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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N.º 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de abril de 2019 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.

Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somará a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.

Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.

Art. 4º - O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n. º 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 ...

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n. ° 9.717/98 com redação determinada pela Lei Federal n. ° 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 21,41 % (vinte e um inteiros e quarenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:

a) igual a 16,11 % (dezesseis inteiro e onze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

b) igual a 2,00% (dois por cento) calculada sobre a remuneração dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Previquam, conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2019, que faz parte integrante da presente Lei.

c) igual a 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por cento), referente a taxa de custo suplementar para o ano de 2019, conforme tabela I.

Art. 5º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em abril/2019, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal