II TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 037/2018
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 037/2.018
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 037/2.018, firmado entre o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTÔNIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, portador do RG n.º 68190-1 e inscrito no CPF sob n.º522.597.811-87 residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº 33, Novo Horizonte, em Poxoréu/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º13.605.560/0001-11, com sede à Rua Marechal Rondon, n.º 809, bairro Atlântico, no Município de Alto Araguaia/MT, neste ato representado por Sr. Inácio Jesus Ferreira e Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 4260648 2.A.Via, SSP/GO, inscrito no CPF sob n.º 009.208.541-50, residente e domiciliada na Rua 12 de Outubro, nº 208, Casa Boiadeiro no Município de Alto Araguaia/MT, doravante designado (a) CONTRATA, resolvem aditar o contrato supracitado em conformidade com a Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 037/2.018, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 15/05/2019 até 15/08/2019, bem como prorrogar o quantitativo total do seu objeto, visando a continuidade da prestação de serviços especializados previstos na Cláusula 1ª, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público.CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO NO VALOR
2.1. Em virtude da prorrogação quantitativa do objeto, a contraprestação pecuniária da CONTRATANTE, a qual está vinculada ao estabelecido no item 2.1 da Cláusula 2ª do I Termo Aditivo, é aditado nesta data em R$ 102.006,00 (Cento e dois Mil e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inciso II e § 1º do art. 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais atinentes à matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 02 |
| Unidade: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 001 |
| Função: | Saúde | 10 |
| Sub Função: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 302 |
| Programa: | Complemento as Ações do SUS | 7030 |
| Projeto/Atividade: | Manutenção e encargos com o CORESS/MT | 2002 |
| Elemento de Despesa: | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
6.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS
7.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
7.2. O presente Termo Aditivo fará parte integrante ao contrato original.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO8.1. As partes contratantes elegemo Foro da Comarca de Rondonópolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões relativas ao cumprimento deste instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas a todo o ato presente, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rondonópolis/MT, 14 de maio de 2.019.
| __________________________________ NELSON ANTONIO PAIM Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT CONTRATANTE | _________________________________ INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA - ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01)________________________________ 02) _______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: