RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 04-2019 CMAS
29 de Agosto de 2019
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de Dezembro de 2018, em Reunião Ordinária do CMAS de 27 de Agosto de 2019 conforme Ata do CMAS 007 de 27 de Agosto de 2019,
Resolve Retificar:
Onde se lê;
Plano Municipal de Assistência Social;
Lê se então:
Plano de ação para Co-Financiamento do Governo Federal.
Onde se lê;
Art. 1º - Aprovar com ressalva o Plano Municipal de Assistência Social.
Lê se então:
Art. 1º - Aprovar com ressalva o Plano de ação para Co-Financiamento do Governo Federal.
Onde se lê:
Parágrafo Único. Consideram-se a ressalva no Plano Municipal de Assistência Social é quanto à alteração da previsão de atendimento do PAIF (500); Piso Básico Variável – SCFV (220); e Piso Transição de Média Complexidade (25), assim como a providência do desbloqueio do recurso para esta ação.
Lê se então:
Parágrafo Único. Consideram-se a ressalva no Plano de ação para Co-Financiamento do Governo Federal é quanto à alteração da previsão de atendimento do PAIF (500); Piso Básico Variável – SCFV (220); e Piso Transição de Média Complexidade (25), assim como a providência do desbloqueio do recurso para esta ação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ADEMIR PATRIK DE MOURA
Presidente do CMAS