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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 036/2019

Disciplina sobre a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 9º Complementar101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM e ICMS, em razão da Restituição do IRRF, da crise do Governo do Estado de Mato grosso, não repasse do FEX, ICMS Exportação, e,

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar um resultado primário negativo durante o exercício de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº 870/2018, de 24 de Outubro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – 2019);

Art. 2º Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de Viagens Outros serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir desta data ficam limitados 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data;

Art. 3º Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias com recursos próprios ficam limitados 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data;

Art. 4° Os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores que não serão mais utilizados serão anulados;

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, em 27 de Agosto de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.