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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 610.000,00(seiscentos e dez mil reais), alocado na seguinte dotação:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.2.040 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total.......................................................................................................R$ 80.000,00

FONTE DE RECURSO: 2208 (00.01.046) – Recursos SUS União – Bloco Custeio Ações Serviços de Saúde

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.2.044 – Manutenção do Programa de Saúde da Família

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total......................................................................................................R$ 80.000,00

FONTE DE RECURSO: 2208 (00.01.046) – Recursos SUS União – Bloco Custeio Ações Serviços de Saúde

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.1.000.2.045 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total............................................................................................R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 2208 (00.01.046) – Recursos SUS União – Bloco Custeio Ações Serviços de Saúde

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1.000.2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...............................................................................................R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 2208 (00.01.046) – Recursos SUS União – Bloco Custeio Ações Serviços de Saúde

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.2.043 – Manutenção da Folha e Encargos-Programa de Saúde da Família

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total.........................................................................................R$ 314.000,00

FONTE DE RECURSO: 2208 (00.01.046) – Recursos SUS União – Bloco Custeio Ações Serviços de Saúde.

TOTAL DA FONTE DE RECURSO (2208)...............................................R$ 574.000,00

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1.000.1.069 – Aquisição de Equipamentos e mat. Permanente - Saúde

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total..............................................................................................R$ 36.000,00

FONTE DE RECURSO: 2209 (00.01.047) – Recursos SUS União – Bloco Investimento

TOTAL DA FONTE DE RECURSO (2209)......................................R$ 36.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto nas fontes do recursos SUS União – bloco de investimentos (00.01.047) no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e SUS União – bloco de custeio e ações e serviços de saúde no valor de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), serão oriundos do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte 2203 (00.01.014 – SUS UNIÃO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL