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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

II TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 037/2018

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 037/2.018

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 037/2.018, firmado entre o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTÔNIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, portador do RG n.º 68190-1 e inscrito no CPF sob n.º522.597.811-87 residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº 33, Novo Horizonte, em Poxoréu/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º13.605.560/0001-11, com sede à Rua Marechal Rondon, n.º 809, bairro Atlântico, no Município de Alto Araguaia/MT, neste ato representado por Sr. Inácio Jesus Ferreira e Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 4260648 2.A.Via, SSP/GO, inscrito no CPF sob n.º 009.208.541-50, residente e domiciliada na Rua 12 de Outubro, nº 208, Casa Boiadeiro no Município de Alto Araguaia/MT, doravante designado (a) CONTRATA, resolvem aditar o contrato supracitado em conformidade com a Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 037/2.018, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 15/05/2019 até 15/08/2019, bem como prorrogar o quantitativo total do seu objeto, visando a continuidade da prestação de serviços especializados previstos na Cláusula 1ª, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO NO VALOR

2.1. Em virtude da prorrogação quantitativa do objeto, a contraprestação pecuniária da CONTRATANTE, a qual está vinculada ao estabelecido no item 2.1 da Cláusula 2ª do I Termo Aditivo, é aditado nesta data em R$ 102.006,00 (Cento e dois Mil e seis reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inciso II e § 1º do art. 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais atinentes à matéria.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

02

Unidade:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

001

Função:

Saúde

10

Sub Função:

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

302

Programa:

Complemento as Ações do SUS

7030

Projeto/Atividade:

Manutenção e encargos com o CORESS/MT

2002

Elemento de Despesa:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.39.00.00.00

CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO

6.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS

7.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

7.2. O presente Termo Aditivo fará parte integrante ao contrato original.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1. As partes contratantes elegemo Foro da Comarca de Rondonópolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões relativas ao cumprimento deste instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas a todo o ato presente, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Rondonópolis/MT, 14 de maio de 2.019.

__________________________________

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do

CORESS/MT

CONTRATANTE

_________________________________

INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01)________________________________ 02) _______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF: