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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Ratifica a Lei Municipal nº 1.115/2014, bem como Ratifica os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA e da outra providências:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a Ratificar a Lei Municipal nº 1.115/2014, bem como Ratificar os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, que em Assembleia Geral realizada no dia 22/03/2019, deliberou e aprovou por unanimidade a volta do ente afastado: MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS ao consórcio, em conformidade com Protocolo de Intenções e Estatuto;

Art 2º - Considerando, que a Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007, estabelecem as condições legais e jurídicas para o consorciamento de entes federados e para gestão de serviços públicos, os Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, Conquista D’oeste, Nova Lacerda, Comodoro e Campos de Júlio, que subscreveram o protocolo de intenções, aprovam o consórciamento novamente do município Vale de São Domingos;

Art 3º - Considerando, a necessidade de adoção de providências comuns e compartilhadas, com objetivo de atender os fundamentos jurídicos, especificamente a Lei 11.107/2005, e o Decreto 6.017/2007, que determina que seja ratificado por Leis municipais a Permanência dos Municípios no Consorcio, visando à gestão associativa nos serviços públicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito do Município