicas; Elaborar o quadro legal e normativo regulador da execução das obras públicas e o exercício da atividade das empresas de projeto, fiscalização e de execução de construção civil e obras públicas; Promover a racionalização e a simplificação administrativa das atividades do Município, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras; Garantir a efetiva aplicação das leis e de outros instrumentos jurídicos no domínio da Construção civil e obras públicas, fiscalizar e participar ativamente nos procedimentos de adjudicação legalmente previstos; proceder o acompanhamento e controle das políticas e programas definidos para o setor e cuja implementação é da responsabilidade das empresas, setor empresarial e público no ramo de atividade de projetos, fiscalização, construção e obras públicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal