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Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENTAR N.º 786/2015.

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos e do ANEXO II, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - SUPERVISOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO – DAS-6;

II - ADMINISTRADOR DE TESOURARIA - DAS-5; e,

III - ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - DAS-4.

Art. 2.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - SUPERVISOR DE TESOURARIA - DAS-6;

II - ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS - DAS-5; e,

III - ADMINISTRADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DAS-5.

Art. 3.º O ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013 passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 4.º O vencimento dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os fixados no ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013, alterado pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar.

Art. 5.º O vencimento do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL – DAG, passa a vigorar com o valor de R$ 2.480,59 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 6.º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.

Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 9.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2015.

Castanheira-MT, 09 de junho de 2015.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar n.º 786/2015

ANEXO II

Lei Complementar n.º 723/2013

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL

REF.

DESCRIÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/R$

DAG

Secretário Municipal de Administração

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Finanças

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Assistência Social

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Saúde

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Lei Específica

DAG

Assessor Jurídico do Prefeito

5.637,72

DAG

Chefe de Gabinete

Lei Específica

DAG

Controlador Geral do Executivo

2.987,99

DAG

Diretor da Junta de Serviço Militar

1.465,80

DAG

Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA

1.465,80

DAG

Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho

1.465,80

DAG

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

2.480,59

DAG

Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE

2.480,59

DAG

Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá

2.480,59

DAG

Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona

1.465,80

B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

REF.

DESCRIÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/R$

DAS-A

Consultor Jurídico do PROCON-CAST

2.818,86

DAS-B

Coordenador Executivo do PROCON-CAST

2.029,58

DAS-6

Supervisor de Tesouraria

2.880,00

DAS-5

Administrador do Departamento de Serviços Urbanos

2.480,59

DAS-5

Administrador de Saúde

2.480,59

DAS-5

Administrador de Compras e Licitações

2.480,59

DAS-5

Administrador de Recursos Humanos

2.480,59

DAS-5

Administrador de Finanças Orçamento e Contabilidade

2.480,59

DAS-5

Administrador de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC

2.480,59

DAS-5

Administrador de Projetos Contratos e Convênios

2.480,59

DAS-5

Administrador de Obras Públicas e Viação

2.480,59

DAS-5

Assessor do Departamento de Mecânica

2.029,58

DAS-4

Assessor de Licitações e Contratos

2.029,58

DAS-4

Assessor de Posturas Obras e Fiscalização

2.029,58

DAS-4

Assessor de Projetos Programas e Convênios

2.029,58

DAS-4

Assessor de Tributação e Fiscalização

2.029,58

DAS-4

Assessor de Finanças

2.029,58

DAS-4

Assessor de Orçamento e Contabilidade

2.029,58

DAS-4

Assessor Administrativo do CASTPREV

2.029,58

DAS-4

Assessor do Departamento de Serviços Urbanos

2.029,58

DAS-4

Assessor do Departamento de PSF e Agendamento do SUS

2.029,58

DAS-4

Assessor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

2.029,58

DAS-4

Assessor do Departamento de Administração Social

2.029,58

DAS-4

Assessor de Transporte Escolar

2.029,58

DAS-3

Diretor do Departamento de Educação

1.684,54

DAS-3

Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade

1.684,54

DAS-3

Diretor do Departamento de Agropecuária

1.684,54

DAS-3

Diretor do Departamento de Administração Social

1.684,54

DAS-3

Diretor do Departamento de Obras Públicas

1.684,54

DAS-3

Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária e Epidemiológica

1.684,54

DAS-3

Diretor de Administração

1.684,54

DAS-3

Diretor de Compras

1.684,54

DAS-3

Diretor de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC

1.684,54

DAS-3

Diretor de Defesa Civil e Desenvolvimento Local

1.684,54

DAS-3

Diretor de Licitações e Contratos

1.684,54

DAS-E

Secretário de Escola Rural

1.336,13

DAS-E

Secretário de Escola Urbana

1.336,13

DAS-2

Coordenador do Departamento de Imprensa e Comunicação Institucional

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Departamento do PSF e Agendamento do SUS

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Departamento de Mecânica e Manutenção

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Departamento de Tesouraria

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Departamento de Administração Social

1.226,75

DAS-2

Coordenador de Controle Interno

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito

1.226,75

DAS-2

Coordenador de Educação e Cultura

1.226,75

DAS-2

Coordenador de Esporte e Lazer

1.226,75

DAS-2

Coordenador de Turismo

1.226,75

DAS-2

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - FMS

1.226,75

DAS-1

Assistente de Administração em Saúde

974,19

DAS-1

Assistente de Enfermagem

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Farmácia e Laboratório

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Administração e Recursos Humanos

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Compras Licitação e Contratos

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Educação

974,19

DAS-1

Assistente de Esporte e Lazer

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Mecânica e Manutenção

974,19

DAS-1

Assistente de Agropecuária e Meio Ambiente

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento do PSF e Agendamento do SUS

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento de Administração Social

974,19

DAS-1

Assistente do Departamento Especial da Mulher e da Família

974,19