ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 117/2019
22 de Agosto de 2019
Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 147/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 109/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado e, 15/08/2019, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) A entrega dos itens licitados deverá ser no prazo máximo de até 10-(dez) Dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90
END: AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS, Nº 1158, QUADRO 156, LOTE 08, PARQUE AMAZÔNIA, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.840-090.
TELEFONE: (62) 3086-6453. 6453, E-MAIL: antonio@retfarma.com
REPRESENTANTE LEGAL: Thiago do Egito Araújo
RG: 12494021999-8 E CPF: 006.642.381-30
ITEM: 34, 44 e 52.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | BETHA | TCE | IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | QTD | UND | V. UNI | V. TOTAL |
| 34 | 2327 | 428186-1 | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,NO TAMANHO GRANDE,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "G" C/100 | DESCARPACK | 90 | CX | R$ 19,48 | R$ 1.753,20 | |
| 44 | 33120766 | 93431-3 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO BRANCO, DE AJUSTE, PREGUEADA E COM ELASTICO QUE ENVOLVE OPAVILHAO AURICULAR, COM DUPLO CAMADA, HIPOALERGICA, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE CX C/50 (MASCARA TRIPA C/ ELASTICO) | DESCARPACK | 161 | CX | R$ 5,85 | R$ 941,85 | |
| 52 | 119111 | 128800-8 | PROPE CIRURGICO - COM TEXTURA FIRME EM FALSO TECIDO, COM APROXIMADAMENTE GRAMATURA 50G/M2, PERMITINDO A COBERTURA COMPLETA DO CALCADO, DESCARTAVEL, EMBALADO EM INDIVIDUAL, ROTULAGEM RESPEITANDO DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE | ANADONA | 5 | PCT | R$ 10,50 | R$ 52,50 | |
| TOTAL GERAL | R$ 2.747,55 | ||||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Cód. Red: 102– Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid: 01- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj. Ativ.: 2.050- Manut. E Enc. Com a Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
Cód Red: 1594- Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01 - Gestão Administrativa
Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração
Cód. Red: 033– Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217- Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 03- Extensão da rede Elétrica
Proj. ativ.: 1.120 – Eletrificação Urbana
Cód Red: 1238 - Material de Consumo
Fonte: 0017- Recursos COSIP
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0017
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.110- Manutenção E Encargos Com Psf
CódRed: 757, 758 e 759 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.016- Manutenção E Encargos Com o PACS
CódRed: 630, 631 e 632 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção E Encargos Com Saúde Bucal
CódRed: 603, 604 e 605 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03 – Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção E Encargos Com Gestão em Saúde
CódRed: 485 e 486– Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 05- Assistência Farmacêutica
Proj. ativ.: 2.027- Manutenção E Encargos Com Assistência Farmacêutica
CódRed: 787, 788 e 789 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Sanitária
CódRed: 1081 e 1082 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.026 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Ambiental
CódRed: 1065 e 1066 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção E Encargos Com o Programa DST/AIDS
CódRed: 1047 e 1048 – Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002
Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde
Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção E Encargos Com O Hospital
CódRed: 885, 886, 887 e 888 – Material De Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos - Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde
Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção E Encargos Com Fisioterapia
CódRed: 911, 912 e 913 – Material De Consumo
Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde
Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção E Encargos Com o CAPS
CódRed: 950, 951, 952 – Material De Consumo
Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde
0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transferência Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde
Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.111- Manutenção E Encargos Com o Serv. Amb. E Laboratorial
CódRed: 1010, 1011 e 1012 – Material De Consumo
Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde
0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO
0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria De Planejamento
Unid: 01- Secretaria De Planejamento
Proj. Ativ.: 2.012- Manutenção E Encargos Com A Sec. De Planejamento
Cód Red: 1976 - Material De Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.071- Manut. E Enc. Com Fundo da Assistência
Cód Red: 1668- Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 109/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | CRISTINA MOREIRA TAVARES | |
| 06- SEC – SAÚDE | DANIELA COLOMBO | 196/2019 |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 08- SEC - AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
___________________________________________________________
RET FARMA DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSP. EIRELI - ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: Thiago do Egito Araújo
CPF: 006.642.381-30