LEI COMPLEMENTAR N° 080/2019, de 19 de agosto de 2019
20 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e vagas do efetivo, e dá outras providências.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1°. Fica alterado o Anexo l da Lei Complementar 010/2009, para criar o cargo em comissão de Assistente Jurídico, de nível superior em bacharelado em Direito, cujas atribuições serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Complementar 010/2009, artigo 5º.
Art.2º O quantitativo do cargo ora criado é o constante no Anexo I da lei 010/2009 que passa a constar com a descrição anexa.
Art.3º O salaria inicial do cargo em comissão ora criado é de R$2.900,00 (dois e novecentos reais).
Art.4º Fica alterado o Anexo l da Lei Complementar 002/2006, para criar as seguintes vagas:
- 02 (duas) vagas de Gari, passando para o total de 28 (vinte e oito) vagas;
- 01 (uma) vaga de Psicólogo, passando para o total de 03 (três) vagas;
- 04 (quatro) vagas de Professor de Letras passando para o total de 10 (dez) vagas;
- 01 (uma) vaga de Orientador social passando para o total de 02 (duas) vagas;
Art.5º As verbas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de agosto de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito
NEXO I
GABINETE DO PREFEITO
| QT | ÒRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO/VALOR |
| 01 | PREGOEIRO | Determinação do legislativo |
| 01 | Administrador de Gabinete | C.C.1 |
| 01 | Ouvidor | C.C.1 |
| 01 | Inspetor de Auditoria Interna | C.C.1 |
| 01 | Gerente de Divisão Gabinete | C.C.3 |
| 01 | Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá | C.C.3 |
| 01 | Motorista Especial do Gabinete | C.C.4 |
| 01 | Secretária (o) | C.C.4 |
| 02 | Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo | C.C.4 |
| 01 | Assistente Jurídico | 2.900,00 |