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Pref. Confresa

LEI N.910/2019 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

DÁ NOVA REDAÇÃOAO PARÁGRAFOÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 887/2019, DE 05DE ABRIL DE2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 887/2019, de 05 de abril de 2019, a seguinte redação:

Art. 2º. .......

Parágrafo Único. O valor da anuidade é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o qual poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais); podendo o valor da anuidade e parcelas serem alterados mediante decreto após deliberado em Assembleia Geral da Entidade.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 22 dias do mês de agosto de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal