I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2.019
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2.019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2.019, firmado entre o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede localizada a Rua Fernando Correa da Costa, nº 637, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente, em exercício, do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, portador do RG sob o n.º 681901 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa TRINDADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.856.338/0001-78, com sede à Rua Afonso Pena, n.º 1367, no Município de Rondonópolis/MT, neste ato representada por um de seus sócios, Sr. Bruno Oliveira Barreto, brasileiro, Engenheiro, solteiro, portador do RG n.º13832794 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 031.560.821-80, residente e domiciliado na Rua Aparecido Leal Monteiro, n.º 152, Parque Sagrada Família, no Município de Rondonópolis/MT, doravante designado CONTRATADA, doravante designado CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado em conformidade com a Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 003/2019, previsto em sua Cláusula 8ª, o qual fica prorrogado a contar de 27/07/2019 até 27/08/2019, visando à continuidade da prestação de serviços técnicos de Engenharia Civil, para fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução da obra de reforma e ampliação do Prédio do CORESS/MT, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público.CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO NO VALOR
2.1. Em virtude da prorrogação do prazo do objeto, a contraprestação pecuniária da CONTRATANTE, a qual está vinculada ao estabelecido na Cláusula 3ª do contrato originário, é aditado nesta data em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inciso II e § 1º do art. 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais atinentes à matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 02 |
| Unidade: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 001 |
| Função: | Saúde | 10 |
| Sub Função: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 302 |
| Programa: | Complemento as Ações do SUS | 7030 |
| Projeto/Atividade: | Manutenção e encargos com o CORESS/MT | 2002 |
| Elemento de Despesa: | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
6.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS
7.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
7.2. O presente Termo Aditivo fará parte integrante ao contrato original.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO8.1. As partes contratantes elegemo Foro da Comarca de Rondonópolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões relativas ao cumprimento deste instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas a todo o ato presente, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rondonópolis/MT, 26 de julho de 2.019.
| __________________________________ NELSON ANTONIO PAIM Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT - CONTRATANTE | ________________________________ TRINDADE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01)________________________________ 02) _______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: