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Pref. São José dos Quatro Marcos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2015

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal 1.582, de 01 de Abril de 2015, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de cargo e vaga de Motorista para a Secretaria Municipal de Saúde.

1. DO OBJETO:

1.1 – O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargo e vaga visando o suprimento de serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o expresso no Item 4 (integrante deste certame). Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 – A validade deste certame é de até 01 (um) ano.

1.3 – O mesmo poderá ser interrompido caso haja a realização de Concurso Público para o suprimento dos cargos e vagas dispostos neste certame.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As fichas de inscrições serão retiradas e entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Rondônia, nº 1.158, Jardim Popular – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 08h às 12h, no período de 27 a 31 de Julho de 2015;

2.2 – Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008);

2.3 – A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída, e da Secretaria Municipal de Saúde (caso solicitada pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento;

2.4 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 – Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

-Ter 18 (dezoito) anos completos

-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar – comprovados através de documento e comprovante de votação;

-Apresentar documento de identificação;

-Ter como instrução o 1º Grau Completo (Ensino Fundamental Completo);

-Apresentar documento de habilitação necessária exigida ao cargo (Categoria mínima D);

-Preencher corretamente a ficha de inscrição, via Secretaria Municipal de Saúde.

4. DAS VAGAS:

4.1 – Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga semanal e salários iniciais:

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA SEMANAL

SALÁRIOS

Motorista

1º Grau Completo

01

40 horas

R$ 845,41

4.2 – Serão pagas horas-extras acrescidas ao valor salarial, da seguinte forma:

a) Hora-extra diurna: com acréscimo de 50%;

b) Hora-extra noturna (22h às 4h da manhã do dia seguinte): são acrescidos 20% a mais da hora-extra diurna;

c) Tanto a hora-extra diurna quanto a noturna não poderá ultrapassar o limite de 52h mensais.

4.3 – Devido ao seu quantitativo, as vagas existentes serão de ampla concorrência. Assim, não haverá percentual de vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais-PNE (conforme determinado em Lei Complementar nº 114, de 25 de Novembro de 2002). O mesmo se aplica aos candidatos negros/afrodescendentes (Lei Municipal nº 1552, de 25 de Setembro de 2014).

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1 – A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;

5.2 – As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:

Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos

Data/Horário: 03 de Agosto de 2015 – das 19h às 22h.

6. DAS PROVAS:

6.1 – Este Processo Seletivo Simplificado constará de uma única fase:

a) Prova escrita: no dia 03 de Agosto de 2015, às 19h.

6.2 – As provas escritas serão objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta).

6.3 – As questões objetivas obedecerão ao proposto no quadro abaixo:

Provas

Nº de Questões

Valor/Peso

Total

Objetivas

20

0,50

10,0

Totais

20

10,0

6.3.1 – A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, entregue juntamente com a prova objetiva. Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova.

7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:

7.1– O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas objetivas e dissertativas serão os seguintes:

- Conhecimentos sobre educação no trânsito no Brasil.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;

c) Carteira de habilitação Categoria mínima “D”.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 horas;

b) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;

c) Horário de trabalho diversificado.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir com prudência e zelar pela conservação dos veículos à disposição, transportar, orientar e oferecer assistência e segurança aos pacientes durante as viagens.

b) Descrição Analítica: Conduzir e zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em perfeita ordem e condições de funcionamento, inclusive de limpeza. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo. Fazer reparos de emergência. Verificar o funcionamento do sistema elétrico. Providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Encarregar-se do transporte de pacientes indicados pela Secretaria de Saúde para viagem, em busca de tratamento de saúde, oferecendo: segurança, pequenas assistências e orientações até a entrega no destino. Permanecer sempre preparado para prontas viagens nos dias dos plantões. Procurar se qualificar para prestar pequenos socorros. Desempenhar todas as tarefas afins que forem confiadas pela Secretaria de Saúde.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

9.1 – A classificação obedecerá à somatória de pontos obtidos nas questões objetivas.

9.2 – A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:

- o mais idoso.

9.3 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Cédula de Identidade – RG;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral. Emitida no endereço eletrônico:

http://www.tse.jus.br

- Certidão Negativa Civil e Criminal (Primeiro Grau). Emitida no endereço eletrônico:

http://www.tjmt.jus.br

- Certidão Negativa de Débitos com o Município. Emitida na Prefeitura Municipal;

- Atestado de Saúde Física e Mental;

- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo Masculino;

- Comprovante do Grau de Escolaridade;

- Comprovante de Residência;

- Declaração de Bens;

- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

- Conta corrente no Banco do Brasil.

10.3 – Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico Geral e contribuirá para o Regime Previdenciário – INSS.

10.4 – A vigência contratual se dará no prazo de até 01 (um) ano, podendo ser interrompida mediante concurso público.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

11.1 – O gabarito de respostas será divulgado, após a realização das provas, em forma impressa nos murais da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos e da Secretaria Municipal de Saúde; e online via site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

11.2 – O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.

11.3 – A publicação do resultado será feita no dia 04 de Agosto de 2015, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos órgãos públicos, nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

12. DOS RECURSOS:

12.1 – Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 05/08/2015 para interposição de recursos, caso julgue necessário.

12.2 – Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação com o resultado final até o dia 06 de Agosto de 2015.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos, 24 de Julho de 2015.

Carlos Roberto Bianchi

Prefeito Municipal