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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 012/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E O Sr. ADEMILSON DAMA.

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE Feliz Natal, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, em Feliz Natal-MT, inscrita no CNPJ 01.614.088/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL PAVEI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 039.721.749-85, e RG. nº 77391673-SSP/PR, residente e domiciliado a Avenida Maravilha, S/N, Centro, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado o Sr. ADEMILSON DAMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 947.253.141-53, e RG. nº 1428510-0 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua São Miguel Doeste Nº 423, Centro, em Feliz Natal – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços por tempo determinado, regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL - Observando osprincípios Constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade e publicidade, a contratação fundamenta-se na Lei complementar n. 026/2013 e Lei Municipal nº 484 de 03 de Setembro de 2014 e disposições que seguem:

Parágrafo Único: Este contrato tem os efeitos da precariedade inerente aos contratos administrativos, face à urgente necessidade de contratação deTécnico em Enfermagem, tendo em vista a SUBSTITUIÇÃO da Servidora Efetiva de Afastamento Médico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - O contratadoprestaráserviços correspondentes ao cargo deTécnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO - O prazo deste contrato tem como data inicial, 01 de Agosto de 2019, e término em 01 de Outubro de 2019, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação previa ao contratado no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO - Durante o prazo constante da Cláusula Terceira, o (a) contratado (a) receberá o vencimento mensal bruto de R$ 1.436,25 (hum mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) equivalente a carga horária de 40 horas semanais, sendo garantido à Contratada o reajuste, sempre que alterada a tabela dos demais Servidores.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do salário mensal poderá ser alterado conforme a quantidade de plantões realizados no mês.

CLÁUSULA QUINTA – ACÚMULO DE CARGO - O contratado temporário lotado na Secretaria Municipal de Saúde, declara para todos os efeitos legais, não ocupar cargos, em regime de acumulação, na Administração Publica Federal e Estadual.

CLÁUSULA SEXTA – REGIME JURÍDICO E REGIME PREVIDENCIÁRIO- O Regime Jurídico do presente Contrato temporário será o estatutário, aplicando-se a contratada os mesmos direitos e deveres aplicados aos demais funcionários da Prefeitura de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal regulados pela Lei complementar n. 03/2007, e o previdenciário será regido pelo RGPS – Regime Geral Previdência Social (INSS).

CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO e ou DISTRATO

1 – Rescisão a) A rescisão deste Contrato ocorrerá quando deixarem de existir os motivos que ensejaram contratação, independente da vigência do contrato;

b) na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual lavrada por escrito e a qualquer tempo, mediante notificação.

2 - Distrato – acontecerá por solicitação de ambas as partes, quando manifestarem expressamente essa intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou a qualquer tempo a critério da Administração quando por relevantes motivos de interesse público.

CLAUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO E EFEITOS

8.1 - Este Contrato será publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), na forma de extrato, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos financeiros constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos na seguinte dotação:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.00002.10 – SAÚDE

06.00002.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

06.00002.10.301.0011 – APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE - SUS

06.00002.10.301.0011.2030 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BASICA – BLOCO I

06.00002.10.301.0011.2030.3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

06.00002.10.301.0011.2030.3.1.90.04.00.00-0102000000–SAÚDE 29,49% (15%)

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO - O Foro de Feliz Natal-MT será competente para definir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato,sendo que as partes renunciam a outro qualquer, por mais privilegiados que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Feliz Natal-MT, 01 de Agosto de 2019.

RAFAEL PAVEI

ADEMILSON DAMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO