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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

CONTRATO DE RATEIO

Contrato de Rateio CONSPREV

CONTRATO DE RATEIO

Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ N. 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representando pelo seu presidente o Sr. Pedro Ferreira de Souza, brasileiro, residente e domiciliado Rua 07 de setembro, n° 259, centro, na cidade de Jauru/MT, portador da Cédula de Identidade n.º 07565909 SSP/MT e do CPF n.º 522.356.531-20 e o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - FUNAPEM, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 16.538.579/0001-80 situado na Padre Sebastião Teixeira, s/nº, Bairro Centro, Pontal do Araguaia/MT, representado neste ato pelo Sr. Thiago Assis da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 016.274.531-13 e do RG nº 16223772 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração e Finanças, residente e domiciliado em Pontal do Araguaia/MT, celebram Contrato de Rateio conforme as cláusulas e dispositivos abaixo especificados:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da Lei Federal nº. 11.107/05 e do Decreto 6.017/07.

CLÁUSULA SEGUNDA. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA. DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses – CONSPREV entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05.

Parágrafo único. Consideram-se despesas do CONSÓRCIO entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:

a) despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;

b) despesas de execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público, contratos de programa e convênios;

c) despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO recurso financeiro para custear as despesas consorciais, denominado de cota de rateio, definida em uma parte fixa.

Parágrafo Primeiro: A parte fixa da cota de rateio corresponderá às despesas de manutenção do CONSÓRCIO, sendo rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS, à razão de uma quantia mensal resultante da multiplicação do total de seus servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas existentes em 31/12/2018 (219) pelo valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que corresponderá à cota parte relativa ao exercício financeiro de 2019.

Parágrafo segundo: A parte variável corresponderá aos serviços prestados por empresas privadas contratadas via procedimento licitatório compartilhado, das quais resultarão benefício exclusivo ao FUNAPEM.

Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que a parte fixa da cota de rateio das despesas consorciais que o FUNAPEM repassará durante o ano de 2019 será no valor de R$ 766,50 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e centavos) divididos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 109.50 (cento e nove reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Quarto: O valor da parte fixa da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSPREV e o FUNAPEM, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.

Parágrafo Quinto: A parte variável será fixada mediante Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de acordo com os serviços que serão utilizados pelo FUNAPEM junto às empresas contratadas.

CLÁUSULA QUINTA. O montante do valor a ser repassado mensalmente, representado pelo somatório da parte fixa pelo FUNAPEM deverá ser depositado na conta corrente do CONSPREV, na Caixa Econômica Federal, Agência 3276, Conta Corrente 71002-3, operação 006 ou outro que vier a ser indicado, até o dia 01 do mês subsequente.

Parágrafo único. A parte variável deverá ser paga diretamente às empresas prestadoras dos serviços administrativos contratados via procedimento licitatório compartilhado.

CLÁUSULA SEXTA. DAS PENALIDADES

O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o RPPS do município CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).

CLÁUSULA SÉTIMA. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do Araguaia – FUNAPEM.

Parágrafo único. A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal no 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

CLÁUSULA NONA. O presente instrumento vigorará de 01/06/2019 até 31/12/2019, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSPREV, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei Federal n.º 11.107/05.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Cuiabá/MT, 31 de maio de 2019.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV

Pedro Ferreira de Souza

Presidente

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA – FUNAPEM

Thiago Assis da Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças