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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 033/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa abaixo relacionada, doravante denominada simplesmente Fornecedora Registrado, de acordo com a classificação por ela alcançada nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 (ZERO) KM, TIPO AMBULÂNCIA PARA O DISTRITO DE SÃO JOSE DO PLANALTO – BIRRO, DE ACORDO COM A PROPOSTA DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 115, CONFORME DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DEVERÁ SER MINUCIOSAMENTE OBSERVADO PELOS LICITANTES QUANDO DA ELABORAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Item

Qtd.

Unidade

Cód.

Descrição

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

1

UND

47141

VEÍCULO ADAPTADO - AMBULÂNCIA TIPO "A" SIMPLES REMOÇÃO;

VEÍCULO NOVO - “0 KM”;

TANQUE DE COMBUSTÍVEL: CAPAC. MÍNIMA 48 L;

POTÊNCIA MÍNIMA : 95 CV;

CILINDRADA MÍNIMA : 1.389 CM;

AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA;

PROTETOR DE CÁRTER DO MOTOR;

JOGO DE TAPATES DE BORRACHA;

DIREÇÃO: HIDRAULICA OU ELÉTRICA;

COR: BRANCA;

MARCHAS: 5(CINCO) A FRENTE E 01(UMA) RÉ;

TRAÇÃO: DIANTEIRA 4X2;

FREIO: ABS;

CINTO DE SEGURANÇA: DIANTEIROS COM PRETENSIONADORES E AJUSTE DE ALTURA;

PARA-CHOQUES: PINTADOS NA COR DO VEÍCULO;

COMPRIMENTO INTERNO: DE NO MÍNIMO 2.00 M;

CONFECCIONADO INTERNAMENTE: EM MATERIAL TOTALMENTE LAVÁVEL (PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO), COM PERFEITO ACOPLAMENTO SOBRE A ESTRUTURA DO VEÍCULO;

PISO: ANTIDERRAPANTE EM FIBRA DE VIDRO;

ILUMINAÇÃO: INTERNA EM LED 12V;

02(DUAS) TOMADAS 12 V;

01(UMA) JANELA CORREDIÇA NA LATERAL COM SERIGRAFIA PADRÃO AMBULÂNCIA;

AEROFÓLIO NA TAMPA TRASEIRA;

SUPORTE PARA SORO E PLASMA;

MACA RETRÁTIL COM COMPRIMENTO A PARTIR DE 1.92 m SENDO VEDADO O DESLOCAMENTO DO BANCO DO PASSAGEIRO PARA INSTALAÇÃO DA MACA;

SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE UM CILINDRO DE OXIGÊNCIO COM CAPACIDADE DE 1M³/3 LITROS;

RÉGUA DE OXIGÊNIO COM TRÊS PONTAS COM FLUXÔMETRO/ASPIRADOR/UMIDIFICADOR;

MANÔMETRO;

REDE DE OXIGÊNIO COM VÁLVULA E MANÔMETRO EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO;

REVESTIMENTO INTERNO EM FIBRA;

TIPO DE COMBUSTÍVEL: FLEX (ALCOOL/GASOLINA);

SINALIZADOR EM BARRA EM LEDS COM SIRENE ELETRÔNICA DE VARIOS TONS;

ALARME SOCORRE DE RÉ;

PORTA TRASEIRA ASSIMÉTRICA OU ABERTURA NA VERTICAL;

LAYOUT: PADRÃO ANVISA PARA AMBULÂNCIA SENDO CRUZES VERMELHAS INSCRITAS EM CIRCULOS LATERAIS E VIDRO TRASEIRO, GRAFISMO AMBULÂNCIA NAS LATERAIS, TAMPA TRASEIRA E DE FORMA ESPELHADA NO CAPO;

VEICULO CUMPRINDO TODAS AS NORMAS DA ABNT E EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN OU ORGÃO RESPONSÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHEVROLET/ MONTANA R7L

R$ 71.990,00

R$ 71.990,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 23 de Agosto de 2019.

____________________________

Juvenal Pereira Brito

Prefeito

Órgão Gerenciador

__________________________________

BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA

CNPJ: 18.093.163/0001-21

Fornecedor Registrado