Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS-SJQM Nº 005, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Publica as deliberações da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – CMAS-SJQM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 e pela Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de Dezembro de 2018, Cap. IV, Seção I;

Considerando a Deliberação da Plenária Final da VIII Conferência Municipal de Assistência Social em 16 de Agosto de 2019;

Considerando a Deliberação do CMAS na reunião extraordinária de 27 de Agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar as Deliberações da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos, realizada no dia 16 de Agosto de 2019, Centro de Convivência do Idoso, com o tema “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”.

EIXO 1 – Financiamento do SUAS e os impactos da PEC dos Gastos em Mato Grosso, e reforma da previdência, diante dos desafios para a consolidação do SUAS.

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO (S)

PRIORIDADES PARA O ESTADO

PRIORIDADES PARA A UNIÃO

1

Ampliar o financiamento para aquisição de Benefícios Eventuais na modalidade Alimentação para atendimento dos usuários conforme demanda e legislação.

Ampliar o financiamento para aquisição de Benefícios Eventuais na modalidade Alimentação para atendimento dos usuários conforme demanda e legislação.

2

Garantir recursos orçamentários e financeiros para implantação do PAEFI/CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atendimento da demanda crescente da Proteção Social Especial.

Garantir recursos orçamentários e financeiros para implantação do PAEFI/CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atendimento da demanda crescente da Proteção Social Especial.

Garantir recursos orçamentários e financeiros para implantação do PAEFI/CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atendimento da demanda crescente da Proteção Social Especial.

3

Articular e garantir recursos para que junto a SEFAICO (Secretaria de Fomento, Agricultura, Indústria e Comércio), Sistema “S”, dentre outros, haja o fomento da autonomia dos usuários do SUAS através do acesso a capacitação profissional e a projetos de geração de emprego e renda.

4

Ampliar e diversificar a oferta de atividades para o público prioritário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de acordo com a faixa etária (crianças, adolescente, pessoas idosas).

5

Garantir o acesso dos usuários para os serviços Socioassistenciais ofertados no CRAS, CCI, PAM, disponibilizando o micro-ônibus da Secretaria de Assistência Social para translado.

6

Realizar manutenção dos veículos da Assistência Social e/ou aquisição de veículo para deslocamento das equipes de trabalhadores para atendimento dos usuários.

Realizar manutenção dos veículos da Assistência Social e/ou aquisição de veículo para deslocamento das equipes de trabalhadores para atendimento dos usuários.

Realizar manutenção dos veículos da Assistência Social e/ou aquisição de veículo para deslocamento das equipes de trabalhadores para atendimento dos usuários.

7

Garantir as vagas através do concurso público para trabalhadores da Assistência Social, garantindo profissionais efetivos conforme NOB-RH/SUAS.

8

Realizar capacitação continuada dos profissionais do SUAS.

Realizar capacitação continuada dos profissionais do SUAS.

Realizar capacitação continuada dos profissionais do SUAS.

9

Regulamentar a PEC 383/2017 que estabelece no mínimo 1% da receita corrente líquida do exercício financeiro para o financiamento do SUAS.

10

Regulamentar percentual de no mínimo 1% da receita corrente líquida do exercício financeiro para o financiamento do SUAS.

Regulamentar percentual de no mínimo 1% da receita corrente líquida do exercício financeiro para o financiamento do SUAS.

11

Ampliar o Cofinanciamento Estadual.

12

Garantir os repasses regulares, automáticos, atualizados, fundo a fundo, para a utilização em custeio e investimento na Assistência Social.

Garantir os repasses regulares, automáticos, atualizados, fundo a fundo, para a utilização em custeio e investimento na Assistência Social.

13

Articular e fomentar a regulamentação da tributação sobre grandes heranças e grandes fortunas, destinando percentual desta ao SUAS.

14

Revogação da EC 95.

15

Efetivar o repasse do FETHAB para a Assistência Social.

EIXO 2: Proteção Social no SUAS e a Judicialização dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais.

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO (S)

PRIORIDADES PARA O ESTADO

PRIORIDADES PARA A UNIÃO

1

Implantar o CREAS munido com a equipe técnica assistente social, psicólogo, advogado e profissionais do nível médio.

Implantar o CREAS munido com a equipe técnica assistente social, psicólogo, advogado e profissionais do nível médio.

Implantar o CREAS munido com a equipe técnica assistente social, psicólogo, advogado e profissionais do nível médio.

2

O órgão gestor da assistência social institua fluxos e protocolos com os órgãos do Sistema de Justiça, visando os atendimentos da demanda, de acordo com a competência da Política de Assistência Social.

O órgão gestor da assistência social institua fluxos e protocolos com os órgãos do Sistema de Justiça, visando os atendimentos da demanda, de acordo com a competência da Política de Assistência Social.

O órgão gestor da assistência social institua fluxos e protocolos com os órgãos do Sistema de Justiça, visando os atendimentos da demanda, de acordo com a competência da Política de Assistência Social.

3

Alterar a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) quanto a concessão do BPC para pessoa idosa e para pessoa com deficiência especificamente regulamentando que o critério renda seja para meio salário mínimo integral vigente e que o critério idade para a concessão deste à pessoa idosa seja a partir dos 60 anos, uma vez que esta se contrapõe ao estabelecido pelo Estatuto do Idoso.

4

Encaminhar para os Conselhos Profissionais que representam os trabalhadores da Assistência Social, solicitação para que se posicionem frente os órgãos do Sistema de Justiça delimitando as atribuições dos profissionais que atuam no SUAS e no Sistema de Justiça.

Encaminhar para os Conselhos Profissionais que representam os trabalhadores da Assistência Social, solicitação para que se posicionem frente os órgãos do Sistema de Justiça delimitando as atribuições dos profissionais que atuam no SUAS e no Sistema de Justiça.

Encaminhar para os Conselhos Profissionais que representam os trabalhadores da Assistência Social, solicitação para que se posicionem frente os órgãos do Sistema de Justiça delimitando as atribuições dos profissionais que atuam no SUAS e no Sistema de Justiça.

5

Promover reuniões de articulação e diálogo entre os profissionais do SUAS e dos órgãos do Sistema de Justiça, e elaborar informes sobre a função e objetivos da Política de Assistência Social como direito, junto dos órgãos do Sistema de Justiça.

6

Instituir fluxos e protocolos com as entidades de Assistencia Social prestadoras do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade conveniadas, visando garantir o acesso e atendimento da demanda da Política de Assistência Social.

EIXO 3: Democracia Participativa e o Protagonismo do Controle Social.

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO (S)

PRIORIDADES PARA O ESTADO

PRIORIDADES PARA A UNIÃO

1

Realizar capacitação continuada de Conselheiros.

Realizar capacitação continuada de Conselheiros.

Realizar capacitação continuada de Conselheiros.

2

Destinar ao conselho de assistência social percentual dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF, na forma da Lei.

Prever no planejamento do Conselho e Órgão Gestor da Assistência Social a realização do Encontro Anual dos Usuários do SUAS e participação em demais atividades que estimule a participação e protagonismo dos usuários no SUAS.

4

Instituir o comitê gestor do Programa Bolsa Família no Conselho de Assistência Social.

5

Acompanhar o cumprimento das deliberações da conferência.

Acompanhar o cumprimento das deliberações da conferência.

Acompanhar o cumprimento das deliberações da conferência.

6

Divulgar nos meios de comunicação oficiais, a data, horário e local das reuniões do Conselho de Assistência Social, bem como, suas deliberações.

7

Acompanhar a atualização do organograma do município de Assistência Social conforme NOB RH-SUAS, afim de garantir a disponibilização de equipe técnica para atendimento dos Serviços Socioassistenciais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADEMIR PATRIK DE MOURA

Presidente do CMAS