Lei Municipal n.º 786/2015
27 de Julho de 2015
| LEI COMPLEMENTAR N.º 786/2015. |
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos e do ANEXO II, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - SUPERVISOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO – DAS-6;
II - ADMINISTRADOR DE TESOURARIA - DAS-5; e,
III - ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - DAS-4.
Art. 2.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - SUPERVISOR DE TESOURARIA - DAS-6;
II - ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS - DAS-5; e,
III - ADMINISTRADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DAS-5.
Art. 3.º O ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013 passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4.º O vencimento dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os fixados no ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013, alterado pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar.
Art. 5.º O vencimento do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL – DAG, passa a vigorar com o valor de R$ 2.480,59 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 6.º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.
Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 9.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2015.
Castanheira-MT, 09 de junho de 2015.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º 786/2015
ANEXO II
Lei Complementar n.º 723/2013
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL | ||
| REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
| DAG | Secretário Municipal de Administração | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Finanças | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Assistência Social | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Educação e Cultura | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Saúde | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Esporte e Lazer | Lei Específica |
| DAG | Assessor Jurídico do Prefeito | 5.637,72 |
| DAG | Chefe de Gabinete | Lei Específica |
| DAG | Controlador Geral do Executivo | 2.987,99 |
| DAG | Diretor da Junta de Serviço Militar | 1.465,80 |
| DAG | Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA | 1.465,80 |
| DAG | Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho | 1.465,80 |
| DAG | Diretor do Departamento de Trânsito Municipal | 2.480,59 |
| DAG | Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE | 2.480,59 |
| DAG | Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá | 2.480,59 |
| DAG | Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona | 1.465,80 |
| B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ||
| REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
| DAS-A | Consultor Jurídico do PROCON-CAST | 2.818,86 |
| DAS-B | Coordenador Executivo do PROCON-CAST | 2.029,58 |
| DAS-6 | Supervisor de Tesouraria | 2.880,00 |
| DAS-5 | Administrador do Departamento de Serviços Urbanos | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Saúde | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Compras e Licitações | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Recursos Humanos | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Finanças Orçamento e Contabilidade | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Projetos Contratos e Convênios | 2.480,59 |
| DAS-5 | Administrador de Obras Públicas e Viação | 2.480,59 |
| DAS-5 | Assessor do Departamento de Mecânica | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Licitações e Contratos | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Posturas Obras e Fiscalização | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Projetos Programas e Convênios | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Tributação e Fiscalização | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Finanças | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Orçamento e Contabilidade | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor Administrativo do CASTPREV | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Serviços Urbanos | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de PSF e Agendamento do SUS | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Administração Social | 2.029,58 |
| DAS-4 | Assessor de Transporte Escolar | 2.029,58 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Educação | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Agropecuária | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Administração Social | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Obras Públicas | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária e Epidemiológica | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor de Administração | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor de Compras | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor de Defesa Civil e Desenvolvimento Local | 1.684,54 |
| DAS-3 | Diretor de Licitações e Contratos | 1.684,54 |
| DAS-E | Secretário de Escola Rural | 1.336,13 |
| DAS-E | Secretário de Escola Urbana | 1.336,13 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Imprensa e Comunicação Institucional | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento do PSF e Agendamento do SUS | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Mecânica e Manutenção | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Tesouraria | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Administração Social | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador de Controle Interno | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador de Educação e Cultura | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador de Esporte e Lazer | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador de Turismo | 1.226,75 |
| DAS-2 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - FMS | 1.226,75 |
| DAS-1 | Assistente de Administração em Saúde | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente de Enfermagem | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Farmácia e Laboratório | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Administração e Recursos Humanos | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Compras Licitação e Contratos | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Educação | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente de Esporte e Lazer | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Mecânica e Manutenção | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente de Agropecuária e Meio Ambiente | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento do PSF e Agendamento do SUS | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Administração Social | 974,19 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento Especial da Mulher e da Família | 974,19 |