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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.153/2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 080/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRAS GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, CRIA E EXTINGUE CARGOS QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação do Presidente da Câmara, de: Diretor Administrativo Financeiro e também, de forma expressa, o cargo de Assessor Parlamentar, considerando que este cargo somente estava citado na Lei Complementar n. 080/2012 nos Anexos III e IV, sem menção sobre o mesmo no corpo da referida Lei Complementar e, ainda, o cargo de provimento por meio de concurso público de Auxiliar de Compras, sendo incluídos no quadro de pessoal que consta do artigo 5º da Lei Complementar n. 080/2012, de 21 de setembro de 2012, acrescentando, para tanto, o inciso X e o parágrafo único, ficando doravante assim a redação do referido artigo:

Art.5º....................................................................................................................

X - Auxiliar de Compras;

Parágrafo único. Serão cargos comissionados, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Confresa, os seguintes cargos:

I - Diretor Administrativo Financeiro;

II - Assessor Parlamentar.

Art. 2º Altera-se o caput do art. 7º da Lei complementar n.º 080 de 21 de setembro 2012, e inclui o inciso X, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º São requisitos de investidura, atribuições e condições gerais de exercício dos cargos da Administração Direta da Câmara Municipal:

X – Auxiliar de Compras:

Requisito de escolaridade para investidura no cargo: formação de nível médio completo e noções básicas sobre direito administrativo, constitucional e informática básica.

Requisitos da função: outros requisitos poderão ser especificados no edital de abertura do certame;

Atribuições sintéticas: Responsável pelos procedimentos de compras e funções correlatas às contratações públicas.

Atribuições detalhadas:

a) auxiliar as atividades pertinentes aos membros da comissão de licitação e atender às solicitações de compras feitas pelos setores do órgão;

b) instaurar e conduzir, quando solicitado por autoridade competente, processo de compras direta, inexigibilidade e demais modalidades dispensáveis definidas em lei;

c) proceder cotação e/ou pesquisa de mercado e a banco de dados internos e externos, inclusive oficiais;

d) confirmar ordem de compras junto aos fornecedores quanto à entrega programada, acompanhando o cumprimento dos prazos de entrega; acompanhar e solicitar ao fornecedor a solução das divergências nas notas fiscais e entregas que estão em desacordo com o contratado, enviando inclusive as notificações de penalidades; auxiliar e digitar o cadastramento dos produtos nos diversos sistemas eletrônicos internos e externos;

e) preparar minutas de contratos, termos de referência, pareceres, ofícios, planilhas e formulários pertinentes às contratações realizadas pela Câmara Municipal;

f) expedir carta e mensagens eletrônicas aos fornecedores; emitir as ordens de fornecimento/CT para empenho encaminhado às áreas pertinentes, processando os apontamentos nos controles eletrônicos e/ou físicos dos processos, contratos e atas, confirmar ordem de compras junto aos fornecedores quanto à entrega programada, acompanhando o cumprimento das mesmas;

g) alimentar sistemas informatizados disponibilizados pela Câmara e outros que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao cargo;

h) negociar preços e dar suporte a pesquisas internas que direta ou indiretamente estejam ligadas à atividade do cargo;

i) executar demais atividades pertinentes às contratações públicas, salvo aquelas de competência exclusiva de outros cargos e comissões da Câmara.

Condições Gerais de Exercício:

a) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

b) Trabalhar em atividades internas e externas à sede da Câmara;

Art. 3º As atribuições dos cargos comissionados de Diretor Administrativo Financeiro e Assessor Parlamentar, ora criados, ficarão dispostas no art. 12º da referida Lei Complementar, que trata dos cargos comissionados, ao qual se acrescentam Parágrafo Único, incisos I, e II, ficando doravante a seguinte redação:

Art.12º....................................................................................................................

Parágrafo único. Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos comissionados de Diretor Administrativo Financeiro e Assessor Parlamentar, previstos no artigo 5º, parágrafo único desta Lei, são os previstos a seguir:

I - Diretor Administrativo Financeiro:

Requisito de escolaridade para provimento no cargo: formação superior nos Cursos de Administração, Contabilidade ou Direito.

Atribuições: É o responsável por gerenciar o Departamento Contábil e Financeiro, desenvolvendo normas internas referentes a processos e procedimentos destes setores; é o responsável conjuntamente com o Ordenador de Despesas pelos pagamentos no âmbito do Legislativo Municipal; deve supervisionar todos os trabalhos e funções de suporte administrativo e financeiro,auxiliando, ainda, todos os serviços parlamentares e legislativos conforme assim o solicitarem, com a anuência do Presidente do Legislativo, bem como solicitar informações a todos os setores subordinados, quando julgar conveniente, a fim de acompanhar o andamento e o regular funcionamento do Poder Legislativo, executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

II - Assessor Parlamentar:

Requisito de escolaridade para provimento no cargo: formação de nível médio completo.

Atribuições: Cabe ao Assessor Parlamentar assessorar o Presidente e prestar atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; acompanhamento de assuntos do interesse do vereador; controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador; controle dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e correios; solicitação de viagens do vereador; responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao gabinete do vereador.

Art. 4º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, pelo que o Anexo III da Lei Complementar n. 080/2012 passará a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Cargo

Quantidade

Diretor Administrativo Financeiro

01

Assessor Parlamentar

02

Art. 5º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar n. 080/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Remuneração

Diretor Administrativo Financeiro

R$ 8.500,00

Assessor Parlamentar

R$ 2.000,00

Art. 6º Fica acrescentado ao quadro de servidores gerais do Anexo I o cargo de Auxiliar de Compras.

Art. 7º Fica acrescentado o §8º no artigo 11 da Lei Complementar n.º 080 de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11..................................................................................................................

§8º A remuneração do Cargo de Auxiliar de Compras consta em tabela específica no anexo V, e o ocupante desse cargo obterá a promoção de classes, que se estrutura em linha horizontal de A à E, da seguinte forma:

I – Classe A, formação de Ensino Médio Completo;

II – Classe B: requisito da classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;

III – Classe C: requisito da Classe B, mais formação escolar de ensino superior;

IV – Classe D: requisito da Classe C, mais curso de formação de pós-graduação na área de atuação.

V – Classe E: requisito da Classe D, mais curso de mestrado na área de atuação.

Art. 8º Fica acrescentado, ao anexo V da Lei Complementar n.º 080 de 2012, na parte reservada aos vencimentos dos cargos de ensino médio completo, a tabela com os respectivos vencimentos do cargo de Auxiliar de Compras e os coeficientes de promoção horizontal e progressão vertical, específicos para este cargo, na forma a seguir:

ANEXO V

COEFICIENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE COMPRAS

A

0%

NIVEL

4,00%

B

15,00%

C

25,00%

D

30,00%

E

35,00%

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE COMPRAS 40 Horas Semanais

A

B

C

D

E

Ensino Médio Completo

300 hs de curso de capacitação.

Ensino Superior

Especialização

Mestrado

1

R$ 3.187,26

R$ 3.665,35

R$ 3.984,08

R$ 4.143,44

R$ 4.302,80

2

R$ 3.314,75

R$ 3.811,96

R$ 4.143,44

R$ 4.309,18

R$ 4.474,91

3

R$ 3.447,34

R$ 3.964,44

R$ 4.309,18

R$ 4.481,54

R$ 4.653,91

4

R$ 3.585,23

R$ 4.123,02

R$ 4.481,54

R$ 4.660,80

R$ 4.840,07

5

R$ 3.728,64

R$ 4.287,94

R$ 4.660,80

R$ 4.847,24

R$ 5.033,67

6

R$ 3.877,79

R$ 4.459,46

R$ 4.847,24

R$ 5.041,13

R$ 5.235,02

7

R$ 4.032,90

R$ 4.637,84

R$ 5.041,13

R$ 5.242,77

R$ 5.444,42

8

R$ 4.194,22

R$ 4.823,35

R$ 5.242,77

R$ 5.452,48

R$ 5.662,19

9

R$ 4.361,99

R$ 5.016,28

R$ 5.452,48

R$ 5.670,58

R$ 5.888,68

10

R$ 4.536,46

R$ 5.216,93

R$ 5.670,58

R$ 5.897,40

R$ 6.124,23

11

R$ 4.717,92

R$ 5.425,61

R$ 5.897,40

R$ 6.133,30

R$ 6.369,20

12

R$ 4.906,64

R$ 5.642,64

R$ 6.133,30

R$ 6.378,63

R$ 6.623,96

Art. 9º Os §§ 8º, 9º, 10 do artigo 11 da Lei Complementar n.º 080 de 2012, com sequência numérica dada pela Lei Complementar n.º 104 de 2015, que alterou a sequência originária, ficam renumerados para §§9º, 10 e 11.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 11. Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,12 de agosto de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal