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Pref. Confresa

Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 147/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 109/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado e, 15/08/2019, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) A entrega dos itens licitados deverá ser no prazo máximo de até 10-(dez) Dias corridos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

END: AVENIDA ALZIRA SANTANA (RES. S. GONÇALO), S/N° QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78.130-634.

TELEFONE: (65) 3686-1330/9243-4525, E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

RG: 1357024-2 SESP-MT e CPF: 005.422.341-57

ITEM: 02, 03, 08, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 45, 53, 54, 64 e 65.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

QTD

UND

V. UNI

V. TOTAL

2

33121491

153664-8

ALICATE PARA ELETRICISTA E DESENCAPADOR DE FIOS VISE-GRIP DE 8 POL.

BELZER

20

UND

R$ 96,00

R$ 1.920,00

3

33121490

145551-6

ALICATE UNIVERSAL 8 POL. COM CABO EMBORRACHADO

FOXLUX

20

UND

R$ 16,24

R$ 324,80

8

33121471

68051-6

BLUSÃO M. LONGA P/ OPERADOR DE MOTOSSERRA, 100%POLIÉSTER, C. A

PROTSPRAY

20

UND

R$ 204,00

R$ 4.080,00

19

33120311

417220-5

CHAVE ISOLADA CHAVE DE FENDA ISOLADA COM CABO BIMATERIAL, PARA TRABALHOS EM BAIXA TENSÃO DE ATE 1.000 V EM CORRENTE ALTERNADA E 1.500 V EM CORRENTE CONTINUA, HASTE PRODUZIDA EM AÇO

BELZER

2

UND

R$ 15,84

R$ 31,68

20

33121494

259487-0

CHAVE L HEXAGONAL ISOLADA DE 12 MM CR-V

BELZER

20

UND

R$ 18,72

R$ 374,40

21

33121476

4804

CINTO DE PROTECAO - TIPO PARAQUEDISTA PARA ELETRICISTA, CONFECCIONADO EM CADARÇO DE POLIÉSTER BICOLOR 45 MILIMETROS, COM 4 PONTOS DE ANCORAGEM.

PLASTCOR

20

UND

R$ 84,80

R$ 1.696,00

22

33121437

175967-1

CINTURAO ABDOMINAL C/ TALABERTE DE POSICIONAMENTO

20

UND

R$ 38,40

R$ 768,00

27

33121481

422316-0

LENTE AUTO ESCURECIMENTO N.10, EM VIDRO P/ MASCARA DE SOLDA

LEDAN

16

UND

R$ 1,76

R$ 28,16

28

33121434

149744-8

LUVA ANTI CORTE LUVA EM MALHA TRICOTADA COM 4 FIOS DE AÇO INOXIDÁVEL E POLIAMIDA.RESISTENTE A CORTES MODERADOS/PESADOS UTILIZADA NA PROTEÇÃO DE CORTES ESPORÁDICOS OU ACIDENTAIS POR LÂMINAS LISAS, VIDROS, ETC.

PLASTCOR

2

UND

R$ 40,00

R$ 80,00

29

119130

12330

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL, TAM. MEDIO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. CANO CURTO

FOXLUX

330

PAR

R$ 2,95

R$ 973,50

30

119129

316359-8

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A- (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO GRANDE, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO.

FOXLUX

54

PAR

R$ 2,95

R$ 159,30

31

119131

360106-4

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A- (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO PEQUENO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO.

FOXLUX

30

PAR

R$ 2,95

R$ 88,50

32

33121474

174775-4

LUVA DE SEG. TRICOTADA 100% EM NYLON NA COR CINZA, C.A 14997

TALGE

30

UND

R$ 3,20

R$ 96,00

36

33120303

361292-9

LUVA IMPERMEAVEL LUVA CONFECCIONADA EM FIO DE ALGODÃO REVESTIDO DE PVC PUNHO LONGO COM 35 CMS DE CUMPRIMENTO TOTAL NA COR VERDE ACABAMENTO CORRUGADO ANIT ADERENTE NA PALMA E DEDOS E DORSO PARA O MANUSEIO SEGURDO DE OBJETOS MOLHADOS TAMANHOS P, M, G COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO MTRABALHO (CA)

YELING

115

PAR

R$ 10,50

R$ 1.207,50

45

33121480

149728-6

MASCARA DE SOLDA CELERON, PADRAO, C/CARCACA, C/VISOR ARTICUL PADRAO, C/CARCACA, C/VISOR ARTICULADO COM CARNEIRACOM CATRACA PARA SER UTILIZADAS C/LENTES RET.51MM, X 180MM (LENTE ESCURECIMENTO N.10)

PLASTCOR

16

UND

R$ 27,20

R$ 435,20

53

873

8831

PROTETOR AURICULAR - PROTETOR AURICULAR DE SEGURANCA, COM CAPACIDADE DE 14 DECIBEIS, TIPO PLUG, DE SILICONE, COM 3 FALANGES, DESCARTAVEL. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E MARCA DO FABRICANTE.

DYSTRAY

62

PAR

R$ 0,96

R$ 59,52

54

33120295

272222-4

PROTETOR AURICULAR CONCHA CONSTITUIDO POR CONCHAS EM PLASTICO REVESTIMENTO COM ALMOFADA DE ESPUMA FIXADO INTERNMAMENTE DOBRAVEL COM AJUSTE NAS CONCHAS E HASTES DE PLASTICO RIGIDO QUE MANTEM AS CONCHAS FIRMES E CELADAS CONTRA AS ORELHAS DO USUARIOS. ATENUAÇÃO DE 23 DB. COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MTRABALHO(CA)

PLASTCOR

30

UND

R$ 16,00

R$ 480,00

64

33121460

275923-3

TALABARTE - EM CABO DE ACO- SISTEMA DISSIPADOR DE ENERGIA, COM DOIS MOSQUETOES EM ACO ESTAMPADO, DUPLA TRAVA.

PLASTCOR

20

UND

R$ 166,40

R$ 3.328,00

65

33121461

379550-0

TALABARTE - CARGA DE RUPTURA 22KN, COM FORMATO EM ¨Y¨, CONFECCIONADO EM MATERIAL 100% POLISTER, SEM DISSIPADOR DE ENERGIA

PLASTCOR

20

UND

R$ 158,00

R$ 3.160,00

TOTAL GERAL

R$ 19.290,56

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Cód. Red: 102– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid: 01- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Proj. Ativ.: 2.050- Manut. E Enc. Com a Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1594- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01 - Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração

Cód. Red: 033– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 03- Extensão da rede Elétrica

Proj. ativ.: 1.120 – Eletrificação Urbana

Cód Red: 1238 - Material de Consumo

Fonte: 0017- Recursos COSIP

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0017

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção E Encargos Com Psf

CódRed: 757, 758 e 759 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.016- Manutenção E Encargos Com o PACS

CódRed: 630, 631 e 632 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção E Encargos Com Saúde Bucal

CódRed: 603, 604 e 605 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03 – Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção E Encargos Com Gestão em Saúde

CódRed: 485 e 486– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência Farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção E Encargos Com Assistência Farmacêutica

CódRed: 787, 788 e 789 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Sanitária

CódRed: 1081 e 1082 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.026 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Ambiental

CódRed: 1065 e 1066 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção E Encargos Com o Programa DST/AIDS

CódRed: 1047 e 1048 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção E Encargos Com O Hospital

CódRed: 885, 886, 887 e 888 – Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos - Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção E Encargos Com Fisioterapia

CódRed: 911, 912 e 913 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção E Encargos Com o CAPS

CódRed: 950, 951, 952 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transferência Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.111- Manutenção E Encargos Com o Serv. Amb. E Laboratorial

CódRed: 1010, 1011 e 1012 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria De Planejamento

Unid: 01- Secretaria De Planejamento

Proj. Ativ.: 2.012- Manutenção E Encargos Com A Sec. De Planejamento

Cód Red: 1976 - Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.071- Manut. E Enc. Com Fundo da Assistência

Cód Red: 1668- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial 109/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

CRISTINA MOREIRA TAVARES

06- SEC – SAÚDE

DANIELA COLOMBO

196/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08- SEC - AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

CPF: 005.422.341-57