ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 124/2019
26 de Agosto de 2019
Ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 109/2019, homologado em 21/08/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 081/2019, paraeventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INVENTARIO FÍSICO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INVENTARIO FÍSICO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Prestar o objeto licitatório conforme a demanda da Secretaria no prazo de imediato após a solicitação junto ao Município de Confresa-MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: STS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA-ME
CNPJ:19.335.762/0001-77
END: RUA CAMPINAS Nº 21 - EMPRESARIAL CENTER - SALA 08 - MORADA DA SERRA – CPA I - CUIABA -MT, CEP:78.055-085.
FONE: 65-2193-8200, EMAIL: comercial@stsmt.com.br.
REPRESENTANTE LEGAL: Geovanildo dos Reis Lemos
RG: 12356816 SSP/MT E CPF: 703.252.351-04
ITEM: 1.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD. DE SERV. | QTD. TOTAL BENS | QT. TOTAL |
| 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DEDADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, EM ESPECIAL ATENDERA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. | SERVIÇOS | 1 | 10.000 | R$ 89.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme abaixo descrito, condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Primeira Parcela sendo 20% (vinte por cento) na entrega do Projeto.
-Segunda Parcela sendo 20% (vinte por cento) na entrega do Levantamento Físico.
-Terceira Parcela sendo 20% (vinte por cento) na entrega da Digitação dos dados no Sistema Informatizado.
-Quarta Parcela 40% (quarenta por cento) na entrega do Relatório Final
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unid.: 01 - Secretaria de Planejamento
Proj. Ativ.: 2.012 - Manutenção e Encargos
Cód. Red.: 1979
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria de Agricultura
Unid.: 01 – Secretaria de Agricultura
Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Agricultura
Cód. Red.: 1597
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05 – Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência
Cód. Red.: 1674 Outro Serviço de Terceiros
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unid.: 01 – Gabinete do Prefeito
Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Cód. Red.: 15 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unid.: 01 – Gestão Administrativa
Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com a Sec. Administração
Cód. Red.: 36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 03 – Gestão em Saúde
Proj. Ativ.: 2.029
Cód. Red.: 491 e 492
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002 – Transf. de Impostos
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras
Unid.: 02 – Urbanismo
Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Cód. Red.: 1220 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid.: 10 – Infraestrutura Desenvolvimento do Desporto
Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Encargos com Dpto. Esporte
Cód. Red.: 358
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid.: 04 – Ensino Fundamental
Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sect. Educação
Cód. Red.: 265 e 266
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transferência
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04 – Secretaria de Finanças
Unid.: 01 – Secretaria de Finanças
Proj. Ativ.: 2.030 - Manutenção e Encargos com Sect. Finanças
Cód. Red.: 106
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura
Unid.: 01 – Gabinete do Secretário
Proj. Ativ.: 2.038 - Manutenção e Aquis. e Enc. com Difusão Cultural
Cód. Red.: 1923
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 081/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida por os servidores credenciados nomeados por Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | SONIA REGINA DA CUNHA | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | JULIANA MELO FESTI MURANO | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ADILSON VITAL DA SILVA | 203/2019 |
| 06- SEC – SAÚDE | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 08- SEC - AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, César Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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STS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA-ME
CNPJ:19.335.762/0001-77
REPRESENTANTE LEGAL: Geovanildo dos Reis Lemos
CPF: 703.252.351-04