DECRETO Nº031/2019
22 de Agosto de 2019
DECRETO N.º031 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
SÚMULA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA PONTE SOBRE O RIO PRETO LOCALIZADA NA MT 430 DIVISA COM O MUNICIPIO DE VILA RICA - MT, CODIFICADO PELO COBRADE – COLAPSO EM EDIFICAÇÕES – 2.4.1.0.0 CONFORME IN/MI n°02/2016.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, localizado no estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
O Relatório Técnico 001/2019 realizado pelo Engenheiro Civil Jeverson Pereira Borges – CREA-GO 1016143150 AP-GO, onde após vistoria, constatou a existência de danos que geram grave insuficiência estrutural na Obra de Arte Especial – OAE, com risco de colapso estrutural; A necessidade de interdição parcial do trafego na ponte limitado a capacidade de carga de 10 toneladas conforme Relatório Técnico 001/2019; Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de situação de emergência do tipo CODIFICADO PELO COBRADE - COLAPSO EM EDIFICAÇÕES – 2.4.1.0.0 CONFORME IN/MI02/2016. O ofício n º 1422/2019 onde o secretário de Educação solicita providências quanto ao risco de acidentes na referida ponte; O ofício nº 1589/2019 onde a secretária de Saúde relata que a referida ponte encontra-se ancorada por um cabo de aço e risco de desabamento; O ofício nº 163/2019 onde o secretário de Agricultura, solicita providências urgentes, pois a referida ponte é essencial para o escoamento da produção de grãos, pecuária e agricultura familiar; O relatório da Secretaria de Infraestrutura, onde relata gastos de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com manutenções paliativas; Que a ponte sobre o Rio Preto está localizada na MT 430, uma rodovia sob responsabilidade do Governo Estadual e mediante a incapacidade financeira do município para construir uma ponte de concreto devido ao seu alto custo;DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência na ponte sobre o Rio Preto localizada na Rodovia MT 430, tipificado pelo COBRADE – Colapso em Edificações - 2.4.1.0.0. CONFORME IN/MI n°02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06. 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedadas as prorrogações dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 dias.
Art.7º. Ficam os Órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os Órgãos de Proteção e Defesa Civil, nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.608/2012 de 10 de abril de 2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Confresa, 21 de Agosto de 2019
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal