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Pref. Confresa

Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 147/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 109/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado e, 15/08/2019, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO EPIs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) A entrega dos itens licitados deverá ser no prazo máximo de até 10-(dez) Dias corridos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS e EPI’S LTDA - EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

END: AV. BEIRA RIO, Nº 1.700, BAIRRO PRAEIRO - CUIABA-MT, CEP 78.070-500.

FONE: (65) 3322-7020, EMAIL mudarcomercio@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Thiago Freitas do Nascimento

RG: 16081293 SSP/MT E CPF: 027.911.441-96

ITEM: 05, 06, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 23, 24, 26, 40, 41, 43, 47, 48, 50, 51, 56 e 68.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

QTD

UND

V. UNI

V. TOTAL

5

33121466

432223-1

AVENTAL - RASPA DE COURO, TAM. DIVERSOS, SEM MANGA

BIG COUROS

30

UND

R$ 23,00

R$ 690,00

6

33121345

407775-0

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO

PLASTCOR

120

UND

R$ 7,00

R$ 840,00

10

33121473

377350-1

BOTA DE BORRACHA, ANTI DERRAPANTE, IMPERMEÁVEL, COR PRETO

CARTON

50

UND

R$ 27,00

R$ 1.350,00

11

33120293

236500-6

BOTA IMPERMEAVEL BORRACHA VULCANIZADA COM DESENHO ANTI DERRAPANTES CANO LONGO COR BRANCA PROTEÇÃO DOS PES CONTRA - CA 26629

BRACOL

111

PAR

R$ 35,00

R$ 3.885,00

12

33121431

335267-6

BOTINA - BOTINA EM COURO COM ELASTICO, COR PRETA, SOLADO EM POLIURETANO BI- DESIDADE SEM BIQUEIRA DE ACO., TAMANHOS VARIANDO DE 34 A 46

CARTON

465

UND

R$ 38,50

R$ 17.902,50

14

14035

95027-0

CAPACETE CLASSE A, COM CARNEIRA AZUL COM CASCO DE ABA FRONTAL TIPO II, MOLDADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE NAS VERSÕES VENTILADA (COM ORIFÍCIO NA PARTE SUPERIOR DO CASCO) OU SEM VENTILAÇÃO. SUSPENSÃO COM QUATRO OU SEIS PONTOS DE FIXAÇÃO, CONFECCIONADA COM DUAS OU TRÊS TIRAS DE TECIDO, CARNEIRA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM REGULAGEM ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES, CATRACA OU AJUSTE FÁCIL.

PLASTICOR

22

UND

R$ 9,50

R$ 209,00

15

119132

299705-3

CAPACETE COM ABA FRONTAL COM CARNEIRA NA COR BRANCA

PLASTICOR

18

UND

R$ 9,50

R$ 171,00

17

33121462

196074-1

CAPACETE TIPO CONJUGADO, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO-

LEDAN

20

UND

R$ 74,50

R$ 1.490,00

23

33121482

271619-4

COLETE REFLETIVO SEM BOLSO NA COR LARANJA TECIDO RETRORREFLETIVO COM MATERIAL FLUORESCENTE, SÃO EXTREMAMENTE VISÍVEIS ALERTANDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS QUANDO A TRABALHADORES A FRENTE. FECHAMENTO DO COLETE EM ZIPER

SUPERSAFETE

91

UND

R$ 24,90

R$ 2.265,90

24

14111

7389

CONE SEG. PLASTCOR LARANJA/BRANCO 50 CM

PLASTICOR

30

UND

R$ 10,00

R$ 300,00

26

33121467

128144-5

CREME INDUST. PROTETOR P/ AS MAOS, RESIST. ÁGUA/OLEO 100 GRAMAS.

SUNLAU

44

UND

R$ 10,00

R$ 440,00

40

33120298

197404-1

LUVA VAQUETA LUVA DE 5 DEDOS CONFECCIONADO EM COURO BOVINO TIPO VAQUETA EM RASPAS BOVINAS COM REFORÇO INTERNO NA PALMAS E REFORÇO INTERNO NA COSTURA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR REFORÇO NA ARTERIA DO PULSO POSSUI BORDAS NO CANO EM MATERIAIS TEXTIL E ELASTICO NO DORSO NO PUNHOS,7,10,15, E 20 CMS. COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO EMITIDO PELO MTRABALHO(CA).

BIG COUROS

110

PAR

R$ 10,50

R$ 1.155,00

41

33121468

176346-6

MACACAO DE APICULTOR - ROUPA DE APICULTOR CONFECCIONADA EM BRIM LONA, COR BRANCA, TIPO BLUSAO E CALCA COM FECHAMENTO EM ZIPER, COMTELA DE NYLON COM MALHA PROPRIA, TELA TIPO PROTETOR DE FACE MODELO ESGRIMADORCHAPEU DE PALHA PARA SUSTENTACAO DA ROUPA, LUVA DE NAPA NA COR BRANCABOTA DE BORRACHA CANO LONGO NA COR BRANCA.

PROSTSPRAY

4

UND

R$ 89,00

R$ 356,00

43

119117

260931-2

MASCARA DESCARTAVEL PFF01 AZUL CONTRA POEIRA/NEVOAS

ALLIANCE

212

UND

R$ 1,00

R$ 212,00

47

33120768

270792-6

OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS COM TIRANTE EM ELASTICO TAMANHO PADRAO, COR CINZA

SUPERSAFETY

142

UND

R$ 4,00

R$ 568,00

48

115144

116208-0

OCULOS PARA PROTEÇÃO - EPI-

SUPERSAFETY

328

UND

R$ 4,00

R$ 1.312,00

50

33121487

330313-6

ORTESE ABDOMINAL - COLUNA E CINTURA PARA PREVENCAO DE LESOES E TORCOES CAUSADAS POR SOBRECARGA NA MUSCULATURA DAS COSTAS E DO ABDOMEM, COM SISTEMA ELASTICO DO SUPORTE

SUPERSAFETY

4

UND

R$ 54,00

R$ 216,00

51

33121472

65622-4

PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFEC EM RASPA, ALMA DE AÇO

JOG

20

UND

R$ 18,50

R$ 370,00

56

33121483

193439-2

PROTETOR FACIAL DE SEGURANCA - EM COROA E CARNEIRA DE PLASTICO, REGULAGEM DE TAMANHO COM AJUSTE SIMPLES, TAMANHO PADRAO, VISOR DE PLASTICO INCOLOR, PARA PROTECAO DA FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTICULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS

PLASTICOR

22

UND

R$ 19,00

R$ 418,00

68

33121478

407695-8

TRAVA QUEDAS VERTICAL PARA CORDA DE 12mm

MG CINTOS

15

UND

R$ 99,00

R$ 1.485,00

TOTAL GERAL

R$ 35.635,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Cód. Red: 102– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid: 01- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Proj. Ativ.: 2.050- Manut. E Enc. Com a Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1594- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01 - Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração

Cód. Red: 033– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 03- Extensão da rede Elétrica

Proj. ativ.: 1.120 – Eletrificação Urbana

Cód Red: 1238 - Material de Consumo

Fonte: 0017- Recursos COSIP

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0017

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção E Encargos Com Psf

CódRed: 757, 758 e 759 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.016- Manutenção E Encargos Com o PACS

CódRed: 630, 631 e 632 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção E Encargos Com Saúde Bucal

CódRed: 603, 604 e 605 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03 – Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção E Encargos Com Gestão em Saúde

CódRed: 485 e 486– Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência Farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção E Encargos Com Assistência Farmacêutica

CódRed: 787, 788 e 789 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Sanitária

CódRed: 1081 e 1082 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.026 - Manutenção E Encargos Com Vigilância Ambiental

CódRed: 1065 e 1066 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção E Encargos Com o Programa DST/AIDS

CódRed: 1047 e 1048 – Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção E Encargos Com O Hospital

CódRed: 885, 886, 887 e 888 – Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos - Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.020- Manutenção E Encargos Com Fisioterapia

CódRed: 911, 912 e 913 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.022- Manutenção E Encargos Com o CAPS

CódRed: 950, 951, 952 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transferência Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal De Saúde

Unid: 06- Mac - Média E Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.111- Manutenção E Encargos Com o Serv. Amb. E Laboratorial

CódRed: 1010, 1011 e 1012 – Material De Consumo

Fonte: 0002- Receitas De Impostos E De Transferência De Impostos – Saúde

0042- Transf. de Rec. Do Sistema Único de Saúde – SUS ESTADO

0046- Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. Do Gov. Fed – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria De Planejamento

Unid: 01- Secretaria De Planejamento

Proj. Ativ.: 2.012- Manutenção E Encargos Com A Sec. De Planejamento

Cód Red: 1976 - Material De Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.071- Manut. E Enc. Com Fundo da Assistência

Cód Red: 1668- Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.0000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial 109/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

CRISTINA MOREIRA TAVARES

06- SEC – SAÚDE

DANIELA COLOMBO

196/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08- SEC - AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MUDAR COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO FER. e EPI’S LTDA - EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

REPRESENTANTE LEGAL: Thiago Freitas do Nascimento

CPF: 027.911.441-96