NORMATIVA STR-002/2019
26 de Agosto de 2019
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE / MT.”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa visa efetivar o gerenciamento e controle da frota de máquinas, caminhões e equipamentos em geral, de motocicletas, veículos próprios, locados e cedidos, que compõem a frota do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, cujo objetivo é padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização dos equipamentos.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa consideram-se máquinas, caminhões e equipamentos em geral: retro escavadeira, pá carregadeira, patrola, tratores, tobata, escavadeira hidráulica, Kombi, e todos os demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços municipais, além de veículos usados para estes fins, tais como: ônibus, vans, motocicletas, automóveis, veículos locados, cedidos e outros.
§ 1º A Secretaria respectiva, Fundo e Fundações, onde os veículos, máquinas e equipamentos estão alocados, serão responsáveis solidariamente com o Setor de Frotas, pelo gerenciamento, e guarda dos mesmos.
§ 2º Todos os veículos da frota municipal deverão estar devidamente identificados com adesivo da Administração Pública Municipal de Vila Bela da Ss Trindade-MT, inclusive os locados.
3º As máquinas, caminhões e equipamentos devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor e da fábrica.
§ 4º O gestor de cada Secretaria, fundo, fundação ou autarquia, nomeará um responsável pela coordenação e organização de serviços mencionados nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Todas as máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, que compõem o patrimônio público, somente podem ser utilizados para a execução de serviço público, sendo terminantemente proibida a utilização para outras finalidades e/ou interesses particulares.
Parágrafo único: O uso indevido destes equipamentos públicos é passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis/envolvidos, conforme cada caso.
Art. 4º A solicitação das máquinas, veículos, caminhões e equipamentos para serviços locais, dentro dos limites do Município, deverá ser efetuada, preferencialmente, com antecedência, através do responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de destino.
CAPÍTULO II
DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEICULOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS EM GERAL
Art. 5º A partir da data de publicação desta Instrução Normativa determina-se a obrigatoriedade do controle de entrada e saída dos veículos, motocicletas, caminhões, máquinas e equipamentos em geral, do pátio da Secretaria onde os mesmos estão alocados, com a identificação do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os destinos e demais dados necessários ao controle da frota, desde que autorizado, por escrito, pelo respectivo Secretário ou servidor designado pelo mesmo.
Art. 6º O deslocamento dos veículos, das motocicletas, das máquinas, caminhões e equipamentos será efetuado mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, Diário de Bordo, (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, nome do condutor, data e hora de saída e chegada, destino, nome do solicitante e quilometragem de saída e chegada.
Parágrafo único. Os condutores deverão se limitar a executar o percurso preestabelecido pelo secretário, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou de serviço deverá ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a devida anotação no diário de bordo.
Art. 7º A autorização da saída das máquinas, automóveis, caminhões e equipamentos, independentemente do órgão solicitante, somente poderá se dar por ordem do Secretário da pasta, ou por delegação dos mesmos ao servidor autorizado.
Parágrafo único. O não cumprimento do caput deste artigo configura imputação de responsabilidade ao (s) envolvido (s) nos termos da lei.
Art. 8º Dentro de cada veículo constará um Diário de Bordo (Anexo I) que deverá obrigatoriamente, ser preenchido pelo condutor do veículo sempre que for utilizá-lo, e toda segunda feira, o mesmo deverá entregar o respectivo diário ao Setor de Gestão e Controle de Frotas.
§1º. Os condutores deverão também, efetuar a verificação diária nos equipamentos sob sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo, visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da secretaria competente.
§ 2º O motorista/servidor que não observar as determinações, do “caput” e §1º do presente artigo, responderá por sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
Art. 9º. Fica vedada a troca de qualquer veículo, entre as secretarias, sem a prévia comunicação ao Setor de Gestão e Controle da frota municipal.
Art. 10. Qualquer manutenção e/ou compra de peça, equipamento ou acessório, deverá ser obrigatoriamente requisitada à respectiva Secretaria onde o veículo está alocado, bem como, deverá informar imediatamente ao Setor de Gestão de Frota.
Art. 11. Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimento, assim como outros gastos com manutenção serão registrados pelo Setor de Gestão e Controle de Frota, em programa específico para emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, km rodado e consumido ou hora trabalhada.
Art. 12. Nenhuma máquina, veículo, caminhão ou equipamento poderá deslocar-se sem a documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro, luzes e freio.
Art. 13. Encerrada a circulação diária, os veículos, máquinas, caminhões e equipamentos da frota municipal, deverão ser recolhidos ao pátio da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Públicos, obedecendo o horário de expediente da Prefeitura Municipal deste município.
Parágrafo único. Somente com autorização do Secretário da pasta, dos Chefes imediatos, os veículos, máquinas, caminhões e equipamentos poderão permanecer no local da obra ou serviço, desde que, comprovada sua necessidade.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS / CONDUTORES
Art. 14. A condução das máquinas, veículos, caminhões e equipamentos da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado.
Parágrafo Único. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Fundos e Fundações, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, em caráter temporário e excepcional, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
Art. 15. A Carteira Nacional de Habilitação, deverá ser compatível ao tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei nº 9.503, de 23/09/97, a saber: a) Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; b) Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; c) Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; d) Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; e) Categoria E: condutor de combinação de veículos, em que, a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Art. 16. Fica expressamente proibida a utilização das motocicletas, máquinas, caminhões, veículos e equipamentos da frota municipal:
I - em qualquer atividade de caráter particular;
II - no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração Direta, Fundos e Fundações;
III - aos sábados, domingos e feriados, salvo autorização do Secretário da pasta;
IV - desvio e guarda em residências particulares.
Art. 17. Os condutores dos veículos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, devem obedecer a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997.
Art. 18. Em caso de colisão das motocicletas, máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, fica o condutor obrigado a permanecer no local do acidente até a realização de perícia, bem como comunicar à Secretaria onde desempenha suas atividades sobre o sinistro, e registrar a ocorrência junto a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
§ 1º Será instaurada, quando necessário, sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em danos ao erário ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade.
§ 2º Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e, configurando a ocorrência de danos ao erário público municipal, será instaurado processo de Tomada de Contas Especial, visando o ressarcimento ao erário.
§ 3º Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados.
CAPÍTULO IV
DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS
Art. 19. Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, deverão ser endereçados à sede da Prefeitura na Rua Dr. Mario Correa – Centro, CEP 78.245-000 – Vila Bela SS. Trindade – MT, empós, deverá ser encaminhado imediatamente ao Setor de Gestão e Controle de Frota deste município, sob pena de responsabilização do(a) servidor(a), que tenha recebido o auto/notificação de infração de trânsito, sem realizar o devido encaminhamento.
Art. 20. O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade dos mesmos, entretanto, quando esta Administração Pública Municipal tiver a necessidade de adimplir com as multas de trânsito, deverá adotar medidas necessárias visando ao ressarcimento ao erário por parte do responsável pela infração.
Art. 21. O Setor de Gestão e Controle de Frota, tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Art. 22. O condutor que dispensar a defesa prévia e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelado, mediante instrumento legal cabível.
Parágrafo Único: O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes procedimentos:
a) o condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo, se quiser, autorizar o desconto mensal do parcelamento em sua folha de pagamento, respeitando o valor limite para desconto de acordo com a legislação municipal, bem como, salário percebido pelo mesmo;
b) caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da Notificação, assinando um termo de acordo, autorizando o desconto em folha de pagamento.
Art. 23. Os procedimentos citados no art. 22 serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Setor de Gestão e Controle de Frota, e no caso do parágrafo único do referido artigo, será encaminhado a competente autorização ao Setor de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 24. O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter-se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa (Defesa Prévia e Recursos junto ao departamento de trânsito competente, estadual e federal), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a caracterização da infração, e o pagamento da multa, o mesmo responderá, sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de ressarcir ao erário público municipal.
Art. 25. No que diz respeito ao ônus dos recursos que forem indeferidos pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) ou, quanto à quitação dos Autos de Infração, aplica-se o disposto no Art. 24.
CAPÍTULO V
DOS ABASTECIMENTOS
Art. 26. Todos os veículos que compõem a frota municipal, inclusive os locados, devem ser cadastrados no sistema de Controle de Frota, através da solicitação de cadastro de veículo, anexo II, e será coordenado pelo Setor de Gestão e Controle de Frota.
Parágrafo único: O Setor de Gestão e Controle de Frotas, deverá ter em arquivos físicos de forma individualizada, todos os documentos dos veículos, maquinários e equipamentos da frota municipal.
Art. 27. Realizado o cadastro conforme o art. anterior, será gerado um código que estará vinculado ao veículo cadastrado, o qual será intransferível.
Art. 28. Os abastecimentos deverão ser realizados em postos credenciados, determinados pela Administração Pública, e vencedores de processo licitatório, cujo combustível deverá ser compatível com o licitado.
§1º É vedado a realização do abastecimento, sem a requisição do chefe imediato, contendo, placa do veículo, nome do condutor, e quantidade de litros.
§2º É vedada a realização do abastecimento em veículos, maquinários e equipamentos não pertencentes a frota municipal.
§3º Em caso de abastecimento, por meio de contentor de armazenamento de combustível (galões, tambores, melosa e etc.), em que, distribuirá combustíveis a veículos, maquinários e equipamentos, que encontram-se em trabalho na zona rural, a requisição para o respectivo abastecimento, deverá conter a descrição do contentor, com o código do sistema de frota, quantidade, nome do servidor, local de destinação, e discriminação dos veículos e maquinários que utilizarão o combustível.
§4º Nos abastecimentos o condutor deverá solicitar 1 (uma) via da nota fiscal, que deverá ser anexada junto ao Diário de bordo a ser entregue semanalmente.
Art. 29. O servidor responsável pelo abastecimento dos veículos, maquinários, equipamentos e contentores de armazenamento de combustível, deverá assinar (nome por extenso) a nota fiscal junto ao respectivo posto de combustível logo após o abastecimento.
Parágrafo único: Em caso de abastecimento da frota municipal, por meio de contentor de armazenamento de combustível (galões, tambores, melosa e etc.), o servidor responsável, deverá obrigatoriamente, preencher o relatório de entrega de combustível, nos termos do anexo VIII
Art. 30. O Setor Municipal de Gestão e Controle de Frota, emitirá relatórios mensais de consumo de combustível, para conferência do documento fiscal emitido pela empresa fornecedora.
CAPÍTULO VI
DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO
Art. 31. Qualquer manutenção e/ou compra de peça, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente precedida, além das disposições da Lei nº 4.320/64, em relação ao prévio empenho e outras normas legais, de orçamento da empresa vencedora da licitação, deverá ser encaminhado ao Setor de Gestão e Controle de Frota, que fará a análise destes, inserindo tais despesas no sistema de Gestão de Frotas, de forma individualizada por veículos, maquinários, e equipamentos.
§1º Os serviços de manutenção, compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do mecânico responsável, o qual emitirá documento, Anexo V, que deverá acompanhar o orçamento encaminhado ao Setor de Gestão e Controle de Frota, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço.
§2º Após a realização dos serviços de manutenção e prevenção nos veículos, maquinários e equipamentos da frota municipal, o mecânico responsável pela autorização, conforme disposto no parágrafo anterior, deverá atestar a regularidade da prestação do respectivo serviço anexo VI.
Art. 32. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados nos moldes do anexo IV destra instrução, e serão validados levando-se em consideração os seguintes fatores:
I - timbre da empresa;
II - data;
III - código das peças;
IV - assinatura do responsável;
V - valores compatíveis com processo licitatório;
IV - compatibilidade das peças com o veículo e procedimento licitatório.
Art. 33. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos, será também realizada pelo Setor de Gestão e controle de Frota, com auxílio do Catálogo Tempário.
Parágrafo único: Os ocupantes do cargo de mecânico deverão ainda verificar/acompanhar/fiscalizar se os serviços foram executados adequadamente e se as peças utilizadas estão de acordo com a descrição editalícias, conforme consta na ata de registro de preço ou contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços de manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, e atestarão a conformidade mediante carimbo e assinatura no verso das notas fiscais de prestação de serviços/fornecimento de peças.
CAPITULO VII
DOS VEICULOS LOCADOS
Art. 34. Todos os veículos locados serão obrigatoriamente cadastrados nos sistemas de controle de frota.
Art. 35. Para cadastrar o veículo locado no sistema, o(a) secretário(a) requerente, emitirá uma solicitação de cadastramento de veículo, anexo II, conforme mencionado no artigo 27, dirigida a Secretária de Gestão e Controle, devidamente assinada, juntamente com cópia do registro de licenciamento do veículo, cópia da CNH do motorista condutor, e cópia do contrato ou empenho da locação do veículo.
Art. 36. O Setor de Gestão e Controle de Frota, ao receber a solicitação para o cadastramento do veículo, emitirá o código de cadastro.
Art. 37. É de responsabilidade do Secretário da pasta conhecer a vigência do contrato de locação dos veículos alocados na sua secretaria, e comunicar imediatamente ao Setor de Gestão e Controle de Frota, a data do término da locação, para bloqueio do abastecimento do mesmo.
Art. 38. Todos os veículos locados, enquanto perdurar a vigência do contrato, observará todos os procedimentos de controles inerentes aos veículos oficiais.
Art. 39. A manutenção, e o licenciamento anual, dos veículos locados, são de inteira responsabilidade do locador, ficando o Município, na condição de locatário, responsável apenas, pelo abastecimento, se o contrato assim dispuser.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 40. Compete ao Setor de Gestão e Controle de Frotas:
I. Acompanhar os orçamentos de compras de peças e serviços de mão de obra dos veículos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
II. Fiscalizar e controlar os abastecimentos dos veículos da Frota de veículos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
III- Acompanhar vencimentos de documentação, seguro e garantia dos veículos, equipamentos, maquinários da frota municipal;
IV-Gerenciar à autorização de entrada e saída de veículos, equipamentos, maquinários da frota municipal;
III. Fiscalizar o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como outros dispositivos legais concernentes a matéria.
Art. 41. Compete aos Condutores dos veículos:
I. Zelar pelo bom funcionamento do veículo, máquina, equipamento, manter limpo e organizado;
II. Informar ao Secretário(a) da pasta sobre o vencimento da documentação do veículo, bem como, qualquer ocorrência com veículo, máquina, equipamento
III. Preencher o Diário de Bordo existente no interior do veículo e entregá-lo semanalmente ao Secretário da pasta;
IV. Solicitar seu cadastramento no sistema de Controle de Frota, através da solicitação para cadastro de motorista, anexo III.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas nesta Instrução Normativa, deverão obedecer às ordens do Secretário da pasta e as determinações desta Instrução Normativa e demais dispositivos legais.
Art. 43. Os Secretários, Coordenadores, Diretores, Motoristas e Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos veículos, maquinários, equipamentos e contentores de armazenamento de combustível públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal, terão responsabilidade solidária no caso de irregularidades e negligências dos procedimentos desta Instrução Normativa.
Art. 44. Eventuais reclamações ou denúncias, no que diz respeito ao não cumprimento das determinações previstas nesta instrução normativa, poderão ser feitas de segunda a sexta feira, através do fone número 65 3259-1313, ou por e-mail controleinternovila@hotmail.com, ouvidoria@vilabeladasantissimatrindademt.gov.br e procuradoriavilabela@hotmail.com.
Art. 45. O não cumprimento do preceituado nesta Instrução Normativa pelos motoristas/condutores e servidores públicos, em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
Art. 46. Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, são partes integrantes desta instrução normativa.
Art. 47. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Instrução Normativa nº 001/2011.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 12 de agosto de 2019.
Wagner Vicente da Silveira Juliana Rafaella Sores Nava Prefeito Municipal Auditora Interna Edivaldo Pereira da Silva Setor de FrotasANEXO I
ANEXO II
SOLICITAÇAO PARA CADASTRO DE VEICULO
Nº ____/ANO_______
| VEICULO/MAQUINA: | |
| PLACA: | |
| SECRETARIA: | |
| NOME DO MOTORISTA/OPERADOR: | |
| CNH MOTORISTA/OPERADOR: | ( ) COMISSIONADO ( ) EFETIVO ( ) OUTROS ____________________ |
| VEICULO PROPRIO ( ) LOCADO ( ) OUTROS ( ) PERIODO DE LOCAÇAO ___/____/____ A ____/____/___ | |
| CARTEIRA DE MOTORISTA | |
| NUMERO DO REGISTRO: | |
| CATEGORIA DA CNH: | |
| VENCIMENTO: | ______/______/_______ |
DATA _____/_____/_____
NOME DO SECRETARIO
SECRETÁRIO
ANEXO III
SOLICITAÇAO PARA CADASTRO DE MOTORISTA
Nº ____/ANO_______
| MATRICULA: | |
| NOME: | |
| SECRETARIA: | |
| TELEFONE: | |
| E-MAIL: | |
| ENDEREÇO: | |
| BAIRRO: | |
| CIDADE: | |
| UF: | |
| CEP: | |
| CARGO: | ( ) COMISSIONADO ( ) EFETIVO ( ) OUTROS ____________________ |
| CARTEIRA DE MOTORISTA | |
| NUMERO DO REGISTRO: | |
| CATEGORIA DA CNH: | |
| VENCIMENTO: | ______/______/_______ |
DATA _____/_____/_____
NOME DO SECRETARIO
ANEXO IV
MODELO DO ORÇAMENTO (dados fictícios)
Timbre
Nome da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Contato do responsável:
INFORMAMOS ABAIXO ORÇAMENTO PARA CONSERTO DO VEICULO
Discrição do veiculo
Placa:
Modelo:
Km:
| QTDE | REFERENCIA | DESCRIÇAO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL | |
| 02 | 8587219 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 387,53 | 775,06 | |
| 01 | 1903628 | FILTRO DE OLEO | 61,66 | 61,66 | |
| 04 | 14148190 | LAMPADA | 4,60 | 4,60 | |
| TOTAL | 855,12 | ||||
| DESCONTOS DE PEÇAS 10% | |||||
| TOTAL LIQUIDO DE PEÇAS 769,60 | |||||
MAO DE OBRA MECANICA
| TEMPO | TIPO DE SERVIÇO | VALOR HORA | VALOR TOTAL |
| 1 h | SUBSTITUIR AMORTECEDOR | 36,96 | 36,96 |
| 0,5 h | SUBSTITUIR FILTRO DE OLEO | 36,96 | 18,48 |
| TOTAL DA MAO DE OBRA MECANICA | 55,44 | ||
DATA DO ORÇAMENTO
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO V
ATESTADO DE NECESSIDADE DOS SERVIÇOS VEICULARES
Mecânico/eletricista:___________________________________________
Matricula:____________________________________________________
Data:________________________________________________________
Descrição do veículo vistoriado
Placa:____________________
Modelo:___________________
Km:______________________
Atesto, nos termos do artigo 31, §1º da Instrução Normativa STR nº 02/2019, que o diagnóstico da necessidade de manutenção/conserto/ e peças do veículo acima, apresentada no orçamento nº ____/____ pela empresa _____________________________________ é compatível com a real necessidade.
Declaro que estou ciente de que qualquer informação falsa, estarei sujeito as penalidades previstas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, bem como em outras normas aplicáveis.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT _____/_____/______.
_________________________________
Assinatura Mecânico
ANEXO VI
ATESTADO DE REGULARIDADE DOS SERVIÇOS VEICULARES
Mecânico/eletricista:___________________________________________
Matricula:____________________________________________________
Data:________________________________________________________
Descrição do veículo vistoriado
Placa:____________________
Modelo:___________________
Km:______________________
Atesto, nos termos do artigo 31, §2º da Instrução Normativa STR nº 02/2019, que o serviço prestado na manutenção, conserto e peças do veículo, maquinário e equipamento acima, pela empresa _____________________________________ está de com a ordem de autorização da prestação de serviço.
Declaro que estou ciente de que qualquer informação falsa, estarei sujeito as penalidades previstas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, bem como em outras normas aplicáveis.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT _____/_____/______.
________________________________
Assinatura Mecânico
ANEXO VII
COMUNICADO DE IRREGULARIDADE DETECTADA NO VEÍCULO/MAQUINÁRIO/EQUIPAMENTO
Mecânico/eletricista:___________________________________________
Matricula:____________________________________________________
Descrição do veículo vistoriado
Placa:____________________
Modelo:___________________
Km:______________________
| DESCRIÇÃO: FALHA/DEFEITO |
Vila Bela da SS. Trindade-MT, _____/_____/_______.
_______________________________
Assinatura Motorista
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO/MAQUINÁRIO/EQUIPAMENTO-ZONA RURAL
| NOME DO SERVIDOR/MOTORISTA | ||||||
| CÓDIGO DO CONTENTOR DE ARMAZENAMENTO | ||||||
| QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | ||||||
| TIPO DE COMBUSTÍVEL | ( ) GASOLINA ( ) DIESEL ( ) LUBRIFICANTE | |||||
| LOCAL DE DESTINAÇÃO DO COMBUSTÍVEL | ||||||
| SECRETARIA | ||||||
| Nº DA REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO | DATA ____/____/____ | |||||
| VEÍCULO/MAQUINÁRIO /EQUIPAMENTO | SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO COMBUSTÍVEL | LITROS | DATA | ASSINATURA POR EXTENSO | ||
_________________________
Assinatura do servidor responsável pela distribuição