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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL ESTABELECIDO PELA LRF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentarias Municipal, em especial seu artigo 31;

Considerando que o Município está acima do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de medidas que visem a adequação dos limites de gastos com pessoal estabelecido pelas legislações;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar para excluir todas as Funções Gratificadas deferidas nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal 558/99, aos servidores públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, revogando-se as portarias:

PORTARIAS

264/2018

226/2017

261/2018

005/2017

321/2018

207/2017

323/2018

126/2017

265/2018

086/2017

266/2018

162/2017

319/2018

194/2018

197/2019

251/2018

100/2019

156/2018

119/2019

012/2018

099/2019

320/2018

221/2019

262/2018

089/2019

324/2018

077/2019

228/2018

123/2019

325/2018

037/2019

322/2018

144/2019

Art. 2º Suspender temporariamente a concessão de novas Funções Gratificadas nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal 558/99 até aferição do próximo limite de gastos com pessoal;

Art. 3º Suspender temporariamente a concessão de Horas Extras, até aferição do próximo limite de gastos com pessoal; excetuado os casos de urgência e emergência fora da sede do Município;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO