LEI 911/2019
5 de Setembro de 2019
LEI N.911/2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2019 E INCLUSÃO NO PPA 2019-2021 E NA LDO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (Trezentos e noventa e oito mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 10 Secretaria de Municipal de Cultura
Unidade: 01 Gabinete do Secretário
Proj/Atividade: Expofresa
Função : 13 Cultura
Sub função 392 – Difusão Cultural
Programa 132 Incentivo. Apoio e Fomento a Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 398.000,00
Fontes de Recursos: 024 – Transferências de Convênios- Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assit. Social) ...................... R$ 298.000,00
000 – Recursos Ordinários ................ R$ 100.000,00 Decreto Especial por excesso de arrecadação
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no PPA 2019-2021, LDO 2019, LOA 2019, Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo utilizando como fonte de recursos o produto de excesso de arrecadação conforme Termo e Convênio 227/2019 – Emenda Parlamentar n°148 – Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado e Cultura, Esporte e Lazer, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 04 dias do mês de setembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal