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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado, Sr. WALTER RAMOS TELES, CPF: 041.810.571-51, como FISCAL DE CONTRATO.

Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

102/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

RSMAQ COMERCIO E LOCAÇOES DE MAQUINAS EIRELI - ME

32.758.928/0001-26

R$ 616.800,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2019, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO MOTONIVELADORA NOVA, ZERO HORAS, COM MOTOR DIESEL 06 CILINDROS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 HP, EM TODAS AS MARCHAS, FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

VIGÊNCIA

12 MESES, 23/08/2019 A 23/08/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de agosto de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal