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Pref. Confresa

Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 147/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 109/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado e, 15/08/2019, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) A entrega dos itens licitados deverá ser no prazo máximo de até 10-(dez) Dias corridos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI-ME

CNPJ: 14.805.780/0001-51

RUA JACINTO LEÃO DA SILVA, Nº 1464, QD. 02, LT. 03, SALA A, VILA CEARÁ, ARAGUARÇAS/GO, CEP. 76.240-000.

FONE/FAX: (64) 3638-3218

Email: rvcontabilidadeipora@gmail.com e comercial@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: Sandro Bueno Martins

RG:4672113 DGPC/GO E CPF: 730.436.801-20

ITEM: 01, 04, 07, 13, 16, 18, 25, 37, 38, 39, 42, 46, 49, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 66.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

QTD

UND

V. UNI

V. TOTAL

1

33121489

312237-9

ALICATE DE BICO MEIA CANA 6 POL. COM CABO EMBORRACHADO

MAYLE

20

UND

R$ 22,28

R$ 445,60

4

119106

181222-0

AVENTAL PLUMBIFERO - CHUMBO C/ESPESSURA DE 0.50MM COM PROTECAO NAS COSTAS, ADULTO - MASCULINO, PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM RAIO-X

UNEMOL

10

UND

R$ 900,00

R$ 9.000,00

7

33120780

7372

AVENTAL DESCARTAVEL-JALECO AVENTAL CIRURGICO EM FALSO TECIDO TIPO JALECO NA COR BRANCA MANGA LONGA 100% POLIPROPILLENO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO

MEDGAUZE

510

UND

R$ 1,50

R$ 765,00

9

119119

372968-0

BONE TIPO ARABE, COM ABA EM HELANCA, COM ABA E FECHAMENTO EM VELCRO PARA AJUSTE DO USUÁRIO. INDICADO PARA ÁREAS ABERTAS, SERVIÇOS AGRÍCOLAS E OUTROS.

REPTEC

236

UND

R$ 13,90

R$ 3.280,40

13

33121470

406853-0

CALÇA PARA OPERADOR DE MOTOSSERRA ANTI-CORTE TIPO A

POTSPRAY

20

UND

R$ 153,00

R$ 3.060,00

16

33121475

359688-5

CAPACETE DE SEGURANÇA P/ USO NA IND.C/CARNEIRA FIXA BRANCO, ABA TOTAL, REGULAGEM DE TAMANHO POR CATRACA, COM TIRA ABSORVENTE DE SUOR, CLASSE B, TIPO I. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

CAMPER

20

UND

R$ 9,54

R$ 190,80

18

33121493

282098-6

CHAVE AJUSTÁVEL EM CR-V 10 POL. COM CABO ISOLADO-EPI

WORKER

20

UND

R$ 54,50

R$ 1.090,00

25

33121479

7868

CORDIM - CORDA SEMI-ESTÁTICA 100% POLIAMIDA PARA USO EM TRABALHOS VERTICAIS, COR PRETA, RESISTÊNCIA A ABRASAO, INDICADA PARA USOS INTENSOS, COM DIÂMETRO DE 12 MM

WORKER

40

UND

R$ 13,00

R$ 520,00

37

33120302

149748-0

LUVA ISOLANTE LUVA ANTI /CHOQUE/ELETRICISTA - LUVA DE SEGURANÇA, ISOLANTE DE BORRACHA, TIPO II, CLASSE 00, (TENSÃO MÁXIMA DE USO: 1000 V). CERTIFICADOS: ANSI/ASTM D120-02 E ABNT/NBR 10622. COR. PRETA.

FULLSAFE

22

PAR

R$ 333,00

R$ 7.326,00

38

33121486

119457-7

LUVA PLUMBIFERA - ESTRUTURA FLEXIVEL ACABAMENTO EXTERNO EM MATERIAL IMPERMEAVEL, COM ESTRUTURA INTERNA DE CHUMBO DE 0,50 MM, FORRADA EM ALGODAO, PARA PROTECAO RADIOLOGICA

UNEMOL

10

UND

R$ 539,00

R$ 5.390,00

39

474

382741-0

LUVA TÉRMICA - USADA PARA EVITAR QUEIMADURA EM MÃOS E BRAÇOS. ATENTAR PARA A TEMPERATURA MÁXIMA DE PROTEÇÃO, SE É SUFICIENTE PARA A TAREFA DESEMPENHADA.

VOLK

52

PAR

R$ 37,00

R$ 1.924,00

42

33121477

22573

MACACAO DE PROTECAO - TIPO UNIFORME ANTI-CHAMA 100% ALGODAO APROVADO NAS NORMAS TECNICAS NFPA 211 E 70E E DE ACORDO COM A NR10, TAMANHO DIVERSOS.

VICSA

12

UND

R$ 249,00

R$ 2.988,00

46

115106

7870

MOSQUETAO COM TRAVA 8 X 80 MM 112 KG

WORKER

15

UND

R$ 6,21

R$ 93,15

49

33121485

197736-9

OCULOS PLUMBIFERO - LENTES DE VIDRO PLUMBIFERAS COM 1MM DE ESPESSURA, COM PROTECAO FRONTAL E LATERAL, P/ PROFISSIONAL DE RAIO-X.

KNOX

10

UND

R$ 854,74

R$ 8.547,40

55

33120296

315433-5

PROTETOR FACIAL CONJUGADO C/ CAPACETE/JUGULAR CLASSE DE RISCO II, LENTE ANTI-EMBAÇANTE; PROTEÇÃO CONTRA INFRA-VERMELHO; ULTRA-VIOLETA E PARTÍCULAS. PROTEÇÃO DA FACE DO USUÁIRO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DO ARCO ELÉTRICO.

STEEFLEX

20

UND

R$ 64,35

R$ 1.287,00

57

33120310

268925-1

PROTETOR GONADAS- PROTETOR RADIOLOGICO GONADAS CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBIFERA, COM PROTECAO EQUIVALENTE A 0,50MMPB DE CHUMBO, RETANGULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE (0,60 X 0.40) M, COM CINTO E FECHO REGULÁVEL PARA AJUSTE., EMBALADO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE ATUA NO RAIO X

UNEMOL

10

UND

R$ 448,00

R$ 4.480,00

58

33121484

181223-8

PROTETOR PARA TIREOIDE - DE BORRACHA PLUMBIFERA, PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO RAIO-X, COM 0,50 MM, COM PROTECAO NAS COSTAS EQUIVALENTE NO MINIMO DE 0,25 MM DE CHUMBO

UNEMOL

10

UND

R$ 129,00

R$ 1.290,00

59

119105

16212

PROTETOR SOLAR FPS 60, 150 GR

SUNDAY

320

UND

R$ 17,85

R$ 5.712,00

60

33120307

24493-7

PUNHO CIRURGICO - DE HELANCA, CONFECCAO P/PUNHO CIRURGICO, COMPRIMENTO: 30 CM, NA COR BRANCA, DO TIPO ANTIALERGICO.

SANTRIC

72

PAR

R$ 23,45

R$ 1.688,40

61

33121488

292327-0

ROUPA (EPI) - COMPOSICAO EM 50% DE ALGODAO E 50% DE POLYESTER COM REFORCO ADICIONAL NAS PERNAS PARA PROTECAO CONTRA APLICACAO DE HERBICIDA, CONSTITUIDO POR MASCARA FACIAL, CAPUZ, AVENTAL, VISEIRA, CAMISA E CALCA.

WORKER

30

UND

R$ 49,70

R$ 1.491,00

62

33121432

27247

SAPATO - OCUPACIONAL DE SEGURANCA, TIPO TENIS, BABUCHE, SOLADO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE, FABRICADO EM EVA, TAMANHO VARIANDO DE NUMERACAO 34 A 44 NA COR BRANCA

VULCABRÁS

232

UND

R$ 52,00

R$ 12.064,00

63

33121433

8503

SAPATO - CALCADO OCUPACIONAL DE SEGURANCA COR PRETA, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, TIPO TENIS COM LISTA LATERAL, CONFECCIONADO EM EVA E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ESCORREGAMENTO EM PISO CERAMICO. IMPERMEAVEL.

VULCABRÁS

62

UND

R$ 50,00

R$ 3.100,00

66

33121492

437760-5

TAPETE ANTI ESTATICO - DE BORRACHA, NAO CONDUTIVO, ISOLANTE ELETRICO PARA ALTA TENSAO COM PROTECAO DE 20KV, MEDINDO 1,00 X 1,00 X 0,03 M

ESD

20

UND

R$ 217,70

R$ 4.354,00

TOTAL GERAL

R$ 80.086,75

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Cód. Red: 102– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid: 01- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Proj. Ativ.: 2.050- Manut. E Enc. Com a Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1594- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01 - Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração

Cód. Red: 033– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 03- Extensão da rede Elétrica

Proj. ativ.: 1.120 – Eletrificação Urbana

Cód Red: 1238 - Material de Consumo

Fonte: 0017- Recursos COSIP

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0017

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção E Encargos Com Psf

CódRed: 757, 758 e 759 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.016- Manutenção E Encargos Com o PACS

CódRed: 630, 631 e 632 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção E Encargos Com Saúde Bucal

CódRed: 603, 604 e 605 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03 – Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção E Encargos Com Gestão em Saúde

CódRed: 485 e 486– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência Farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção E Encargos Com Assistência Farmacêutica

CódRed: 787, 788 e 789 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Sanitária

CódRed: 1081 e 1082 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.026 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Ambiental

CódRed: 1065 e 1066 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção E Encargos Com o Programa DST/AIDS

CódRed: 1047 e 1048 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção E Encargos Com O Hospital

CódRed: 885, 886, 887 e 888 – Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos - Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção E Encargos Com Fisioterapia

CódRed: 911, 912 e 913 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção E Encargos Com o CAPS

CódRed: 950, 951, 952 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transferência Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.111- Manutenção E Encargos Com o Serv. Amb. E Laboratorial

CódRed: 1010, 1011 e 1012 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria De Planejamento

Unid: 01- Secretaria De Planejamento

Proj. Ativ.: 2.012- Manutenção E Encargos Com A Sec. De Planejamento

Cód Red: 1976 - Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.071- Manut. E Enc. Com Fundo da Assistência

Cód Red: 1668- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial 109/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

CRISTINA MOREIRA TAVARES

06- SEC – SAÚDE

DANIELA COLOMBO

196/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08- SEC - AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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REPRESENTANTE LEGAL: Sandro Bueno Martins

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